EDITAL
DE LICITAÇÃO
PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 060/2010
CENTRAC – SEFAZ/GO
OBJETO:
AQUISIÇÃO DE TELEVISORES
LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS, DE ACORDO
COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010
PROCESSO Nº 201000004043364 de 19/08/2010
A Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio
designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará
licitação na modalidade Pregão
(Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica a
partir das 08:30 horas
(horário de Brasília-DF) do dia 26/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à AQUISIÇÃO DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS
FISCAIS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES
E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo
ao Processo nº 201000004043364
de 19/08/2010, nos termos da
Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus
anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado
abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br
SECRETARIA DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS
CENTRAL DE
AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO
COORDENAÇÃO DE
PREGÕES ESPECIAIS
Av. Vereador
José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior,
Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO
Fone/Fax:
(0-xx-62)3269-2068
Celiza
Fleury Flores
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010
(FAVOR ENVIAR VIA FAX)
Para
Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para
possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira,
informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os
seguintes dados:
NOME DA
LICITANTE: ________________________________________________
___________________________________________________________________
C.N.P.J.:
____________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________
___________________________________________________________________
CEP:
_____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____
TELEFONE:
_________________________________________________________
FAX:
_______________________________________________________________
E-MAIL:
____________________________________________________________
PESSOA
PARA CONTATO: ___________________________________________
___________________________________________________________________
DATA: __________________________________
_________________________________________________________
(assinatura)
OBS: Toda informação
adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber
que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração
da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à
licitante.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010
PROCESSO Nº 201000004043364 de 19/08/2010
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por
intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 –
CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade
Pregão (Eletrônico), tipo Menor
Preço (por lote), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei
Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº
8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como
as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO OBJETO
O
presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO
DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS
FISCAIS, de acordo as condições e
especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições
fixadas neste Edital e seus Anexos.
2 – DO LOCAL, DATA E HORA
2.1 O Pregão
Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no dia 26/11/2010 a partir
das 08:30 horas, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2 As Propostas
Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br,
no período compreendido entre as 08:30 e 09:30 horas do dia 26 de novembro
de 2010.
2.3 A
fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 26/11/2010 às 10:00 horas.
2.4 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
2.5 Todas as
referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão
registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3 – DAS
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1 Poderão
participar deste Pregão as empresas:
a) do ramo pertinente ao
seu objeto, legalmente constituídos;
b) que atendam as
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) que sejam
cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da
Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, com Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados
perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este
Pregão.
3.2 A participação
neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em
data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3 Como requisito
para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado
deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br,
o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4 É vedada a participação de empresa:
3.4.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
3.4.2 Que
tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97,
parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.
3.4.3 Que
esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem
com cadastro homologado no CADFOR.
3.4.4 Que
esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio
prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.
3.5 As licitantes arcarão com todos os
custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a
SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente
da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6 Não poderão se
beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14
de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões
relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.
3.7 Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual
nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.1 Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual
16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de
pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no
início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a
documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do
benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que
comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de
pequeno porte).
3.7.2 O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de
declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não
manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico,
implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição,
no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3 A falsa declaração ou a não apresentação da documentação
comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo
administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.
3.7.4 Após a fase de lances, as licitantes que se declararam
microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios
de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos
descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de
convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco)
minutos.
3.7.5 Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima
microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a
ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir
do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente
vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
4 – DO credenciamento
4.1 Para
participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do
site www.comprasnet.go.gov.br.
4.2 O
acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado
pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e
Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.
4.2.1 Conforme
estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento,
renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as
condições estabelecidas no art. 85, § 2º dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil
anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para
cadastramento está disponível no site
www.comprasnet.go.gov.br.
4.2.2 Não havendo pendências documentais será emitido o
CRRC - Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores
da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da
documentação.
4.2.3 A
simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio
inicial da sua senha.
4.2.4 O desbloqueio do login e da senha do
fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.
4.3 Os interessados que estiverem com o
cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br,
opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.4 O credenciamento
dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para
acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do
fornecedor.
4.5 O credenciamento da licitante junto
ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante
legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.6 O uso da senha
de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da
senha, ainda que por terceiros.
4.7 As informações
complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos
telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema
Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.
5 – DAS PROPOSTAS
COMERCIAIS
5.1 Concluída a
fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será
aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo
estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente
bloqueará o envio de novas propostas.
5.2 As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site
www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital,
após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo
próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação previstas no Edital.
5.3 A Proposta Comercial deverá
ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando
o preço unitário de cada item que compõe o lote de interesse, entretanto, a
disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade
caberá exclusivamente à licitante.
