Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC Goiânia, 04 de
novembro de 2010.
Da:
Coordenação de Pregões Especiais da Central de Aquisições e Contratações –
CENTRAC
Para: Proad Informática Ltda
Assunto: Pedido de Esclarecimentos
Referência: Pregão Eletrônico n º 057/2010
At. : Nilton Domingues
Tel./Fax: 62 3246 3377
Prezado Senhor,
Em
atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido
de esclarecimento ao edital apresentado por V.Sa., respondemos:
1.
Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja
otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;
O
Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de
10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que
podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades
expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?
Sim, o
entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima
de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.
2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado
possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom,
CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à
todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande
complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores.
Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade remota,proporcionando
facilidade e integração no gerenciamento, a solução que ofertamos possui a
funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar qualquer drive que
esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o uso de drive físico
para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização de sistemas operacionais.
Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos às necessidades do órgão.
Está correto nosso entendimento?
Não, o
entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui
a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os
participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não
seja fornecido nativamente com o equipamento.
3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi
ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N:
8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins
de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de
economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como
treinamento de técnicos para sua operação.
Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34,
Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível
com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de
compatibilidade,gerenciamento e suporte
A solução
solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta
de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de
comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução
consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz
atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do
órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante
que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem
participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando
concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando
em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Vide
justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta a questionamento feito pela Superintendência
de Controle Interno.
Salientamos que o questionamento encontra-se
equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o
princípio da Isonomia. É de conhecimento de todos que o investimento em
aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito
apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações
de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a
preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação
dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual
16.920/2010:
"Art.
29. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização e à
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;"
4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2
e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de
instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico
profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada,
através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.
O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter conhecimento
técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante,
representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo
fabricante.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante,
comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento
do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico
de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou
em caso de sócio apresentação do contrato social;
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
Os serviços expressos nesse certame remetem à
condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir
segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que
sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e
que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de
CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre
empresas. Está correto nosso entendimento?
Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de
que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de
serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação
de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente
registrado em cartório sob pena de inabilitação.
5. Solicita o edital
(Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de
4 (quatro) Gpbs.
O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com
duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição
necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que
ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está
correto nosso entendimento?
A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel,
o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede
que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel.
Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que
apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma
única placa física.
6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve
possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de
redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.
O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de
operação
não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema
de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a
LAN existente. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos
que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que
possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal
recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.
7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2.
Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat
Enterprise Linux, Suse Linux;
O equipamento que ofertamos possui compatibilidade
com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência
de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os
Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC
Goiânia, 04 de
novembro de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: STAR DO BRASIL INFORMÁTICA
LTDA
Assunto: Pedido de
Esclarecimentos
Referência: Pregão
Eletrônico n º 057/2010
At. : José Câmara
Tel./Fax: 61 3031 7920
Prezado
Senhor,
Em
atendimento ao item 11 do edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido
de esclarecimento ao edital apresentado por um possível licitante, respondemos:
1.
Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja
otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;
O
Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de
10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que
podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades
expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?
Sim, o
entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima
de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.
2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado
possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom,
CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à
todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande
complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores.
Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade
remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que
ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar
qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o
uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou instalação/inicialização
de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar tal equipamento atendemos
às necessidades do órgão. Está correto nosso entendimento?
Não, o
entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui
a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os
participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não
seja fornecido nativamente com o equipamento.
3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi
ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N:
8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins
de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de
economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como
treinamento de técnicos para sua operação.
Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34,
Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível
com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de compatibilidade,gerenciamento
e suporte
A solução
solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta
de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de
comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução
consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz
atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do
órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante
que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem
participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando
concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando
em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Vide
justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta a questionamento feito pela Superintendência
de Controle Interno.
Salientamos que o questionamento encontra-se equivocado
quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o princípio da
Isonomia. É de conhecimento de todos que o investimento em aquisição de
produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito apenas ao
valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações de missões
críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a preservação dos
investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação dos
profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual
16.920/2010:
"Art.
29. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização e à
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;"
4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2
e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de
instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico
profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada,
através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.
O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter
conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo
fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que
credenciados pelo fabricante.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante,
comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento
do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico
de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou
em caso de sócio apresentação do contrato social;
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
Os serviços expressos nesse certame remetem à
condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir
segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que
sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e
que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de
CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre
empresas. Está correto nosso entendimento?
Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de
que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de
serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação
de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente
registrado em cartório sob pena de inabilitação.
5. Solicita o edital
(Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de
4 (quatro) Gpbs.
O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com
duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição
necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que
ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está
correto nosso entendimento?
A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel,
o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede
que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel.
Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que
apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma
única placa física.
6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve
possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de
redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.
O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de
operação
não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema
de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a
LAN existente. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos
que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que
possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal
recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.
7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2.
Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat
Enterprise Linux, Suse Linux;
O equipamento que ofertamos possui compatibilidade
com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência
de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os
Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC Goiânia, 04 de
novembro de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: AMÉRICA TECNOLOGIA LTDA
Assunto: Pedido de
Esclarecimentos
Referência: Pregão
Eletrônico n º 057/2010
At. : Marco Antônio de Oliveira
Tel./Fax: 61 3274 9785
Prezado
Senhor,
Em atendimento ao item 11 do
edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao
edital apresentado por um possível licitante, respondemos:
1.
Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja
otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;
O
Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de
10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que
podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades
expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?
Sim, o
entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima
de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.
2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado
possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom,
CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à
todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande
complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores.
Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade
remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que
ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar
qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o
uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou
instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o
entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui
a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os
participantes que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não
seja fornecido nativamente com o equipamento.
3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi
ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N:
8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins
de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de
economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como
treinamento de técnicos para sua operação.
Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34,
Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível
com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de
compatibilidade,gerenciamento e suporte
A solução
solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta
de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de
comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução
consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz
atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do
órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante
que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem
participar representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando
concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando
em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Vide
justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta a questionamento feito pela Superintendência
de Controle Interno.
Salientamos que o questionamento encontra-se
equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o
princípio da Isonomia. É de conhecimento de todos que o investimento em
aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito
apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações
de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a
preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação
dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual
16.920/2010:
"Art.
29. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização e à
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;"
4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2
e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de
instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico
profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada,
através de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante.
O Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter
conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo fabricante,
representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que credenciados pelo
fabricante.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante,
comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento
do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico
de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou
em caso de sócio apresentação do contrato social;
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
Os serviços expressos nesse certame remetem à
condição de fiabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir
segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que
sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e
que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de
CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre
empresas. Está correto nosso entendimento?
Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de
que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de
serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação
de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente
registrado em cartório sob pena de inabilitação.
5. Solicita o edital
(Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de
4 (quatro) Gpbs.
O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com
duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição
necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que
ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está
correto nosso entendimento?
A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel,
o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede
que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel.
Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que
apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma
única placa física.
6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve possuir
pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de redes ou
servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.
O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de
operação
não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema
de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a
LAN existente. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos
que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que
possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal
recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.
7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2.
Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat
Enterprise Linux, Suse Linux;
O equipamento que ofertamos possui compatibilidade
com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência
de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os
Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.
Atenciosamente.
Pregoeira
Ofício n.º 115/2010 - COPE/CENTRAC Goiânia, 04 de
novembro de 2010.
Da: Coordenação de Pregões Especiais da Central de
Aquisições e Contratações – CENTRAC
Para: MINASCOM COMERCIAL LTDA
Assunto: Pedido de
Esclarecimentos
Referência: Pregão
Eletrônico n º 057/2010
At. : Thiago do Carmo Lustosa
Tel./Fax: 62 3954 7616
Prezado
Senhor,
Em atendimento ao item 11 do
edital do Pregão em referência e em atenção ao pedido de esclarecimento ao
edital apresentado por um possível licitante, respondemos:
1.
