Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC                                 Goiânia, 04 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: Proad Informática Ltda

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Nilton Domingues

Tel./Fax:   62 3246 3377 

 

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por V.Sa., respondemos:

 

1. Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;

O Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de 10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?

Sim, o entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.

 

2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores. Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não seja fornecido nativamente com o equipamento.

 

3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.

Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34, Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade,gerenciamento e suporte

 

A solução solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. Vide justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta  a questionamento feito pela Superintendência de Controle Interno.

Salientamos que o questionamento encontra-se equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o princípio da Isonomia.  É de conhecimento de todos que o investimento em aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual 16.920/2010:

"Art. 29. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

 

 

4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2 e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante.

Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

Os serviços expressos nesse certame remetem à condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre empresas. Está correto nosso entendimento?

 

Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório sob pena de inabilitação.

 

5.  Solicita o edital (Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está correto nosso entendimento?

 

A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel, o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel. Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma única placa física.

 

6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.

O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de operação em ambientes Críticos, como tal operam sob Fibre channel protocol e o acesso à storage é por intermédio de gateway estabelecido na conexão SAN já solicitada acima. O equipamento que ofertamos (HP Storageworks XP20000) possui somente conexões Fibre channel prezando a segurança e performance de ambientes extremamente críticos, entendemos portanto que

não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a LAN existente. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.

 

7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2. Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;

O equipamento que ofertamos possui compatibilidade com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC                                 Goiânia, 04 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  José Câmara

Tel./Fax:   61 3031 7920

 

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

 

1. Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;

O Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de 10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?

Sim, o entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.

 

2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores. Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não seja fornecido nativamente com o equipamento.

 

3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.

Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34, Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade,gerenciamento e suporte

 

A solução solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. Vide justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta  a questionamento feito pela Superintendência de Controle Interno.

Salientamos que o questionamento encontra-se equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o princípio da Isonomia.  É de conhecimento de todos que o investimento em aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual 16.920/2010:

"Art. 29. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

 

 

4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2 e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante.

Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

Os serviços expressos nesse certame remetem à condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre empresas. Está correto nosso entendimento?

 

Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório sob pena de inabilitação.

 

5.  Solicita o edital (Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está correto nosso entendimento?

 

A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel, o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel. Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma única placa física.

 

6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.

O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de operação em ambientes Críticos, como tal operam sob Fibre channel protocol e o acesso à storage é por intermédio de gateway estabelecido na conexão SAN já solicitada acima. O equipamento que ofertamos (HP Storageworks XP20000) possui somente conexões Fibre channel prezando a segurança e performance de ambientes extremamente críticos, entendemos portanto que

não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a LAN existente. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.

 

7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2. Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;

O equipamento que ofertamos possui compatibilidade com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC                                 Goiânia, 04 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: AMÉRICA TECNOLOGIA LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Marco Antônio de Oliveira

Tel./Fax:   61 3274 9785

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

 

1. Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;

O Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de 10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?

Sim, o entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.

 

2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores. Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não seja fornecido nativamente com o equipamento.

 

3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.

Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34, Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade,gerenciamento e suporte

 

A solução solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. Vide justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta  a questionamento feito pela Superintendência de Controle Interno.

Salientamos que o questionamento encontra-se equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o princípio da Isonomia.  É de conhecimento de todos que o investimento em aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual 16.920/2010:

"Art. 29. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

 

 

4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2 e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante.

Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

Os serviços expressos nesse certame remetem à condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre empresas. Está correto nosso entendimento?

 

Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório sob pena de inabilitação.

 

5.  Solicita o edital (Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está correto nosso entendimento?

 

A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel, o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel. Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma única placa física.

 

6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.

O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de operação em ambientes Críticos, como tal operam sob Fibre channel protocol e o acesso à storage é por intermédio de gateway estabelecido na conexão SAN já solicitada acima. O equipamento que ofertamos (HP Storageworks XP20000) possui somente conexões Fibre channel prezando a segurança e performance de ambientes extremamente críticos, entendemos portanto que

não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a LAN existente. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.

 

7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2. Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;

O equipamento que ofertamos possui compatibilidade com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC                                 Goiânia, 04 de novembro de 2010.

 

Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações – CENTRAC

Para: MINASCOM COMERCIAL LTDA

Assunto: Pedido de Esclarecimentos

Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010

At. :  Thiago do Carmo Lustosa

Tel./Fax:   62 3954 7616

 

Prezado Senhor,

 

Em atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:

 

1. Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;

O Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de 10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?

Sim, o entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.

 

2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom, CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores. Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não seja fornecido nativamente com o equipamento.

 

3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N: 8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como treinamento de técnicos para sua operação.

Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34, Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade,gerenciamento e suporte

 

A solução solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?

 

Não, o entendimento não está correto. Vide justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta  a questionamento feito pela Superintendência de Controle Interno.

Salientamos que o questionamento encontra-se equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o princípio da Isonomia.  É de conhecimento de todos que o investimento em aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual 16.920/2010:

"Art. 29. As compras, sempre que possível, deverão:

I - atender ao princípio da padronização e à compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"

 

 

4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2 e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo fabricante.

Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante, comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou em caso de sócio apresentação do contrato social;

A ausência das comprovações juntamente com os documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.

Os serviços expressos nesse certame remetem à condição de viabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre empresas. Está correto nosso entendimento?

 

Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório sob pena de inabilitação.

 

5.  Solicita o edital (Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de 4 (quatro) Gpbs.

O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está correto nosso entendimento?

 

A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel, o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel. Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma única placa física.

 

6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.

O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de operação em ambientes Críticos, como tal operam sob Fibre channel protocol e o acesso à storage é por intermédio de gateway estabelecido na conexão SAN já solicitada acima. O equipamento que ofertamos (HP Storageworks XP20000) possui somente conexões Fibre channel prezando a segurança e performance de ambientes extremamente críticos, entendemos portanto que

não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a LAN existente. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.

 

7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2. Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat Enterprise Linux, Suse Linux;

O equipamento que ofertamos possui compatibilidade com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?

Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.

 

 

Atenciosamente.

 

 

Suellen Francine Pivetta Mendonça

Pregoeira