5.3.1 O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a
exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para
registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá
possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas
conforme definido no edital.
5.4 A licitante se
responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim
como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5 Incumbirá
à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
5.6 As propostas
deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7 Todas
as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento
das exigências do Edital e seus anexos.
5.8 Quaisquer
tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9 A licitante detentora da melhor
oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax,
devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;
b) Nº do Pregão e nº do(s) lote(s);
c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;
d) Objeto ofertado, consoante exigências
editalícias e com a quantidade licitada;
e) Prazo
de validade da proposta de 60 (sessenta)
dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não
apresente prazo de validade será este considerado;
f) Marca e Modelo;
g) Data
e assinatura do responsável;
h) Redução
proporcional para todos os itens que compõem o lote, com base no percentual de
redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
5.9.1 A proposta deverá conter as especificações do objeto de
forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos
equipamentos ofertados, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e
outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as
configurações cotadas, comprovando-os por meio de certificados, manuais
técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante.
6
– DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 A
Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e
horário previstos neste Edital.
6.2 Encerrado
o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no
horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema
eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência
da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito
pela Pregoeira.
6.4 Durante o transcurso da sessão pública
eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e
horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a
identificação do fornecedor.
6.5 As licitantes
poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado
e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao
último por ela ofertado e registrado pelo sistema,
obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os
lances.
6.5.2 O sistema eletrônico rejeitará
automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados
pela mesma licitante.
6.6 Não serão aceitos, para o mesmo lote,
2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7 Caso a licitante não realize lances,
permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da
classificação final.
6.8 No caso de desconexão com a Pregoeira
no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará
continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou
poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.
6.9 O encerramento
da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:
6.9.1 Mediante aviso de fechamento
iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente,
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances;
6.9.2 Alternativamente ao item 6.9.1
acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de
lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema
às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto,
prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de
cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.10 Após encerradas as operações referidas no
item acima, o sistema ficará impedido
de receber novos lances.
6.11 Encerrada a fase
de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a
condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual
nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate
aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas
de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta
mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate,
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.12 Para efeito do
disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora
da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos
lances, sob pena de preclusão.
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de
pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem
na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo
direito.
6.13 Na hipótese da
não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
6.14 O disposto nos
itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de
lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno
porte.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 O
critério de julgamento é baseado no menor preço total do lote.
7.2 Considerar-se-á
vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste
Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação
dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for
devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação
prevista no item 8.7 deste Edital.
7.3 Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se
admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
7.3.1 A Pregoeira anunciará,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou,
quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de
menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no
edital, tenha apresentado o menor preço.
7.4 Caso não se realizem lances será
verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do
Edital.
7.5 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as
condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no
mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter
preço melhor.
7.6 Sendo aceitável a oferta de menor preço, o
sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as
disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua
situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta
comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax. Deverá também enviar, neste momento, via
fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus
anexos.
7.6.1 Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou
representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação
exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.6.2 A licitante que, na condição de microempresa e empresa de
pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização
do benefício previsto na Lei Estadual nº
16.920/2010, deverá
encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da
referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta
Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.7 Constatado que a licitante que
apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será
ela declarada vencedora.
7.8 Na
hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a
licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias,
salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa
competitiva de lances entre as licitantes.
7.9 Serão
desclassificadas as propostas que:
a) Forem
elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
b) Com valor global superior aos
praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de
documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que
os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do
contrato;
c) Apresentarem propostas alternativas tendo como
opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais
licitantes.
d) Não apresentarem proposta para
todos os itens que compõem o(s) lote(s).
e) Apresentarem
proposta em que os itens de um mesmo lote não
sejam do mesmo fabricante.
7.10 Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação
por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções
previstas no item 14 deste Edital.
7.11 Da sessão
pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que
estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.
7.12 O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br
e
www.sefaz.go.gov.br.
7.13 Havendo
empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas
licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a
Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º) o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;
2º) sorteio, em ato
público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.
7.14 Quando todas as propostas forem desclassificadas, a
Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo
de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas
ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art.
71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
8 – DA
HABILITAÇÃO
8.1 A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será
verificada ao final da etapa de lances.
8.2 A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e
empresa de pequeno porte, deverá
atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de
inabilitação:
a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro
Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da
Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar
dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em
substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e a qualificação econômico-financeira, demonstrando conformidade com as
exigências contidas no Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular”,
será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e
regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para
averiguação da conformidade exigida. Caso a
licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá
também apresentá-lo para análise.
b) Apresentar para fins de qualificação técnica,
no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante já forneceu e instalou, satisfatoriamente, EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DO
LOTE QUE ESTIVER CONCORRENDO. O atestado/declaração deverá conter, no
mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
c) Apresentar DECLARAÇÃO,
juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que
dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal,
em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no
16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18
anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não
possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos.
