Importante: Os itens 1, 2
e 3 abaixo discriminados n�o se aplicam a microempresa (veja item
13);
1. Comerciante;
2. Prestador de
servi�os sujeitos � incid�ncia do ICMS, exceto os servi�os de
telecomunica��es;
3. Industrial, exceto o
gerador, distribuidor ou
fornecedor de energia el�trica.
JAN
10/02/03
FEV
12/03/03
MAR
10/04/03
ABR
12/05/03
MAI
10/06/03
JUN
10/07/03
JUL
11/08/03
AGO
10/09/03
SET
10/10/03
OUT
10/11/03
NOV
10/12/03
DEZ
12/01/04
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1� Parcela
2� Parcela
4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia
el�trica;
Obs.: 1)O valor da primeira parcela deve ser de, no m�nimo,
50% (cinq�enta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo per�odo
de apura��o.
2) Na impossibilidade da apura��o do valor
da primeira parcela, considerando o respectivo per�odo de apura��o, o
valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apura��o do m�s
anterior.
JAN
03/02/03
28/02/03
FEV
05/03/03
28/03/03
MAR
01/04/03
28/04/03
ABR
02/05/03
28/05/03
MAI
02/06/03
27/06/03
JUN
01/07/03
28/07/03
JUL
01/08/03
28/08/03
AGO
01/09/03
26/09/03
SET
01/10/03
28/10/03
OUT
03/11/03
28/11/03
NOV
01/12/03
29/12/03
DEZ
05/01/04
28/01/04
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
5. Substituto tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio ou
Protocolo ICMS do qual o
Estado de Goi�s seja signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6
abaixo);
Mensal
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
6. Substituto tribut�rio (contribuintes da ind�stria de latic�nio e de
frigor�fico) pelas opera��es
anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate,
respectivamente;
Decendial
5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1� Parcela
2� Parcela
7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no m�nimo, 80% (oitenta
por cento) do valor do ICMS devido no respectivo per�odo de apura��o.
2) Na impossibilidade da apura��o do valor
da primeira parcela, considerando o respectivo per�odo de apura��o, o
valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apura��o do m�s
anterior.
JAN
03/02/03
20/02/03
FEV
05/03/03
20/03/03
MAR
01/04/03
17/04/03
ABR
02/05/03
20/05/03
MAI
02/06/03
18/06/03
JUN
01/07/03
18/07/03
JUL
01/08/03
20/08/03
AGO
01/09/03
19/09/03
SET
01/10/03
20/10/03
OUT
03/11/03
20/11/03
NOV
01/12/03
19/12/03
DEZ
05/01/04
20/01/04
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es posteriores com:
Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula
Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do ap�ndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na
Instru��o Normativa n.�. 380/99-GSF.
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
10. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores com combust�veis
e lubrificantes conv�nio ICMS 3/99;
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1� Parcela
2� Parcela
11.Refinaria de petr�leo e suas bases,
ICMS substitui��o tribut�ria pelas opera��es posteriores , ICMS
normal
OBS.: 1) O valor da primeira parcela deve ser, no m�nimo, de:
a) 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo per�odo
de apura��o, para o ICMS devido por substitui��o tribut�ria pelas
opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes;
b) 80% (oitenta por cento) do valor
do ICMS devido no respectivo per�odo de apura��o, para o ICMS normal.
2) Na impossibilidade da
apura��o do valor da primeira parcela, considerando o respectivo per�odo
de apura��o, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na
apura��o do m�s anterior.
JAN
03/02/03
10/02/03
FEV
05/03/03
10/03/03
MAR
01/04/03
10/04/03
ABR
02/05/03
12/05/03
MAI
02/06/03
10/06/03
JUN
01/07/03
10/07/03
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
12. Substituto tribut�rio pelas opera��es
posteriores que opere a��car, autope�a, bebida, cal�ado e �leo
comest�vel constante do ap�ndice I do anexo VIII do RCTE.
13.3 - DARE C�DIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFEC��O E ATACADISTA DE
TECIDOS E CONFEC��ES
JAN
05/03/03
15/03/03
25/03/03
FEV
05/04/03
15/04/03
25/04/03
MAR
05/05/03
15/05/03
25/05/03
ABR
05/06/03
15/06/03
25/06/03
MAI
05/07/03
15/07/03
25/07/03
JUN
05/08/03
15/08/03
25/08/03
JUL
05/09/03
15/09/03
25/09/03
AGO
05/10/03
15/10/03
25/10/03
SET
05/11/03
15/11/03
25/11/03
OUT
05/12/03
15/12/03
25/12/03
NOV
05/01/04
15/01/04
25/01/04
DEZ
05/02/04
15/02/04
25/02/04
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
14. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS
devido)
Mensal
12� (d�cimo segundo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
Parcela �nica
15. Substituto tribut�rio estabelecido em outro
Estado, pelas opera��es posteriores com telhas,
cumeeiras e caixas d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.