EDITAL DE LICITAÇÃO

 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

CENTRAC – SEFAZ/GO

 

 

 

TIPO: MENOR PREÇO (POR LOTE)

 

 

 

OBJETO: AQUISIÇÃO DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABERTURA:

26/11/2010 às 08:30 horas (horário de Brasília-DF)


AVISO DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

PROCESSO Nº 201000004043364 de 19/08/2010

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica a partir das 08:30 horas (horário de Brasília-DF) do dia 26/11/2010, através do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à AQUISIÇÃO DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS, DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, relativo ao Processo nº 201000004043364 de 19/08/2010, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e pelas condições estabelecidas no Edital e seus anexos e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço citado abaixo ou nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES – CENTRAC

GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia - GO

Fone/Fax: (0-xx-62)3269-2068

 

 

Celiza Fleury Flores

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

 

 

RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

 

(FAVOR ENVIAR VIA FAX)

 

Para Editais retirados através dos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para possibilitar comunicações consideradas importantes por parte da Pregoeira, informar na Central de Aquisições e Contratações pelo fax 0-xx-62-3269-2068, os seguintes dados:

 

NOME DA LICITANTE: ________________________________________________

___________________________________________________________________

C.N.P.J.: ____________________________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

___________________________________________________________________

CEP: _____________ CIDADE: _____________________________ESTADO: ____

TELEFONE: _________________________________________________________

FAX: _______________________________________________________________

E-MAIL: ____________________________________________________________

PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________

___________________________________________________________________

DATA: __________________________________

 

 

_________________________________________________________

(assinatura)

 

 

OBS:  Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em lei. Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente, exime a Administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente à licitante.

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

PROCESSO Nº 201000004043364 de 19/08/2010

 

A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás – SEFAZ, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pela Portaria nº 04/2010 – CENTRAC, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço (por lote), em sessão pública eletrônica, através do site www.comprasnet.go.gov.br, nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

 

1 – DO OBJETO

 

O presente Pregão tem por objeto a AQUISIÇÃO DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS, de acordo as condições e especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I e demais disposições fixadas neste Edital e seus Anexos.

 

2 – DO LOCAL, DATA E HORA

 

2.1         O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no dia 26/11/2010 a partir das 08:30 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.

 

2.2         As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre as 08:30 e 09:30 horas do dia 26 de novembro de 2010.

 

2.3         A fase competitiva (lances) terá início previsto para o dia 26/11/2010 às 10:00 horas.

 

2.4         Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.

 

2.5         Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.

 

3            – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

3.1         Poderão participar deste Pregão as empresas:

 

a) do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;

b) que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;

c) que sejam cadastradas junto ao CADFOR da Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO,  com Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC homologado e válido na data de realização do Pregão e que estiverem devidamente credenciados perante o sistema www.comprasnet.go.gov.br para este Pregão.

 

3.2         A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da Proposta Comercial em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.

 

3.3         Como requisito para participação neste Pregão, a licitante com cadastro homologado deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

3.4         É vedada a participação de empresa:

 

3.4.1      Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.

 

3.4.2      Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93.

 

3.4.3      Que esteja suspensa de licitar junto ao CADFOR e ainda aqueles que não estiverem com cadastro homologado no CADFOR.

 

3.4.4      Que esteja reunida em consórcio, pois consideramos que a formação de consórcio prejudicaria o caráter competitivo do certame para esse objeto.

 

3.5         As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a SEFAZ não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

 

3.6         Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da referida Lei.

 

3.7         Conforme estabelecido nos artigos 113 e 114 da Lei Estadual nº 16.920/2010, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

3.7.1      Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Estadual 16.920/2010, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nesta Lei, deverá declarar-se como tal no início da sessão pública do Pregão, se comprometendo a apresentar a documentação comprobatória caso venha a vencer o certame utilizando-se do benefício (Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte).

 

3.7.2      O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte quando efetuar o login e entrar no Pregão. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.

 

3.7.3      A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e conseqüente aplicação das sanções cabíveis.

 

3.7.4      Após a fase de lances, as licitantes que se declararam microempresas ou empresas de pequeno porte e que se enquadrarem nos critérios de empate, art. 113 da Lei Estadual nº 16.920/2010, passarão aos procedimentos descritos no art. 114 da referida Lei. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira empresa para novo lance e cronometrar o prazo de 05 (cinco) minutos.

 

3.7.5      Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada e assim sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir do benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.

 

4 – DO credenciamento

 

4.1         Para participar do pregão eletrônico, a licitante deverá se credenciar através do site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2         O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ/GO, que possibilita o acesso ao sistema comprasnet.go.

 

4.2.1      Conforme estabelecido no art. 88 da Lei Estadual nº 16.920/2010, para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as condições estabelecidas no art. 85, § 2º dessa lei, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A relação de documentos para cadastramento está disponível no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

4.2.2      Não havendo pendências documentais será emitido o CRRC - Certificado de Regularidade de Registro Cadastral pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da CENTRAC, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do recebimento da documentação.

 

4.2.3      A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet.go, não dará direito à licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial da sua senha.

 

4.2.4      O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a homologação do cadastro da licitante.

 

4.3         Os interessados que estiverem com o cadastro (CRRC) homologado deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.

 

4.4         O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e senha, pessoais e intransferíveis, para acesso ao sistema eletrônico, validado quando da homologação do cadastro do fornecedor.