8.3 Os documentos
exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados
pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato
(máximo de 2 horas ao final da fase
de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos
documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
a da data do encerramento do Pregão.
8.4 Os documentos
extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante
o site correspondente.
8.5 Não serão
aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.6 Se a documentação de habilitação não atender às exigências
deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a
licitante receber as penalidades cabíveis.
8.7 Para
as microempresas e empresas de pequeno
porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a
licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a
critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
8.7.1 A não-regularização da
documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo
facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para
a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.7.2 Para efeito de comprovação da
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa
ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de
Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de
regularidade fiscal.
8.8 A
Proposta Comercial a
ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais
ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais
exigências do edital e seus anexos.
8.9 A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3
poderão ser prorrogados.
8.10 Os documentos
originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser
enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no
seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário
Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900,
Goiânia – GO.
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO”
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO
DE GOIÁS
CENTRAL DE AQUISIÇÕES E
CONTRATAÇÕES
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE
AQUISIÇÃO
COORDENAÇÃO
DE PREGÕES ESPECIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010
(Razão Social da licitante e
CNPJ)
9 – Dos recursos
9.1 Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o
registro da síntese de suas razões,
por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo
de até 10 (dez) minutos após abertura
do prazo recursal pelo sistema.
9.2 A intenção
motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.
9.3 A falta de
manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4 À licitante
que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo,
intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário
próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início
no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.
9.5 Não serão
conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como
os que forem enviados pelo chat, por
fax, correios ou entregue
pessoalmente.
9.6 O recurso
contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo para o(s) lote(s) que
disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o
exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para
apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado
até o dobro, por motivo justo.
9.7 A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias
úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por
motivo justo, devidamente comprovado.
9.8 O acolhimento
do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação
apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.9 A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal ou
decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
Pregoeira fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade
superior homologará a licitação.
10.2 A
homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC
ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.
11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
11.1 As impugnações
e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias
úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.
11.2 Caberá à
Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.
11.3 Deferida
a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização
do certame.
11.4 Os pedidos de
impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à
Pregoeira na Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e
Contratações, no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”,
Pavimento Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila,
Goiânia – GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.
12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE
12.1 Após a homologação da licitação será emitida Nota de
Empenho a favor da Adjudicatária, que após a entrega dos equipamentos, deverá
protocolizar na SGTI - Superintendência de
Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ a Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
12.2 Os
pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e
aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes,
devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota
Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.
12.3 Para
efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser
comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade
de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados
pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.
12.4 Na
ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções,
o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir
da data da sua reapresentação.
12.5 Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto
perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de
penalidade ou inadimplência.
12.6 Os
preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da
apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como
índice de reajustamento.
12.7 Ocorrendo
atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma
para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo
pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão
calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x
(I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números
de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do
efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA
anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
12.8 Para
efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº
01.409.655/0001-80.
13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta
de recursos conforme especificada abaixo:
Descrição |
Código |
Denominação |
Unidade
Orçamentária |
2351
|
Fundo de Modernização da Administração
Fazendária/FUNDAF-GO
|
Função |
04
|
Administração
|
Sub-função |
129
|
Administração de Receitas
|
Programa |
3017
|
Programa de Incremento
da Receita |
Ação |
2865 |
Melhorar o
Desempenho do Sistema Arrecadatório |
Grupo de Despesa |
03 |
Outras Despesas
Correntes |
04 |
Investimentos |
|
Fonte de Recurso |
20 |
Recurso Próprio
|
Realização
|
25371 |
Supervisão e
Controle das Atividades de Fiscalização e Arrecadação de Tributos |
14.1 À licitante e à contratada, que
incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem
como a licitante que, convocada dentro
do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da
falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos
Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que
vierem a substituí-la.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na
execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além
das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo
com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do
contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho,
dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II
– 0,3% (três décimos por cento) ao dia,
até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado;
III
– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao
trigésimo.
14.3 Antes da
aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e
a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos
pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
15
– DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
15.1 Após homologação será
emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora. O ajuste firmado entre
as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta o § 2º
do Art. 143 da Lei nº 16.920/2010, na qual será registrado, no que couber, o disposto
no Art. 137 da referida Lei.
15.2 Quando
a licitante vencedora não apresentar situação regular ou não assinar o contrato
ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 69 da Lei Estadual
nº 16.920/2010.