Solicita o edital (Página 25, Item 2.2): Que o equipamento ofertado seja
otimizado para instalação em rack19”, com altura máxima de 09 U;
O
Equipamento que ofertamos (Chassi Bladesystem HP C7000) possui altura máxima de
10 U, sendo mínima a diferença do que foi solicitado pelo órgão. Entendemos que
podemos ofertar nosso equipamento, pois o atende todas as necessidades
expressas nesse certame. Está correto nosso entendimento?
Sim, o
entendimento está correto. Será aceito o equipamento que possuí altura máxima
de 10U, pois o edital estabelece requisitos mínimos.
2. Solicita o edital (Página 25, Item 3.2): Que o equipamento ofertado
possua 01 (um) dispositivo óptico com capacidade para leitura de mídias CD Rom,
CD-R, CD+R, CD-RW,CD+RW, DVD-ROM, DVD-R, DVD+R, DVDRWe DVD+RW, compartilhado à
todas as Lâminas instaladas.O equipamento solicitado nesse certame é de grande
complexidade, sendo a linha mais avançada tecnologicamente para servidores.
Uma das finalidades de equipamentos desse porte é a acessibilidade
remota,proporcionando facilidade e integração no gerenciamento, a solução que
ofertamos possui a funcionalidade de mídia virtual, ou seja, pode-se acessar
qualquer drive que esteja conectado à mesma rede, sendo assim desnecessário o
uso de drive físico para acesso às informações de mídia e ou
instalação/inicialização de sistemas operacionais. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o
entendimento não está correto. A funcionalidade de mídia virtual, não substitui
a necessidade do dispositivo físico. Contudo, lembramos a todos os participantes
que, poderá se ofertado dispositivo externo, caso o mesmo não seja fornecido
nativamente com o equipamento.
3. Solicita o edital (Página 24, Item 6.1): O chassi
ofertado deverá ser do mesmo fabricante do Chassi IBM BLADECENTER H P/N:
8677-4SU, este já de propriedade da Secretaria da Fazenda de Goiás, para fins
de compatibilidade, padronização de gerenciamento e suporte, além de
economicidade uma vez não ser necessário aquisição de rack próprio bem como
treinamento de técnicos para sua operação.
Solicita o edital (Página 30, Item 15.1; Página 34,
Item 14.1 ): As lâminas ofertadas deverão ser do mesmo fabricante e compatível
com o do Chassi ofertado no LOTE 01, ITEM 01 para fins de
compatibilidade,gerenciamento e suporte
A solução
solicitada nesse certame, trata-se de uma SAN (Storage área network)1 composta
de Chassi,Servidores, Solução de Armazenamento e Switch SAN (elemento de
comunicação entre servidores e armazenamento). É portanto uma solução
consolidada podendo ser de outro fabricante, contanto que a mesma seja capaz
atender às características técnicas e de se comunicar com o ambiente legado do
órgão. Entendemos, portanto que podemos ofertar os equipamentos do Fabricante
que representamos (HP-Hewllet Parckard), bem como outros concorrentes podem participar
representando outros grandes fabricantes, tais como a DELL, visando
concorrência para esse edital e cumprindo com os princípios de isonomia estando
em conformidade com a Lei 8.666. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Vide
justificativa anexa, constante na folha 151 dos autos em resposta a questionamento feito pela Superintendência
de Controle Interno.
Salientamos que o questionamento encontra-se
equivocado quando afirma que o certame está imbuído de vício e ferindo o
princípio da Isonomia. É de conhecimento de todos que o investimento em
aquisição de produtos por meio de processo licitatório não encontra-se restrito
apenas ao valor final do produto, principalmente em se tratando de aplicações
de missões críticas que possuem alto valor agregado, sobretudo quanto a
preservação dos investimentos já realizados, manutenção, suporte e capacitação
dos profissionais envolvidos. Lembramos o que afirma o Art 29,I da Lei Estadual
16.920/2010:
"Art.