 

4.5         O credenciamento da licitante junto ao provedor do sistema implica a sua responsabilidade ou do seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

 

4.6         O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a SEFAZ, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

 

4.7         As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones (62) 3269-2354 e 3269-2279 e para operação no sistema Comprasnet.go pelo telefone (62)-3269-2091.

 

5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1         Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por lote para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.

 

5.2         As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação previstas no Edital.

 

5.3         A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, indicando o preço unitário de cada item que compõe o lote de interesse, entretanto, a disputa na fase de lances será feita pelo valor total do lote, e o ônus de comprovação de sua exeqüibilidade caberá exclusivamente à licitante.

 

5.3.1      O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.

 

5.4         A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.

 

5.5         Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5.6         As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

5.7         Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos.

 

5.8         Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.

 

5.9         A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta Comercial, por fax, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:

 

a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da agência, nome do responsável;

b) Nº do Pregão e nº do(s) lote(s);

c) Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com a Pregoeira;

d) Objeto ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;

e) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este considerado;

f)  Marca e Modelo;

g) Data e assinatura do responsável;

h) Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote, com base no percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.

 

5.9.1  A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos equipamentos ofertados, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os por meio de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1         A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital.

 

6.2         Encerrado o prazo para registro das propostas será realizada a análise preliminar das mesmas. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.3         Uma vez registrada a proposta, não caberá desistência da mesma, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.

 

6.4         Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor.

 

6.5         As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor total do lote, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

 

6.5.1      A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor mínimo exigido entre os lances.

 

6.5.2      O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.

 

6.6         Não serão aceitos, para o mesmo lote, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.

 

6.7         Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.

 

6.8         No caso de desconexão com a Pregoeira no decorrer da etapa competitiva do pregão, a mesma, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados ou poderá estabelecer nova data para continuar a sessão.

 

6.9         O encerramento da etapa de lances será efetuado pela Pregoeira, da seguinte forma:

 

6.9.1      Mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;

 

6.9.2      Alternativamente ao item 6.9.1 acima, se transcorridos no mínimo 15 (quinze) minutos do início da fase de lances, mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes, após o que transcorrerá o período de tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

 

6.10       Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará  impedido de receber novos lances.

 

6.11       Encerrada a fase de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da Lei Estadual nº 16.920/2010, o sistema averiguará se houve empate, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

6.12       Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta inferior àquela considerada detentora da melhor oferta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema convocará as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 6.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

 

6.13       Na hipótese da não contratação nos termos previstos nos itens 6.11 e 6.12, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.

 

6.14       O disposto nos itens 6.11 e 6.12 somente se aplicará quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1         O critério de julgamento é baseado no menor preço total do lote.

 

7.2         Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ofertar o menor preço, após a fase de lances e aplicação dos critérios de desempate da Lei Estadual nº 16.920/2010, e ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação, salvo a situação prevista no item 8.7 deste Edital.

 

7.3         Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.

 

7.3.1      A Pregoeira anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas no edital, tenha apresentado o menor preço.

 

7.4         Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço com as exigências do Edital.

 

7.5         Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.

 

7.6         Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta, respeitada as disposições dos itens 6.11 e 6.12, e esta deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade (documentação para fins de habilitação). Esta comprovação se dará mediante encaminhamento da documentação via fax.  Deverá também enviar, neste momento, via fax, a proposta comercial com todos os documentos exigidos no Edital e seus anexos.

 

7.6.1      Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os memoriais originais da Proposta Comercial e a documentação exigida para habilitação, no original ou cópia autenticada.

 

7.6.2      A licitante que, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, tenha sido declarada detentora da melhor oferta por utilização do benefício previsto na Lei Estadual nº 16.920/2010, deverá encaminhar juntamente com a documentação solicitada, prova de enquadramento da referida condição. Será aceito para este fim Certidão emitida pela Junta Comercial ou outro documento que comprove o devido enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

7.7         Constatado que a licitante que apresentou proposta de menor preço final atende às exigências editalícias, será ela declarada vencedora.

 

7.8         Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se a licitante detentora da melhor oferta desatender às exigências habilitatórias, salvo na situação prevista no item 8.7, a Pregoeira restabelecerá a etapa competitiva de lances entre as licitantes.

 

7.9       Serão desclassificadas as propostas que:

 

a) Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;

b) Com valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não tenham conseguido demonstrar sua viabilidade por meio de documentação que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e de que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato;

c) Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes.

d) Não apresentarem proposta para todos os itens que compõem o(s) lote(s).

e) Apresentarem proposta em que os itens de um mesmo lote não sejam do mesmo fabricante.

 

7.10       Caso ocorrer a desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a mesma poderá sofrer as sanções previstas no item 14 deste Edital.

 

7.11       Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.comprasnet.go.gov.br.

 

7.12       O resultado final será disponibilizado nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br.

 

7.13       Havendo empate, respeitado o disposto nos itens 6.11 e 6.12 acima, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:

 

1º)  o disposto no § 2º do Art. 4º da Lei Estadual nº 16.920/2010;

2º)  sorteio, em ato público, para a qual todas as licitantes serão convocadas.