15.3 Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza
o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades
previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a
contratação, fora da validade de suas propostas.
15.4 A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se
processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei Estadual
nº 16.920/2010.
15.5 As exigências do fornecimento, as
quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência,
Anexo I deste Edital.
15.6 No
momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a
Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os
sócios que compõem seu quadro social.
16
– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o
registro da proposta no sistema,
não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2 Fica
assegurado à SEFAZ, mediante
justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da
Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
16.3 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.4 Na
contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto
quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em
dia de expediente regular e integral na SEFAZ.
16.5 O
desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
16.5.1 Exigências
formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete
irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não
importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.
16.6 As
normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do
futuro contrato ou instrumento equivalente.
16.7 A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da
licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.8 Se a
licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não
apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a
aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação,
procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.
16.9 Quando da realização de contratação com autor de
proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a
Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele
ofertado pelo primeiro colocado.
16.10 É de
responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br até a data da
realização da sessão pública de abertura do Pregão.
16.11 Caberá também à licitante acompanhar as
operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.12 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
16.13 É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.14 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
17 – DOS ANEXOS
Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Relação de
Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de
Regularidade de Registro Cadastral – CRRC
Goiânia, 12 de novembro de 2010.
Celiza Fleury
Flores
Pregoeira
TERMO
DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010
AQUISIÇÃO
DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE
VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de televisores
LCD 42” e equipamentos de videoconferência para Delegacias Fiscais.
2. JUSTIFICATIVA
Os equipamentos a serem adquiridos objeto deste Termo de Referência
visam integrar as Unidades de Delegacias Fiscais do Estado de Goiás, permitindo
reuniões com recursos de interatividade e compartilhamento de aplicativos,
gerando economia com as viagens e agilidade nos processos.
3. QUANTIDADE E PREÇO ESTIMADO
LOTE 01 |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
MEDIDA |
QTD |
VALOR MÉDIO
UNITÁRIO |
VALOR MÉDIO TOTAL |
01 |
Equipamento
de videoconferência para sala com MCU tipo grupo (CODEC TIPO GRUPO) |
Unidade |
01 |
R$ 123.166,70 |
R$ 123.166,70 |
02 |
Equipamento
de videoconferência individual (CODEC
TIPO INDIVIDUAL) |
Unidade |
12 |
R$ 25.000,00 |
R$ 300.000,00 |
03 |
Serviço
de instalação da videoconferência tipo individual e treinamento |
Serviço |
12 |
R$ 4.520,33 |
R$ 54.243,96 |
04 |
Serviço
de instalação da videoconferência tipo gupo e treinamento |
Serviço |
01 |
R$ 28.000,00 |
R$ 28.000,00 |
TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 01 |
R$ 505.410,66 |
LOTE 02 |
|||||
ITEM |
ESPECIFICAÇÕES |
MEDIDA |
QTD |
VALOR MÉDIO UNITÁRIO |
VALOR MÉDIO TOTAL |
01 |
Televisão LCD 42” |
Unidade |
12 |
R$ 3.600,00 |
R$ 43.200,00 |
TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 02 |
R$ 43.200,00 |
O valor total estimado para
esta contratação é de R$ 548.610,66
(Quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis
centavos).
Todos os itens de um mesmo lote devem ser do mesmo fabricante tendo com
isso os seguintes objetivos:
- Aproveitamento máximo dos recursos que equipamentos de um mesmo
fabricante podem oferecer;
- Necessidade de compatibilidade dos mesmos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
LOTE 01
·
A MCU deve operar com sistema operacional instalados em memórias sólidas
e redundantes, não baseadas no formato PC.;
·
Possuir chassi a ser instalado em rack 19 polegadas;
·
Deve ser compatível com as recomendações, ITU-T H.323 versão 4 ou
superior e IETF SIP (RFC 3261);
·
Permitir interoperabilidade entre H.323 e SIP numa mesma chamada;
·
Suportar aos seguintes protocolos de áudio: G.711 Leis A/µ, G.722,
G.722.1 anexo C, G.723.1, G.729, áudio de alta qualidade operando com
frequências entre 50 a 20 KHz ou superior;
·
Suportar aos seguintes protocolos de vídeo: H.261, H.263, H.263+,
H.263++, H.264, além das resoluções de vídeo CIF (352x288), QCIF (176x144),
4CIF (704x576), VGA (640x480), SVGA (800x600), XGA (1024x768) e w720p