29. As compras, sempre que possível, deverão:
I - atender ao princípio da padronização e à
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando
for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;"
4. Solicita o edital (Página 26, Item 8.1, 8.2
e 8.3): Apresentar, sob pena de inabilitação, comprovação de que os serviços de
instalação deverão ser realizados por no mínimo 01 (um) especialista técnico
profissional devidamente certificado pelo fabricante da solução ofertada, através
de apresentação de certificado ou equivalente emitido pelo fabricante. O
Responsável Técnico designado para a instalação deverá comprovar ter
conhecimento técnico por meio de certificado ou declaração emitido pelo
fabricante, representante ou distribuidor, estes dois últimos desde que
credenciados pelo fabricante.
Apresentar, sob pena de inabilitação, documentação
comprovando que o(s) profissional(is) tem vínculo contratual com a licitante,
comprovado através de cópia autenticada do contrato CLT ou guia de recolhimento
do FGTS, contrato Pessoa Jurídica registrado em cartório ou Contrato Jurídico
de Prestação de Serviços entre empresas, devidamente registrado em cartório ou
em caso de sócio apresentação do contrato social;
A ausência das comprovações juntamente com os
documentos de habilitação incorrerá na inabilitação da licitante.
Os serviços expressos nesse certame remetem à
condição de viabilidade na forma em que o mesmo se dará. Para garantir
segurança ao órgão nesses serviços, entendemos que podemos ofertar tais, que
sejam prestados por profissional certificado pelo Fabricante dos equipamentos e
que o mesmo tenha vínculo com direto com o Fabricante ou licitante, por meio de
CLT, contrato Pessoa Jurídica ou contrato de Prestação de Serviços entre empresas.
Está correto nosso entendimento?
Sim, o entendimento está correto. Lembramos ainda de
que, neste caso em comento, o Fabricante se configura como um prestador de
serviços, portanto é obrigatório que seja atendida a exigência de apresentação
de contrato jurídico de prestação de serviços entre empresas, devidamente
registrado em cartório sob pena de inabilitação.
5. Solicita o edital
(Página 29, Item 10.1): 02 (duas) Placas Fiber Channel com velocidade mínima de
4 (quatro) Gpbs.
O equipamento que ofertamos suportará uma (01) placa com
duas (02) interfaces Fibre Channel (FC), levando em consideração a adição
necessária de outra placa Gigabit (Gbe) como referido no edital. Entendemos que
ofertando tal equipamento atendemos o que é solicitado nesse certame. Está
correto nosso entendimento?
A necessidade técnica é de duas portas Fiber Channel,
o que usualmente é atendido com o fornecimento de duas placas. Isso não impede
que seja ofertado com solução diferente: 1 placa com duas portas Fiber Channel.
Portanto informamos a todos os participantes que será aceito equipamento que
apresentar duas portas Fiber Channel, mesmo que estas estejam dispostas em uma
única placa física.
6. Solicita o edital (Página 37, Item 5.12): Deve
possuir pelo menos 6 (seis) portas iSCSI para conexão com a infra-estrutura de
redes ou servidores já existentes, diretamente com as suas controladoras.
O equipamento solicitado nesse certame tem perfil de
operação
não há necessidade das conexões iSCSI para o sistema
de armazenamento, haja visto que o mesmo não se comunicará diretamente com a
LAN existente. Está correto nosso entendimento?
Não, o entendimento não está correto. Esclarecemos
que o equipamento solicitado estará sendo inserido em ambiente de produção que
possui a tecnologia iSCSI, o que ratifica a necessidade em se solicitar tal
recurso em detrimento de conformidade com o ambiente existente.
7. Solicita o edital (Página 40, Item 25.2): 25.2.
Compatibilidade para os seguintes sistemas operacionais Linux: Redhat
Enterprise Linux, Suse Linux;
O equipamento que ofertamos possui compatibilidade
com o sistema operacional Red Hat Enterprise linux. Entendemos que ao ofertar
tal equipamento atendemos às necessidades do órgão. Está correto nosso
entendimento?
Não, o entendimento não está correto. O Edital é claro em sua exigência
de que o equipamento deva garantir todas as suas funcionalidades para os
Sistemas Operacionais citados através de comprovação de compatibilidade.
Atenciosamente.
Pregoeira