 

7.14       Quando todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas para o recebimento de outras propostas ou publicar novo aviso de licitação, conforme previsto no inciso XXXI do Art. 71 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

8 – DA HABILITAÇÃO

 

8.1         A habilitação da licitante detentora da melhor oferta será verificada ao final da etapa de lances.

 

8.2         A licitante detentora da melhor oferta, inclusive se esta for microempresa e empresa de pequeno porte, deverá atender, obrigatoriamente, às seguintes exigências, sob pena de inabilitação:

 

a) Possuir Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO. O CRRC deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. O CRRC será apresentado em substituição dos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação econômico-financeira, demonstrando conformidade com as exigências contidas no Anexo II deste Edital. Caso o CRRC apresente “status irregular, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão. O CRRC poderá ser impresso pela Pregoeira para averiguação da conformidade exigida. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

b) Apresentar para fins de qualificação técnica, no mínimo 01 (um) atestado/declaração fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante já forneceu e instalou, satisfatoriamente, EQUIPAMENTOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DO LOTE QUE ESTIVER CONCORRENDO. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.

 

c) Apresentar DECLARAÇÃO, juntamente com as demais documentações, declarando que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII do Artigo 7o da Constituição Federal, em cumprimento ao Inciso V do Artigo 118 da Lei Estadual no 16.920/2010, atestando que não possui em seu quadro, funcionários menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

 

8.3         Os documentos exigidos para habilitação não contemplados pelo CRRC deverão ser encaminhados pela licitante detentora da melhor oferta por fax à Pregoeira para o nº (0XX-62) 3269-2068, de imediato (máximo de 2 horas ao final da fase de lances), com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data do encerramento do Pregão.

 

8.4         Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.

 

8.5         Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

 

8.6         Se a documentação de habilitação não atender às exigências deste Edital, a Pregoeira considerará a licitante inabilitada, podendo a licitante receber as penalidades cabíveis.

 

8.7         Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Artigo 119 da Lei Estadual nº 16.920/2010, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

8.7.1      A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

8.7.2      Para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal.

 

8.8         A Proposta Comercial a ser enviada via fax deverá estar assinada e atualizada com os valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características do objeto e demais exigências do edital e seus anexos.

 

8.9         A critério da Pregoeira, os prazos constantes do item 8.3 poderão ser prorrogados.

 

8.10       Os documentos originais da Proposta Comercial e dos Documentos de Habilitação deverão ser enviados em envelope fechado e lacrado contendo os dizeres abaixo descritos no seguinte endereço: Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Complexo Fazendário Meia Ponte, Pavimento Superior, Bloco “B”, Setor Nova Vila, CEP 74.653-900, Goiânia – GO.

 

“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS

CENTRAL DE AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES

GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE AQUISIÇÃO

COORDENAÇÃO DE PREGÕES ESPECIAIS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

(Razão Social da licitante e CNPJ)

 

9 Dos recursos

 

9.1         Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão da Pregoeira, com o registro da síntese de suas razões, por meio eletrônico e em formulário próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de até 10 (dez) minutos após abertura do prazo recursal pelo sistema.

 

9.2         A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pela Pregoeira.

 

9.3         A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso.

 

9.4         À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da recorrente.

 

9.5         Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.

 

9.6         O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo para o(s) lote(s) que disser respeito. Transcorrido o prazo para contrarrazões, a Pregoeira fará o exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciação no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo.

 

9.7         A autoridade competente terá o prazo de 3 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.

 

9.8         O acolhimento do recurso pela Pregoeira ou pela autoridade competente importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

9.9         A decisão do recurso será postada nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br

 

10 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

10.1       Inexistindo manifestação recursal ou decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Pregoeira fará a adjudicação do objeto à licitante vencedora e a autoridade superior homologará a licitação.

 

10.2      A homologação da presente licitação compete ao Presidente da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC ou a pessoa cuja esta competência tenha sido delegada.

 

11 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

 

11.1       As impugnações e esclarecimentos ao Edital do Pregão serão recebidos em até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão do Pregão.

 

11.2       Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis.

 

11.3       Deferida a impugnação contra o Edital do Pregão, será designada nova data para realização do certame.

 

11.4       Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por escrito, à Pregoeira na Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações, no seguinte endereço: Complexo Fazendário Meia Ponte, Bloco “B”, Pavimento Superior, à Av. Vereador José Monteiro, nº 2.233, Setor Nova Vila, Goiânia – GO, CEP 74.653-900 ou por meio do Fax: (0XX62) 3269-2068.

 

12 – DO PAGAMENTO, DO FATURAMENTO E DO REAJUSTE

 

12.1  Após a homologação da licitação será emitida Nota de Empenho a favor da Adjudicatária, que após a entrega dos equipamentos, deverá protocolizar na SGTI - Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação da SEFAZ a Nota Fiscal/Fatura correspondente.

 

12.2       Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação pela Contratante das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor da Contratação. O pagamento da Nota Fiscal/Fatura fica condicionado ao cumprimento dos critérios de recebimento.

 

12.3       Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão contratante.

 

12.4       Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento estipulado no item 12.2, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.

 

12.5       Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.

 

12.6       Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IPC-A (IBGE) como índice de reajustamento.

 

12.7       Ocorrendo atraso no pagamento em que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:

 

EM = N x Vp x (I / 365) onde:

 

EM =   Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;

N    =   Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;

Vp  =   Valor da parcela em atraso;

I      =   IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.

 

12.8       Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do CNPJ da SEFAZ é nº 01.409.655/0001-80.