(1280x720);
·
Suporte os protocolos H.225, H.235, Q.931, H.245 e H.239;
·
Resolução em até 30 quadros por segundo nos formatos de presença contínua
obrigatoriamente em resolução mímina de w720p;
·
Possuir portas Ethernet 10/100/1000 Base-TX conforme padrão IEEE 802.3ab
com conector RJ-45, para transmissão dos sinais de áudio e vídeo;
·
Possui pelo menos 01 (uma) porta Ethernet 10/100/1000 Base-TX conforme
padrão IEEE 802.3ab com conector, exclusivamente para administração e
monitoramento remoto do equipamento;
·
Possuir 01 (uma) porta serial RS-232c para diagnóstico local;
·
Estar equipado de hardware, software e licenças que permitam no mínimo 6
conexões de vídeo para realização de multi-conferências, com largura de banda
mínima de 2 Mbps obrigatoriamente para cada porta, em formato criptografado,
operando em presença contínua, com resolução 720p (1280x720) com criptografia
e sem decréscimo de portas;
·
Estar equipado de hardware, software e licenças que permitam no mínimo 12
conexões de vídeo para realização de multi-conferências, com largura de banda
mínima de 2 Mbps obrigatoriamente para cada porta, em formato criptografado,
operando em modo ativação por voz (voice switch), com resolução 720p (1280x720) com criptografia e sem decréscimo de portas;
·
Suportar a capacidade de criação e realização de pelo menos 12
conferências simultâneas a 2 Mbps cada porta;
·
Suporte a várias velocidades de conexão (desde 64 Kbps até 2 Mbps) numa
mesma conferência, por porta ofertada, caso necessário;
·
Possuir no mínimo 25 ou mais layouts (telas) diferentes, que apresentem
na mesma conferência, resoluções 3:4 e 16:9. Cada endpoint conectado poderá
escolher seu próprio layout de presença contínua através de seu controle
remoto;
·
Possuir agendamento de conferências (criação de várias áeras virtuais
independentes para conexão dos equipamentos de videoconferência)
apresentando-se aos usuários em formato de página Web. A apresentação em outros
formatos não-web acarretará em desqualificação da proposta técnica;
·
Possibilitar a criação de conferências com início imediato (Ad-Hoc),
através do próprio equipamento de videoconferência, inclusive com criação de
senhas;
·
Permitir monitoramento e controle remoto do ambiente através de interface
WEB com funções de controle, configuração, diagnóstico, dos módulos
componentes, incluindo operação e controle da multi-conferência;
·
Possuir capacidade instalada para gerenciamento via protocolo SNMP;
·
Diagnóstico em tempo real do áudio e do vídeo de cada participante;
·
Trocar de participantes de uma conferência para outra já ativa;
·
Todos equipamentos devem ser do mesmo fabricante, exceto o aparelho de
televisão;
·
Permitir mostrar o nome do terminal em cada quadrante ao qual o mesmo
está sendo visualizado;
·
Serviço de segurança através de criptografia e autenticação de usuários,
baseado no padrão H.235, com chave criptográfica AES de 128 bits;
·
Geração de chave criptográfica automática;
·
Possibilidade de agregar terminais com e sem criptografia na mesma
conferência, independente do tipo de protocolo de comunicação utilizado (H.323
ou SIP);
·
Obrigatório possuir pelo menos uma fonte de alimentação, com capacidade
para operar em tensões alternadas de 90V ~ 240V / 60Hz;
· Esse sistema deverá ser instalado pela contratada na SEFAZ.
·
Possuir câmera, codec, microfone e controle remoto. A câmera
deverá ser totalmente separada do codec;
·
A câmera deve apresentar as seguintes características técnicas:
·
Movimentação Horizontal de +90 a -90 graus;
·
Movimentação Vertical de +15 a – 15 graus;
·
Campo de visão vertical total de 50 graus;
·
Possuir zoom ótico de pelo menos 10x;
·
Permitir a configuração de pelo menos 10 posições pré-definidas
para câmera local e outras 10 para câmera remota;
·
Possuir foco automático;
·
Possuir controle de branco manual e automático;
·
Operar com resolução nativa mínima com resolução 720p
(1280x720);
·
Deve ser totalmente compatível com o codec de videoconferência
proposto, ou seja, sua resolução nativa mínima deve ser totalmente codificada
pelo equipamento proposto;
·
O codec deve apresentar as
seguintes características técnicas:
·
Operar em ambientes de arquitetura de hardware dedicada para
processamento de vídeo. Não serão aceitas soluções onde a base da arquitetura
seja em formato de PC;
·
Operar sob normas ITU-T H.323 e IETF RFC 3261 SIP, conectado à
rede através de uma entrada Ethernet 802.3, padrão RJ-45;
·
Permitir velocidade de comunicação ponto-a-ponto entre 384Kbps a
2Mbps de velocidade ou superiores;
·
Suporte a endereçamento pelo padrão IPv4;
·
Transmissão de duas fontes independentes de vídeo, utilizando o
padrão H.239;
·
Deve possuir mínimo 02 (duas) entradas de vídeo, sendo:
·
01 (uma) entrada para câmera principal, através de conexão HDMI
ou equivalente, operando com resolução de 720p (1280x720);
·
01 (uma) entrada para PC ou câmera de documentos, através de
conexão DVI ou equivalente, operando com resolução de w720p (1280x720 pixels);
·
Deve possuir mínimo 03 (três) saídas de vídeo, sendo:
·
01 (uma) saída para monitor principal, através de conexão HDMI
ou DVI, operando com resolução de 720p (1280x720);
·
01 (uma) saída para monitor secundário, através de conexão HDMI
ou DVI, com resolução de 720p (1280x720);
·
01 (uma) saída para o sistema de gravação externa, através de
conexão SVHS ou RCA, para ligação a um gravador de DVD;
Todas as saídas de vídeo deverão ser intrínsecas ao equipamento, não sendo
aceito acessórios externos.
