Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com a Instrução Normativa:




nº 912/08 de 19/08/2008; nº 928/08 de 11/122008; N° 971/09 de 23/11/2009: N° 995/10 de 31 de maio de 2010










CALENDÁRIO FISCAL ELETRÔNICO DE ICMS - 2010






Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


1. Comerciante; Mensal 10º (décimo) dia após período de apuração


2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;


3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;


4. Substituto tributário, ressalvados os prazos estabelecidos em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo








Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela 4ª Parcela
5. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica; JAN 21/01/10 28/01/10 05/02/10 12/02/10

FEV 19/02/10 02/02/10 05/03/10 12/03/10
1) O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior; MAR 22/03/10 30/03/10 06/04/10 13/04/10
ABR 22/04/10 29/04/10 06/05/10 13/05/10
2) Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda), e da 3ª (terceira) parcelas devem ser efetuadas por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela. MAI 10/06/10 21/06/10

JUN 09/07/10 20/07/10

JUL 10/08/10 20/08/10

AGO 10/09/10 20/09/10

3) Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente. SET 13/10/10 20/10/10

OUT 10/11/10 19/11/10

NOV 10/12/10 20/12/10

DEZ 10/01/11 20/01/11













Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


6. Substituto tributário (contribuinte da indústria de laticínio e de frigurífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente; Decendial 10º (décimo) dia após período de apuração








Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela


JAN 25/01/10 19/02/10

7. Prestador de serviços de telecomunicação; FEV 22/02/10 19/03/10


MAR 25/03/10 19/04/10

Obs.: ABR 26/04/10 19/05/10

1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de valor do ICMS devido no período de apuração anterior. MAI 25/05/10 18/06/10

JUN 24/06/10 20/07/10

1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) de valor do ICMS devido no período de apuração anterior. JUL 26/07/10 19/08/10

AGO 26/08/10 20/09/10

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do período anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela. SET 24/09/10 19/10/10

OUT 25/10/10 19/11/10

NOV 25/11/10 17/12/10


DEZ 21/12/10 19/01/11







Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com: Mensal 9º (nono) dia após o período de apuração


- Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos;


- Produtos farmacêuticos e assemelhados;


- Cigarros e outros produtos derivados do fumo;


- Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química;


- Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas;


- Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97




















Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


9. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de Mensal 10º (décimo) dia após período de apuração


apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.






10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combus


tíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;








Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


11. Industrial enquadrado no FOMENTAR (na parte correspondente aos 30% do ICMS devido). Mensal 12º (décimo segundo) dia após período de apuração











Contribuinte Período de Apuração Parcela Única


12. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d´água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93). Mensal 15º (décimo quinto) dia após período de apuração