 

13 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente da presente licitação correrá à conta de recursos conforme especificada abaixo:

 

Descrição

Código

Denominação

Unidade Orçamentária

2351

Fundo de Modernização da Administração Fazendária/FUNDAF-GO

Função

04

Administração

Sub-função

129

Administração de Receitas

Programa

3017

Programa de Incremento da Receita

Ação

2865

Melhorar o Desempenho do Sistema Arrecadatório

Grupo de Despesa

03

Outras Despesas Correntes

04

Investimentos

Fonte de Recurso

20

Recurso Próprio

Realização

25371

Supervisão e Controle das Atividades de Fiscalização e Arrecadação de Tributos

 

14.1       À licitante e à contratada, que incorram nas faltas referidas no art. 200 da Lei Estadual nº 16.920/2010, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente, aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.

 

14.2       A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:

 

I –   10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II –  0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;

III –  0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.

 

14.3     Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela SEFAZ ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

15 – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

15.1       Após homologação será emitida Nota de Empenho em favor da licitante vencedora. O ajuste firmado entre as partes será formalizado através da Nota de Empenho, conforme faculta o § 2º do Art. 143 da Lei nº 16.920/2010, na qual será registrado, no que couber, o disposto no Art. 137 da referida Lei.

 

15.2       Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular ou não assinar o contrato ou instrumento equivalente, aplicar-se-á o disposto no Art. 69 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.3       Neste caso, a recusa injustificada da adjudicatária, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei, exceção feita às licitantes que se negarem a aceitar a contratação, fora da validade de suas propostas.

 

15.4       A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 176 a 179 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

15.5       As exigências do fornecimento, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições constam no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

 

15.6       No momento da contratação e, durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, a contratada deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1       Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.

 

16.2       Fica assegurado à SEFAZ, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.

 

16.3       As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

 

16.4       Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e integral na SEFAZ.

 

16.5       O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

 

16.5.1   Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais.

 

16.6       As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.

 

16.7       A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou supressões, nos termos do § 1º do Artigo 154 da Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.8       Se a licitante vencedora não assinar o contrato ou instrumento equivalente, ou não apresentar situação regular, é facultado à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei Estadual nº 16.920/2010.

 

16.9       Quando da realização de contratação com autor de proposta subsequente àquela classificada em primeiro lugar, deverá a Administração negociar o valor da contratação, procurando aproximá-lo daquele ofertado pelo primeiro colocado.

 

16.10    É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br até a data da realização da sessão pública de abertura do Pregão.

 

16.11    Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

16.12    Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.sefaz.go.gov.br e nota de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.

 

16.13 É facultado à Pregoeira ou autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

 

16.14    Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.

 

17 – DOS ANEXOS

 

Constituem Anexos do Edital e dele fazem parte integrante:

 

ANEXO I     Termo de Referência                         

ANEXO II –    Relação de Documentos que deverão ser substituídos pela apresentação do Certificado de Regularidade de Registro Cadastral – CRRC

 

Goiânia, 12 de novembro de 2010.

 

 

 

Celiza Fleury Flores

Gestora de Finanças e Controle

Pregoeira

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2010

 

AQUISIÇÃO DE TELEVISORES LCD 42” E EQUIPAMENTOS DE VIDEOCONFERÊNCIA PARA DELEGACIAS FISCAIS

 

 

1. OBJETO

 

O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de televisores LCD 42” e equipamentos de videoconferência para Delegacias Fiscais.

 

2. JUSTIFICATIVA

 

Os equipamentos a serem adquiridos objeto deste Termo de Referência visam integrar as Unidades de Delegacias Fiscais do Estado de Goiás, permitindo reuniões com recursos de interatividade e compartilhamento de aplicativos, gerando economia com as viagens e agilidade nos processos.

 

3. QUANTIDADE E PREÇO ESTIMADO

 

LOTE 01

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

MEDIDA

QTD

VALOR MÉDIO  UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

01

Equipamento de videoconferência para sala com MCU tipo grupo (CODEC TIPO GRUPO)

Unidade

01

R$ 123.166,70

R$ 123.166,70

02

Equipamento de videoconferência  individual (CODEC TIPO INDIVIDUAL)

Unidade

12

R$ 25.000,00

R$ 300.000,00

03

Serviço de instalação da videoconferência tipo individual e treinamento

Serviço

12

R$ 4.520,33

R$ 54.243,96

04

Serviço de instalação da videoconferência tipo gupo e treinamento

Serviço

01

R$ 28.000,00

R$ 28.000,00

TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 01

R$ 505.410,66

 

 

 

 

 

LOTE 02

ITEM

ESPECIFICAÇÕES

MEDIDA

QTD

VALOR MÉDIO UNITÁRIO

VALOR MÉDIO TOTAL

01

Televisão LCD 42”

Unidade

12

R$ 3.600,00

R$ 43.200,00

TOTAL ESTIMADO PARA O LOTE 02

R$ 43.200,00

 

O valor total estimado para esta contratação é de R$ 548.610,66 (Quinhentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dez reais e sessenta e seis centavos).

 

Todos os itens de um mesmo lote devem ser do mesmo fabricante tendo com isso os seguintes objetivos:

- Aproveitamento máximo dos recursos que equipamentos de um mesmo fabricante podem oferecer;

- Necessidade de compatibilidade dos mesmos.