·
Deve possuir 02 (duas) entradas de áudio, sendo:
·
01 (uma) entrada para microfone de mesa, com captação mínima de
270 graus;
·
01 (uma) entrada auxiliar para conexão de outros dispositivos;
·
Deve possuir 02 (duas) saídas de áudio, sendo:
·
01 (uma) saídas para o áudio principal do sistema;
·
01 (uma) saída RCA para conexão a outros dispositivos;
·
Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da
Licitante, documento emitido pelo fabricante dos equipamentos ofertados,
devidamente assinado, dirigido ao SEFAZ-GO, mencionando o número do processo
licitatório, declarando que a contratadaé sua revenda autorizada, estando apta
a comercializar os equipamentos ofertados.
·
Permitir autenticação a Gatekeepers e SIP Proxies/Registrars
simultaneamente;
·
Suporte a DiffServ (Serviços Diferenciados);
·
Envio de tons do teclado em DTMF;
·
Suporte aos protocolos H.460.18 e H.460.19 (travessia
transparente de Firewalls);
·
Possuir gerenciamento remoto via web browser;
·
Deverá suportar os protocolos de vídeo H.261, H.263, H.263+,
H.264 e as resoluções 720p (1280x720), 4CIF (704x576), CIF (352x288), QCIF
(176x144);
·
Deverá suportar os protocolos de áudio G.711 (Leis A ou u),
G.722, G.722.1 e outros que suportem trabalhar em faixas de frequência em entre
50 a 20KHz ou superiores;
·
Deverão também suportar H.225, H.245 e H.239;
·
Serviço de segurança através de criptografia, baseado nos
modelos AES (H.235v2 ou superior), com criação automática de chaves de
autenticação;
·
Deverá possuir fonte de
alimentação operando em 100 a 220V, 60Hz.
·
Equipamento de TV tipo LCD com resolução mínima de 1366 x 768;
·
Possuir tela Widescreen de 40 polegadas ou maior;
·
Apresentar sistema de áudio integrado estereofônico de potência
total de 20 W RMS, no mínimo;
·
Ser compatível com padrão de vídeo NTSC;
·
Vir acompanhado de controle remoto com pilhas;
·
Possuir entradas de vídeo, sendo, no mínimo, 2 (duas) padrão
RCA, 1 (uma) padrão S-Vídeo, 1 (uma) padrão vídeo componente (Y, Pb, Pr) e 1
(uma) padrão DVI ou HDMI;
·
Conversor de TV DIGITAL incluso.
·
Apresentar alimentação, com uso de transformador ou não, em 110V
e 220V @ 60 Hz. Caso seja necessário transformador, o mesmo deve ser fornecido;
5. DA ENTREGA E
INSTALAÇÃO
5.1 Os equipamentos
especificados deverão ser entregues pela contratada em perfeitas condições de
operação na Divisão de Patrimônio da Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta)
dias corridos a contar da data de emissão do empenho, devendo a entrega ser
informada com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.
5.2 A contratada procederá à montagem dos
equipamentos para a realização dos testes de recepção para que possa ser lavrado
o Termo de Aceite.
5.3
A instalação dos equipamentos
será física e lógica, devendo ser feitas todas as configurações necessárias ao
seu perfeito funcionamento, inclusive no que tange a conexões com periféricos
(computadores, aparelhos de televisão, projetores, equipamentos de som, entre
outros), sendo que os mesmos deverão estar habilitados à realização do tráfego
de voz, imagem e dados na rede.
