Calendário Fiscal 2003

Fundamentos Legais:
- Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com as Instruções Normativas:
  n.º 413/00 de 06/01/2000;   n.º 430/00 de 01/03/2000;
  n.º 471/00 de 30/11/2000;   n.º 477/01 de 30/01/2001;
  n.º 496/01 de 01/08/2001;   n.º 497/01 de 01/08/2001;
  n.º 512/01 de 31/10/2001;   n.º 528/02 de 30/01/2002;
  n.º 529/02 de 30/01/2002;   n.º 530/02 de 30/01/2002;
  n.º 546/02 de 02/07/2002;   n.º 551/02 de 24/07/2002;
  n.º 552/02 de 24/07/2002;   n.º 554/02 de 31/07/2002;
  n.º 564/02 de 17/09/2002;   n.º 569/02 de 10/10/2002;
  n.º 584/03 de 21/01/2003;   n.º 585/03 de 21/01/2003;
  n.º 586/03 de 21/01/2003;   n.º 587/03 de 21/01/2003;
  n.º 572/02 de 01/11/2002; Lei nº 13.270/98 - Microempresa
  n.º 593/03 de 28/02/2003;    n.º 617/03 de 21/07/2003; 
  n.º 618/03 de 21/07/2003;    n.º 620/03 de 21/07/2003;
 
CALENDÁRIO FISCAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS

Contribuinte

Período de Apuração

Parcela Única 

Importante: Os itens 1, 2 e 3 abaixo discriminados não se aplicam a microempresa (veja item 13); 

1. Comerciante;

2. Prestador de serviços sujeitos à incidência do ICMS, exceto os serviços de telecomunicações;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica.  

JAN 10/02/03
FEV 12/03/03
MAR 10/04/03
ABR 12/05/03
MAI 10/06/03
JUN 10/07/03
JUL 11/08/03
AGO 10/09/03
SET 10/10/03 
OUT 10/11/03
NOV 10/12/03
DEZ 12/01/04
Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.

2) Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.

JAN 03/02/03 28/02/03
FEV 05/03/03 28/03/03
MAR 01/04/03

28/04/03

ABR 02/05/03

28/05/03

MAI 02/06/03 27/06/03
JUN 01/07/03 28/07/03
JUL 01/08/03 28/08/03
AGO 01/09/03 26/09/03
SET 01/10/03 28/10/03
OUT 03/11/03 28/11/03
NOV 01/12/03 29/12/03
DEZ 05/01/04 28/01/04
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

5. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial 5º (quinto) dia útil após o período de apuração.
Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração.

2) Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.

JAN

03/02/03

20/02/03

FEV 05/03/03 20/03/03

MAR 01/04/03 17/04/03

ABR 02/05/03 20/05/03

MAI 02/06/03

18/06/03

JUN 01/07/03 18/07/03
JUL 01/08/03 20/08/03
AGO 01/09/03 19/09/03
SET 01/10/03 20/10/03
OUT 03/11/03 20/11/03
NOV 01/12/03 19/12/03
DEZ 05/01/04 20/01/04
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do apêndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal 9º (nono) dia após o período de apuração.
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instrução Normativa n.º. 380/99-GSF.

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

11.Refinaria de petróleo e suas bases,
ICMS substituição tributária pelas operações posteriores , ICMS normal

OBS.: 
1) O valor da primeira parcela deve ser, no mínimo, de:
a) 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes;

b) 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS devido no respectivo período de apuração, para o ICMS normal.

2) Na impossibilidade da apuração do valor da primeira parcela, considerando o respectivo período de apuração, o valor da mesma deve ser calculado e pago com base na apuração do mês anterior.

JAN 03/02/03 10/02/03

FEV 05/03/03 10/03/03

MAR 01/04/03 10/04/03

ABR 02/05/03

12/05/03

MAI 02/06/03

10/06/03

JUN 01/07/03

10/07/03

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
12. Substituto tributário pelas operações posteriores que opere açúcar, autopeça, bebida, calçado e óleo comestível constante do apêndice I do anexo VIII do RCTE. Mensal 10º (décimo) dia após o período de apuração.
Contribuinte

13. Regime Microempresa Goiana

Período de Apuração

Parcela Única 

13.1 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 108 JAN 10/02/03
FEV 12/03/03
MAR 10/04/03
ABR 12/05/03
MAI 10/06/03
JUN 10/07/03
JUL 11/08/03
AGO 10/09/03
SET 10/10/03 
OUT 10/11/03
NOV 10/12/03
DEZ 12/01/04

13. Regime Microempresa Goiana

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

13.2 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124

 

JAN 15/02/03 25/02/03

FEV 15/03/03 25/03/03

MAR 15/04/03 25/04/03

ABR 15/05/03 25/05/03

MAI 15/06/03 25/06/03

JUN 15/07/03 25/07/03
JUL 15/08/03 25/08/03
AGO 15/09/03 25/09/03
SET 15/10/03 25/10/03
OUT 15/11/03 25/11/03
NOV 15/12/03 25/12/03
DEZ 15/01/04 25/01/04

13. Regime Microempresa Goiana

Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela 3ª Parcela

13.3 - DARE CÓDIGO DE RECEITA 124 - IND. DE CONFECÇÃO E ATACADISTA DE TECIDOS E CONFECÇÕES

JAN

05/03/03 15/03/03 25/03/03
FEV

05/04/03 15/04/03 25/04/03
MAR

05/05/03 15/05/03 25/05/03
ABR

05/06/03 15/06/03 25/06/03
MAI

05/07/03 15/07/03 25/07/03
JUN

05/08/03 15/08/03 25/08/03
JUL 05/09/03 15/09/03 25/09/03
AGO 05/10/03 15/10/03 25/10/03
SET 05/11/03 15/11/03 25/11/03
OUT 05/12/03 15/12/03 25/12/03
NOV 05/01/04 15/01/04 25/01/04
DEZ 05/02/04 15/02/04 25/02/04
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 
14. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido) Mensal 12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.
Contribuinte Período de Apuração Parcela Única 

15. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.