 

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

 

LOTE 01

 

4.1 Equipamento de Videoconferência para Sala com MCU Interna (CODEC TIPO GRUPO) para ambiente central - Quantidade: 1 - para implementação da sala de Videoconferência na Secretaria da Fazenda  de modo que se comuniquem com pontos em outros Estados e Organismos Internacionais e, com uma Unidade de Controle Multiponto – MCU, existente no SERPRO, compreendendo fornecimento, configuração, instalação, ativação, orientação dos técnicos para utilização dos equipamentos no ato da instalação, e garantia de funcionamento de equipamentos novos. A contratada deverá fornecer e implantar uma Unidade de Controle Multiponto (MCU) com as características técnicas mínimas descritas a seguir:

 

·        A MCU deve operar com sistema operacional instalados em memórias sólidas e redundantes, não baseadas no formato PC.;

·        Possuir chassi a ser instalado em rack 19 polegadas;

·        Deve ser compatível com as recomendações, ITU-T H.323 versão 4 ou superior e IETF SIP (RFC 3261);

·        Permitir interoperabilidade entre H.323 e SIP numa mesma chamada;

·        Suportar aos seguintes protocolos de áudio: G.711 Leis A/µ, G.722, G.722.1 anexo C, G.723.1, G.729, áudio de alta qualidade operando com frequências entre 50 a 20 KHz ou superior;

·        Suportar aos seguintes protocolos de vídeo: H.261, H.263, H.263+, H.263++, H.264, além das resoluções de vídeo CIF (352x288), QCIF (176x144), 4CIF (704x576), VGA (640x480), SVGA (800x600), XGA (1024x768) e w720p (1280x720);

·        Suporte os protocolos H.225, H.235, Q.931, H.245 e H.239;

·        Resolução em até 30 quadros por segundo nos formatos de presença contínua obrigatoriamente em resolução mímina de w720p;

·        Possuir portas Ethernet 10/100/1000 Base-TX conforme padrão IEEE 802.3ab com conector RJ-45, para transmissão dos sinais de áudio e vídeo;

·        Possui pelo menos 01 (uma) porta Ethernet 10/100/1000 Base-TX conforme padrão IEEE 802.3ab com conector, exclusivamente para administração e monitoramento remoto do equipamento;

·        Possuir 01 (uma) porta serial RS-232c para diagnóstico local;

·        Estar equipado de hardware, software e licenças que permitam no mínimo 6 conexões de vídeo para realização de multi-conferências, com largura de banda mínima de 2 Mbps obrigatoriamente para cada porta, em formato criptografado, operando em presença contínua, com resolução 720p (1280x720) com criptografia e sem decréscimo de portas;

·        Estar equipado de hardware, software e licenças que permitam no mínimo 12 conexões de vídeo para realização de multi-conferências, com largura de banda mínima de 2 Mbps obrigatoriamente para cada porta, em formato criptografado, operando em modo ativação por voz (voice switch), com resolução 720p (1280x720) com criptografia e sem decréscimo de portas;

·        Suportar a capacidade de criação e realização de pelo menos 12 conferências simultâneas a 2 Mbps cada porta;

·        Suporte a várias velocidades de conexão (desde 64 Kbps até 2 Mbps) numa mesma conferência, por porta ofertada, caso necessário;

·        Possuir no mínimo 25 ou mais layouts (telas) diferentes, que apresentem na mesma conferência, resoluções 3:4 e 16:9. Cada endpoint conectado poderá escolher seu próprio layout de presença contínua através de seu controle remoto;

·        Possuir agendamento de conferências (criação de várias áeras virtuais independentes para conexão dos equipamentos de videoconferência) apresentando-se aos usuários em formato de página Web. A apresentação em outros formatos não-web acarretará em desqualificação da proposta técnica;

·        Possibilitar a criação de conferências com início imediato (Ad-Hoc), através do próprio equipamento de videoconferência, inclusive com criação de senhas;

·        Permitir monitoramento e controle remoto do ambiente através de interface WEB com funções de controle, configuração, diagnóstico, dos módulos componentes, incluindo operação e controle da multi-conferência;

·        Possuir capacidade instalada para gerenciamento via protocolo SNMP;

·        Diagnóstico em tempo real do áudio e do vídeo de cada participante;

·        Trocar de participantes de uma conferência para outra já ativa;

·        Todos equipamentos devem ser do mesmo fabricante, exceto o aparelho de televisão;

·        Permitir mostrar o nome do terminal em cada quadrante ao qual o mesmo está sendo visualizado;

·        Serviço de segurança através de criptografia e autenticação de usuários, baseado no padrão H.235, com chave criptográfica AES de 128 bits;

·        Geração de chave criptográfica automática;

·        Possibilidade de agregar terminais com e sem criptografia na mesma conferência, independente do tipo de protocolo de comunicação utilizado (H.323 ou SIP);

·        Obrigatório possuir pelo menos uma fonte de alimentação, com capacidade para operar em tensões alternadas de 90V ~ 240V / 60Hz;

·        Esse sistema deverá ser instalado pela contratada na SEFAZ.

