Calendário Fiscal 2002

Fundamentos Legais:
- Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 413/00 de 06/01/2000;   n.º 430/00 de 01/03/2000;
  n.º 471/00 de 30/11/2000;   n.º 477/01 de 30/01/2001;
  n.º 496/01 de 01/08/2001;   n.º 497/01 de 01/08/2001;
  n.º 512/01 de 31/10/2001;   n.º 528/02 de 30/01/2002;
  n.º 529/02 de 30/01/2002;   n.º 530/02 de 30/01/2002;
  n.º 546/02 de 02/07/2002;   n.º 551/02 de 24/07/2002;
  n.º 552/02 de 24/07/2002;   n.º 554/02 de 31/07/2002;
  n.º 564/02 de 17/09/2002;   n.º 569/02 de 10/10/2002;
- Lei nº 13.270/98 - Microempresa
 

Clique aqui para imprimir este documento!

CALENDÁRIO FISCAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS

Contribuinte

Período de Apuração

1ª 
parcela


parcela


parcela

Parcela
Única 

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 13); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.

 OBS.: O pagamento do ICMS, nos meses de agosto de 2002 a janeiro de 2003, pode ser efetuado em 2 (duas) parcelas desde que o pagamento da segunda parcela seja feito até a data prevista para o pagamento em parcela única.

JAN - - - 13/02/2002
FEV - - - 12/03/2002
MAR - - - 12/04/2002
ABR - - - 13/05/2002
MAI - - - 12/06/2002
JUN - - - 12/07/2002
JUL - - - 12/08/2002
AGO - - - 12/09/2002
SET - - - 11/10/2002
OUT - - - 12/11/2002
NOV - - - 12/12/2002
DEZ - - - 10/01/2003

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

 OBS.: O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.

JAN 08/02/2002 18/02/2002 27/02/2002 -
FEV 08/03/2002 18/03/2002 27/03/2002 -
MAR 08/04/2002 18/04/2002 26/04/2002 -
ABR 08/05/2002 17/05/2002 27/05/2002 -
MAI 07/06/2002 18/06/2002 27/06/2002 -
JUN 08/07/2002 18/07/2002 26/07/2002 -
JUL 01/08/2002 19/08/2002 - -
AGO 02/09/2002 18/09/2002 - -
SET 01/10/2002 18/10/2002 - -
OUT 01/11/2002 18/11/2002 - -
NOV 02/12/2002 18/12/2002 - -
DEZ 02/01/2003 20/01/2003 - -
5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal Parcela única 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
6. Substituto tributário(contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:O pagamento da primeira parcela deve corresponder a, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.

JUL 09/08/2002 20/08/2002 - -
AGO 09/09/2002 20/09/2002 - -
SET 09/10/2002 21/10/2002 - -
OUT 11/11/2002 20/11/2002 - -
NOV 09/12/2002 20/12/2002 - -
DEZ 09/01/2003 20/01/2003 - -

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal Parcela única, 9º (nono) dia após o período de apuração.
9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.
Mensal Parcela única, 10º (décimo) dia após o período de apuração.
10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;
Mensal Parcela única, 10º (décimo) dia após o período de apuração.
11.Refinaria de petróleo e suas bases,
ICMS substituição tributária pelas operações posteriores , ICMS normal

OBS.: O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no correspondente período de apuração.

JUL 01/08/2002 12/08/2002 - -
AGO 02/09/2002 10/09/2002 - -
SET 01/10/2002 10/10/2002 - -
OUT 01/11/2002 11/11/2002 - -
NOV 02/12/2002 10/12/2002 - -
DEZ 02/01/2003 10/01/2003 - -

12. Substituto tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice I do anexo VIII do RCTE.

Mensal Parcela única, 10º (décimo) dia após o período de apuração.
13. Microempresa (Lei 13.270/98).
SET 15/10/2002
OUT 12/11/2002
NOV 12/12/2002
DEZ 10/01/2003
14. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)
Mensal Parcela única, 12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.
15. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).
Mensal Parcela única, 15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.