5.4 Os equipamentos de videoconferência serão entregues na Divisão de
Patrimônio, para que os equipamentos sejam patrimoniados. Após este
procedimento a Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação e
Superintendência de Administração Tributária irá montar calendário com a
contratada um calendário de instalação dos equipamentos nas 12 Delegacias Fiscais,
nos seguintes endereços:
DELEGACIA |
ENDEREÇO |
TELEFONE |
Distância de Goiânia/ KM |
Anápolis |
Av.Senador José Lourenço c/ Jean Jaques centro |
(62)3321-9200/9219/9202 |
60 |
Catalão |
Avenida 20 de Agosto, nº 2084, centro |
(64) 3411-2388/2587 |
246 |
Formosa |
Av. Brasília, nº 2009, Bairro Formosinha |
(61)3642-3940/2905/1703/1219 |
269 |
Goianésia |
Rua 31 c/ 20, nº 320, centro |
(62) 3389-9300 |
120 |
Goiânia |
Av. Independência, nº 2716, Vila Nova |
(62) 3269-7000/7002/7004 |
0 |
Goiás |
Praça Dr.Tasso de Camargo, s/n, centro |
(62) 3371-1731/1242 |
139 |
Itumbiara |
Rua Ladário C. de Paula, nº 204, B.Alto da B.Vista |
(64) 3431-8844/8697 |
204 |
Jataí |
Av. Dep.Manoel Costa Lima, 3009, Jardim Rio Claro |
(64) 3632-8300/8301 |
323 |
Luziânia |
Av.Alfredo Nasser, qd.20, lt.07 A23,St.Mandu II |
(61) 3622-4592/9000 |
213 |
Morrinhos |
Rua 18 s/n
S. Noroeste |
(64) 3416-2320/2030/ 2238 3413-4259 |
132 |
Porangatu |
Rua 01, chácara
56, S. Leste |
(62) 3367-1933/1917/1339 |
449 |
Rio Verde |
Rua Major Oscar Campos,
nº 225, centro |
(64) 3611-3200 / 3245 |
233 |
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta deverá conter as
especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as
características técnicas dos equipamentos ofertados, incluindo especificação de
marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca
identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os por meio de
certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo
fabricante.
6.2 Na proposta deverão ser
apresentadas ainda quaisquer outras informações afins, que a contratada julgar
necessárias ou convenientes.
6.3 Os equipamentos em questão serão
tombados como material permanente, sendo que a contratada deverá levar isto em
consideração em sua proposta, para fins de tributação.
7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
Deverá ser comprovado que o
licitante forneceu e instalou objeto de natureza semelhante ao da licitação,
conforme art.122, Lei 16.920 através de Atestado(s) de capacidade técnica,
expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sem qualquer
restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições
comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s)
atestantes, ou qualquer outra forma de que a SEFAZ-GO possa valer-se para
manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).
8. DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA
8.1 A contratada deverá proceder à
orientação necessária ao manuseio e operação dos equipamentos para a equipe de
técnicos da Secretaria da Fazenda.
8.2 A orientação deverá ser realizada
no ato da instalação, devendo a contratada orientar os técnicos indicados pela
Secretaria da Fazenda.
9. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇO
9.1 A contratada deverá garantir a
completa interoperabilidade e compatibilidade dos componentes de hardware e
software empregados particularmente em consonância com as premissas
estabelecidas no documento de referência da arquitetura de Padrões de
Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), disponível no endereço
eletrônico http://www.eping.e.gov.br.
9.2 A contratada deverá garantir pleno
funcionamento dos equipamentos, responsabilizando-se por qualquer componente
adicional que for identificado após a contratação, seja por motivos de
interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam o
funcionamento efetivo do serviço de Videoconferência ou de vídeo streaming.
9.3 A contratada garantirá o
acompanhamento pós-instalação, orientação e execução das configurações
necessárias ao ambiente de rede e videoconferência, contemplando a
parametrização, instalação física e lógica e ativação dos canais de
Videoconferência enquanto no período de testes.
9.4 É responsabilidade da contratada a correção das falhas decorrentes
de erros durante as atividades de instalação, sejam operacionais ou por
problemas de mau funcionamento dos equipamentos, responsabilizando-se por todos
os custos envolvidos na correção dos desvios, sejam de interoperabilidade,
incompatibilidade ou quaisquer outras falhas que impeçam a instalação ou
funcionamento dos serviços de videoconferência.
9.5 Constatada a ocorrência de
divergência na especificação técnica, falhas de componentes dos equipamentos ou
defeitos de operação durante a instalação dos equipamentos, fica a contratada obrigada
a providenciar a sua correção, ou, a critério da Secretaria da Fazenda, a
substituição do equipamento em até 30 (cinco) dias corridos, contados a partir
da notificação da ocorrência por parte da Secretaria da Fazenda, sujeitando-se
a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento
contratual.