 

4.2 Equipamento de Videoconferência Individual (CODEC TIPO INDIVIDUAL) para ambiente de cada localidade – Quantidade: 12 - para implementação do ambiente de videoconferência, compreendendo fornecimento, configuração, instalação, ativação, orientação dos técnicos para utilização dos equipamentos no ato da instalação, bem como, garantia de funcionamento de equipamentos novos. Sistema de videoconferência que contenha minimamente as seguintes características:

 

·        Possuir câmera, codec, microfone e controle remoto. A câmera deverá ser totalmente separada do codec;

·        A câmera deve apresentar as seguintes características técnicas:

·        Movimentação Horizontal de +90 a -90 graus;

·        Movimentação Vertical de +15 a – 15 graus;

·        Campo de visão vertical total de 50 graus;

·        Possuir zoom ótico de pelo menos 10x;

·        Permitir a configuração de pelo menos 10 posições pré-definidas para câmera local e outras 10 para câmera remota;

·        Possuir foco automático;

·        Possuir controle de branco manual e automático;

·        Operar com resolução nativa mínima com resolução 720p (1280x720);

·        Deve ser totalmente compatível com o codec de videoconferência proposto, ou seja, sua resolução nativa mínima deve ser totalmente codificada pelo equipamento proposto;

·        O codec deve apresentar as  seguintes características técnicas:

·        Operar em ambientes de arquitetura de hardware dedicada para processamento de vídeo. Não serão aceitas soluções onde a base da arquitetura seja em formato de PC;

·        Operar sob normas ITU-T H.323 e IETF RFC 3261 SIP, conectado à rede através de uma entrada Ethernet 802.3, padrão RJ-45;

·        Permitir velocidade de comunicação ponto-a-ponto entre 384Kbps a 2Mbps de velocidade ou superiores;

·        Suporte a endereçamento pelo padrão IPv4;

·        Transmissão de duas fontes independentes de vídeo, utilizando o padrão H.239;

·        Deve possuir mínimo 02 (duas) entradas de vídeo, sendo:

·        01 (uma) entrada para câmera principal, através de conexão HDMI ou equivalente, operando com resolução de 720p (1280x720);

·        01 (uma) entrada para PC ou câmera de documentos, através de conexão DVI ou equivalente, operando com resolução de w720p (1280x720 pixels);

·        Deve possuir mínimo 03 (três) saídas de vídeo, sendo:

·        01 (uma) saída para monitor principal, através de conexão HDMI ou DVI, operando com resolução de 720p (1280x720);

·        01 (uma) saída para monitor secundário, através de conexão HDMI ou DVI, com resolução de 720p (1280x720);

·        01 (uma) saída para o sistema de gravação externa, através de conexão SVHS ou RCA, para ligação a um gravador de DVD;
Todas as saídas de vídeo deverão ser intrínsecas ao equipamento, não sendo aceito acessórios externos.

·        Deve possuir 02 (duas) entradas de áudio, sendo:

·        01 (uma) entrada para microfone de mesa, com captação mínima de 270 graus;

·        01 (uma) entrada auxiliar para conexão de outros dispositivos;

·        Deve possuir 02 (duas) saídas de áudio, sendo:

·        01 (uma) saídas para o áudio principal do sistema;

·        01 (uma) saída RCA para conexão a outros dispositivos;

·        Deve ser apresentado, juntamente com a Proposta Comercial da Licitante, documento emitido pelo fabricante dos equipamentos ofertados, devidamente assinado, dirigido ao SEFAZ-GO, mencionando o número do processo licitatório, declarando que a contratadaé sua revenda autorizada, estando apta a comercializar os equipamentos ofertados.

·        Permitir autenticação a Gatekeepers e SIP Proxies/Registrars simultaneamente;

·        Suporte a DiffServ (Serviços Diferenciados);

·        Envio de tons do teclado em DTMF;

·        Suporte aos protocolos H.460.18 e H.460.19 (travessia transparente de Firewalls);

·        Possuir gerenciamento remoto via web browser;

·        Deverá suportar os protocolos de vídeo H.261, H.263, H.263+, H.264 e as resoluções 720p (1280x720), 4CIF (704x576), CIF (352x288), QCIF (176x144);

·        Deverá suportar os protocolos de áudio G.711 (Leis A ou u), G.722, G.722.1 e outros que suportem trabalhar em faixas de frequência em entre 50 a 20KHz ou superiores;

·        Deverão também suportar H.225, H.245 e H.239;

·        Serviço de segurança através de criptografia, baseado nos modelos AES (H.235v2 ou superior), com criação automática de chaves de autenticação;

·        Deverá possuir fonte de alimentação operando em 100 a 220V, 60Hz.

LOTE 02

 

4.3 Aparelho de Televisão para sala de videoconferência – Quantidade: 12 - para implementação da sala de Videoconferência na Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, compreendendo fornecimento, instalação, ativação e garantia de funcionamento de equipamentos novos, em conformidade com as seguintes especificações técnicas:

 

·        Equipamento de TV tipo LCD com resolução mínima de 1366 x 768;

·        Possuir tela Widescreen de 40 polegadas ou maior;

·        Apresentar sistema de áudio integrado estereofônico de potência total de 20 W RMS, no mínimo;

·        Ser compatível com padrão de vídeo NTSC;

·        Vir acompanhado de controle remoto com pilhas;

·        Possuir entradas de vídeo, sendo, no mínimo, 2 (duas) padrão RCA, 1 (uma) padrão S-Vídeo, 1 (uma) padrão vídeo componente (Y, Pb, Pr) e 1 (uma) padrão DVI ou HDMI;

·        Conversor de TV DIGITAL incluso.

