Calend�rio Fiscal 2001

Fundamentos Legais:
- Instru��o Normativa n� 155/94,consolidada com as Instru��es Normativas:
  n.� 413/00 de 06/01/2000;   n.� 430/00 de 01/03/2000;
  n.� 471/00 de 30/11/2000;   n.� 477/01 de 30/01/2001;
  n.� 496/01 de 01/08/2001;   n.� 497/01 de 01/08/2001;
  n.� 512/01 de 31/10/2001
- Lei n� 13.270/98 - Microempresa
 

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CALEND�RIO FISCAL DE RECOLHIMENTO DE ICMS

Contribuinte

Per�odo de Apura��o

1� parcela

2� parcela

3� parcela

Parcela
�nica (opcional)

1. Comerciante;

2. Prestador de servi�os sujeitos � incid�ncia do ICMS, exceto os servi�os de telecomunica��es;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia el�trica.

 

JAN

 07/02/2001

 12/02/2001

- -
FEV  07/03/2001

 12/03/2001

- -
MAR  06/04/2001

 10/04/2001

- -
ABR  08/05/2001  11/05/2001 - -
MAI  07/06/2001  11/06/2001 - -
JUN  06/07/2001  10/07/2001 - -
JUL  06/08/2001  10/08/2001 -  08/08/2001
AGO  06/09/2001  11/09/2001 -  10/09/2001
SET  08/10/2001  11/10/2001 -  10/10/2001
OUT 08/11/2001  12/11/2001 -

09/11/2001

NOV

07/12/2001

12/12/2001 - 10/12/2001
DEZ

08/01/2002

11/01/2002 - 09/01/2002

4. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia el�trica;

DEZ/00 08/01/2001 18/01/2001 29/01/2001 -
JAN/01 08/02/2001 19/02/2001 27/02/2001 -
FEV/01 08/03/2001 19/03/2001 27/03/2001 -
MAR/01 09/04/2001 18/04/2001 27/04/2001 -
ABR/01 08/05/2001 18/05/2001 28/05/2001 -
MAI/01 08/06/2001 18/06/2001 27/06/2001 -
JUN/01 09/07/2001 18/07/2001 27/07/2001 -
JUL/01 09/08/2001 17/08/2001 27/08/2001 -
AGO/01

10/09/2001

18/09/2001

27/09/2001

-
SET/01

09/10/2001

18/10/2001

26/10/2001

-
OUT/01

09/11/2001

19/11/2001

27/11/2001

-
NOV/01      

5. Substituto tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goi�s seja signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal

Parcela �nica 5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.

6. Substituto tribut�rio(contribuintes da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial

5� (quinto) dia �til ap�s o per�odo de apura��o.

7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;

8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es posteriores com:

Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do ap�ndice II do anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal

Parcela �nica, 9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 

9. Produtor ou extrator enquadrado no regime especial previsto na Instru��o Normativa n.�. 380/99-GSF.

10. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio ICMS 3/99;

11. Substituto tribut�rio pelas opera��es posteriores que opere a��car, autope�a, bebida, cal�ado e �leo comest�vel constante do ap�ndice I do anexo VIII do RCTE.

12. Microempresa (Lei 13.270/98).

Mensal

Parcela �nica, 10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

13. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido)

Mensal

Parcela �nica, 12� (d�cimo segundo) dia ap�s o per�odo de apura��o.

14. Substituto tribut�rio estabelecido em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

Parcela �nica, 15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.

 


Obs.:O pagamento da 1� parcela deve corresponder a, no m�nimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do ICMS devido no per�odo de apura��o, facultado o pagamento integral na primeira parcela.