9.6
Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da contratada
ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias,
seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da
contratada.
9.7 O prazo para garantia de
funcionamento (GARANTIA LEGAL), inclusive no local de instalação dos
equipamentos, deverá ser contado a partir da data de emissão do Termo de
Aceite.
9.8 Durante o prazo de garantia de
funcionamento, a contratada prestará serviços de assistência técnica aos
equipamentos, através de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e
normas técnicas específicas para os equipamentos, com fornecimento de peças e
acessórios, sem ônus, através de garantia Balcão para a Secretaria da Fazenda.
9.9 A contratada deverá fornecer GARANTIA
LEGAL do fabricante para os equipamentos constantes deste Termo de Referência,
incluindo todas as peças, contados a partir da data de emissão do Termo de Aceite.
9.10 Durante o prazo de garantia de
funcionamento, a contratada deverá atender aos chamados para manutenção
corretiva e substituir quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s) e
solucionar o problema, nos locais de instalação dos equipamentos, devendo ser
atendidas as seguintes condições:
9.11 A manutenção corretiva será
realizada em dias úteis, incluindo sábados, no horário compreendido entre 08h00
(oito) e 18h00 (dezoito) horas, após solicitação da Secretaria da Fazenda por
meio de telefonemas, notificação via fax ou mensagens eletrônicas;
9.12 Os chamados serão registrados e
deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da Secretaria da
Fazenda contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a solução, data e
hora de conclusão;
9.13 A Secretaria de Fazenda reserva-se
o direito de proceder a conexão ou instalar nos equipamentos, produtos de
hardware ou software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal
iniciativa não implique em danos físicos e lógicos aos equipamentos, sem que
isto possa ser usado como pretexto pela contratada para se desobrigar da
garantia de funcionamento prevista neste Termo de Referência.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Efetuar
a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas neste Termo de Referência.
10.2 Cumprir
fielmente o que estabelece este Termo de Referência.
10.3 Executar
os serviços de desligamento, ligação e movimentação dos equipamentos do CPD,
para a retira de cabos, passagem de cabos, instalação de infraestrutura de
maneira geral, sendo realizados por técnicos do fabricante dos equipamentos.
10.4 Assumir as responsabilidades pelos encargos
fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Licitação oriunda deste
Termo de Referência.
10.5 Demais
obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Estadual 16.920/2010 e demais
legislações pertinentes.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Exercer a fiscalização da execução
do objeto através da Supervisão do setor competente, na forma prevista pela Lei
Estadual 16.920/2010;
11.2
Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o
fornecimento dos equipamentos.
11.3 Efetuar o pagamento à contratada na forma e
prazo pactuados.
11.4
Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência,
em especial os itens que tratam da entrega, instalação, orientação, garantia de
funcionamento e níveis de serviço.
12. PAGAMENTO
O
pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal
devidamente atestada pelo setor competente.
13. DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela
contratada sem justificativa aceita pela Secretaria da Fazenda, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas no
Edital.
14. DA FISCALIZAÇÃO
A Secretaria da Fazenda designará um supervisor para acompanhar e
fiscalizar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as
ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário
à regularização das falhas ou defeitos observados.
15. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE
REFERÊNCIA
Marco Antônio Brenner de Oliveira
Superintendente
de Gestão da Tecnologia de Informação
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC
A licitante deverá apresentar o CRRC em
substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade
fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:
1. Habilitação
Jurídica
a) Registro
comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social
em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado
das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus
administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou
sociedade estrangeira em funcionamento no País.
e) Ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
2.
Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes
estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou
equivalentes na forma da lei, relativas:
c1) à Seguridade Social – INSS
c2) ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
c3) à Fazenda Pública Federal:
c3.1) Receita Federal, e
c3.2) Dívida Ativa da União;
c4) à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou
sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
c5) à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão
de Débito em Dívida Ativa);
c6) à Fazenda Pública do Município do domicílio ou
sede da licitante (Tributos Mobiliários).
2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com
possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a
prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de
ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG”
nº 001930/2008).
3.
Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da
proposta;
b) Comprovação da boa situação financeira da
empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá
ser maior ou igual a 1:
- ILC: Índice de Liquidez Corrente ou,
- ILG: Índice de Liquidez Geral ou,
- GS: Grau de Solvência
ILC = |
AC PC |
= |
Ativo Circulante Passivo Circulante |
ILG = |
AC + RLP PC + PNC |
= |
Ativo Circulante + Realizável a
Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
GS = |
___AT___ PC + PNC |
= |
______________Ativo Total_____________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
c) Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
Notas:
1) O
Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela
Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações
– CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status
homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à
licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na
própria sessão.
2) A
licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima
para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.
3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.