·        Apresentar alimentação, com uso de transformador ou não, em 110V e 220V @ 60 Hz. Caso seja necessário transformador, o mesmo deve ser fornecido;

 

5. DA ENTREGA E INSTALAÇÃO 

 

5.1 Os equipamentos especificados deverão ser entregues pela contratada em perfeitas condições de operação na Divisão de Patrimônio da Secretaria da Fazenda, em até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de emissão do empenho, devendo a entrega ser informada com, no mínimo, 5 (cinco) dias corridos de antecedência.

 

5.2  A contratada procederá à montagem dos equipamentos para a realização dos testes de recepção para que possa ser lavrado o Termo de Aceite. 

 

5.3  A instalação dos equipamentos será física e lógica, devendo ser feitas todas as configurações necessárias ao seu perfeito funcionamento, inclusive no que tange a conexões com periféricos (computadores, aparelhos de televisão, projetores, equipamentos de som, entre outros), sendo que os mesmos deverão estar habilitados à realização do tráfego de voz, imagem e dados na rede.  

 

5.4 Os equipamentos de videoconferência serão entregues na Divisão de Patrimônio, para que os equipamentos sejam patrimoniados. Após este procedimento a Superintendência de Gestão de Tecnologia da Informação e Superintendência de Administração Tributária irá montar calendário com a contratada um calendário de instalação dos equipamentos nas 12 Delegacias Fiscais, nos seguintes endereços:

 

DELEGACIA

ENDEREÇO

TELEFONE

Distância de Goiânia/ KM

Anápolis

Av.Senador José Lourenço c/ Jean Jaques centro

(62)3321-9200/9219/9202

60

Catalão

Avenida 20 de Agosto, nº 2084, centro

(64) 3411-2388/2587

246

Formosa

Av. Brasília, nº 2009, Bairro Formosinha

(61)3642-3940/2905/1703/1219

269

Goianésia

Rua 31 c/ 20, nº 320, centro

(62) 3389-9300

120

Goiânia

Av. Independência, nº 2716, Vila Nova

(62) 3269-7000/7002/7004

0

Goiás

Praça Dr.Tasso de Camargo, s/n, centro

(62) 3371-1731/1242

139

Itumbiara

Rua Ladário C. de Paula, nº 204, B.Alto da B.Vista

(64) 3431-8844/8697

 

204

Jataí

Av. Dep.Manoel Costa Lima, 3009, Jardim Rio Claro

(64) 3632-8300/8301

323

Luziânia

Av.Alfredo Nasser, qd.20, lt.07 A23,St.Mandu II

(61) 3622-4592/9000

213

Morrinhos

Rua  18  s/n  S. Noroeste

(64) 3416-2320/2030/ 2238   3413-4259

132

Porangatu

Rua  01, chácara 56,  S. Leste

(62) 3367-1933/1917/1339

449

Rio Verde

Rua Major Oscar Campos,  nº 225, centro

(64) 3611-3200 / 3245

233

 

6. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

6.1 A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos equipamentos ofertados, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, comprovando-os por meio de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante.

 

6.2 Na proposta deverão ser apresentadas ainda quaisquer outras informações afins, que a contratada julgar necessárias ou convenientes.

 

6.3 Os equipamentos em questão serão tombados como material permanente, sendo que a contratada deverá levar isto em consideração em sua proposta, para fins de tributação.

 

7. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA

 

Deverá ser comprovado que o licitante forneceu e instalou objeto de natureza semelhante ao da licitação, conforme art.122, Lei 16.920 através de Atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome, o endereço e o telefone de contato do(s) atestantes, ou qualquer outra forma de que a SEFAZ-GO possa valer-se para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s).

 

8. DA ORIENTAÇÃO TÉCNICA

 

8.1 A contratada deverá proceder à orientação necessária ao manuseio e operação dos equipamentos para a equipe de técnicos da Secretaria da Fazenda.

 

8.2 A orientação deverá ser realizada no ato da instalação, devendo a contratada orientar os técnicos indicados pela Secretaria da Fazenda.

 

9. DA GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E NÍVEIS DE SERVIÇO  

 

9.1 A contratada deverá garantir a completa interoperabilidade e compatibilidade dos componentes de hardware e software empregados particularmente em consonância com as premissas estabelecidas no documento de referência da arquitetura de Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico (e-PING), disponível no endereço eletrônico http://www.eping.e.gov.br. 

 

9.2 A contratada deverá garantir pleno funcionamento dos equipamentos, responsabilizando-se por qualquer componente adicional que for identificado após a contratação, seja por motivos de interoperabilidade, compatibilidade ou quaisquer outros motivos que impeçam o funcionamento efetivo do serviço de Videoconferência ou de vídeo streaming.

 

9.3 A contratada garantirá o acompanhamento pós-instalação, orientação e execução das configurações necessárias ao ambiente de rede e videoconferência, contemplando a parametrização, instalação física e lógica e ativação dos canais de Videoconferência enquanto no período de testes.

 

9.4  É responsabilidade da contratada a correção das falhas decorrentes de erros durante as atividades de instalação, sejam operacionais ou por problemas de mau funcionamento dos equipamentos, responsabilizando-se por todos os custos envolvidos na correção dos desvios, sejam de interoperabilidade, incompatibilidade ou quaisquer outras falhas que impeçam a instalação ou funcionamento dos serviços de videoconferência.

 

9.5 Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes dos equipamentos ou defeitos de operação durante a instalação dos equipamentos, fica a contratada obrigada a providenciar a sua correção, ou, a critério da Secretaria da Fazenda, a substituição do equipamento em até 30 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação da ocorrência por parte da Secretaria da Fazenda, sujeitando-se a contratada às penalidades previstas na legislação vigente e no instrumento contratual.

 

9.6  Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da contratada ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da contratada.

 

9.7 O prazo para garantia de funcionamento (GARANTIA LEGAL), inclusive no local de instalação dos equipamentos, deverá ser contado a partir da data de emissão do Termo de Aceite.

 

9.8 Durante o prazo de garantia de funcionamento, a contratada prestará serviços de assistência técnica aos equipamentos, através de manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos, com fornecimento de peças e acessórios, sem ônus, através de garantia Balcão para a Secretaria da Fazenda.

 

9.9 A contratada deverá fornecer GARANTIA LEGAL do fabricante para os equipamentos constantes deste Termo de Referência, incluindo todas as peças, contados a partir da data de emissão do Termo de Aceite. 

 

9.10 Durante o prazo de garantia de funcionamento, a contratada deverá atender aos chamados para manutenção corretiva e substituir quaisquer módulos defeituosos no(s) equipamento(s) e solucionar o problema, nos locais de instalação dos equipamentos, devendo ser atendidas as seguintes condições:

 

9.11 A manutenção corretiva será realizada em dias úteis, incluindo sábados, no horário compreendido entre 08h00 (oito) e 18h00 (dezoito) horas, após solicitação da Secretaria da Fazenda por meio de telefonemas, notificação via fax ou mensagens eletrônicas;

 

9.12 Os chamados serão registrados e deverão estar disponíveis para acompanhamento pela equipe da Secretaria da Fazenda contendo data e hora da chamada, o problema ocorrido, a solução, data e hora de conclusão;

 

9.13 A Secretaria de Fazenda reserva-se o direito de proceder a conexão ou instalar nos equipamentos, produtos de hardware ou software de outros fornecedores ou fabricantes, desde que tal iniciativa não implique em danos físicos e lógicos aos equipamentos, sem que isto possa ser usado como pretexto pela contratada para se desobrigar da garantia de funcionamento prevista neste Termo de Referência.

 

10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

10.1 Efetuar a entrega dos equipamentos de acordo com as especificações e demais condições estipuladas neste Termo de Referência.

 

10.2   Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência.

 

10.3 Executar os serviços de desligamento, ligação e movimentação dos equipamentos do CPD, para a retira de cabos, passagem de cabos, instalação de infraestrutura de maneira geral, sendo realizados por técnicos do fabricante dos equipamentos.

 

10.4  Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da Licitação oriunda deste Termo de Referência.

 

10.5 Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Estadual 16.920/2010 e demais legislações pertinentes.

 

11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

11.1 Exercer a fiscalização da execução do objeto através da Supervisão do setor competente, na forma prevista pela Lei Estadual 16.920/2010;

 

11.2 Comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento dos equipamentos. 

 

11.3  Efetuar o pagamento à contratada na forma e prazo pactuados.

 

11.4 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial os itens que tratam da entrega, instalação, orientação, garantia de funcionamento e níveis de serviço.

 

12. PAGAMENTO

 

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor competente.

 

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada sem justificativa aceita pela Secretaria da Fazenda, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar as sanções previstas no Edital.

 

14. DA FISCALIZAÇÃO

 

A Secretaria da Fazenda designará um supervisor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.

 

15. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA

 

Marco Antônio Brenner de Oliveira

Superintendente de Gestão da Tecnologia de Informação

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS QUE DEVERÃO SER SUBSTITUÍDOS PELA APRESENTAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL – CRRC

 

A licitante deverá apresentar o CRRC em substituição aos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira, conforme listados abaixo:

 

1. Habilitação Jurídica

 

a)  Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;

c)  Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

d) Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

e) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

 

2. Regularidade Fiscal

 

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

c)  Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas:

c1)   à Seguridade Social – INSS

c2)  ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

c3)  à Fazenda Pública Federal:

c3.1)  Receita Federal, e

c3.2)  Dívida Ativa da União;

c4)  à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c5)  à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa);

c6)  à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários).

 

2.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal, mediante apresentação do CRRC, deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).

 

3. Qualificação Econômico-Financeira

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta;

b) Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou igual a 1:

-  ILC:  Índice de Liquidez Corrente ou,

-  ILG:  Índice de Liquidez Geral ou, 

-  GS:  Grau de Solvência

 

ILC =

 AC     

PC

=

Ativo Circulante

Passivo Circulante

ILG =

AC + RLP

    PC + PNC

=

Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

GS =

___AT___

 PC + PNC

=

______________Ativo Total_____________

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

 

c)  Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.

 

Notas:

 

1) O Certificado de Regularidade de Registro Cadastral - CRRC, emitido pela Coordenação de Cadastro de Fornecedores da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC/SEFAZ-GO deverá estar dentro do prazo de validade com status homologado. Caso o CRRC apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.

 

2) A licitante que não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 3 a) acima para a consecução do CRRC, deverá também apresentá-lo para análise.

 

3) As microempresas e empresas de pequeno porte, para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, as empresas poderão apresentar o Certificado de Regularização de Registro Cadastral – CRRC, com a ressalva de ausência de comprovação de regularidade fiscal. Entretanto, deverão comprovar a regularidade fiscal dentro do prazo estipulado no item 8.7 do Edital.