Fundamentos Legais
Instrução Normativa nº 155/94, consolidada com a Instrução Normativa:
  n.º 889/07 de 20/12/2007;   
  n.º 912/08 de 19/08/2008;   


Calendário de Recolhimento de ICMS - 2008

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

1. Comerciante;

2. Prestador de serviço sujeito à incidência do ICMS, exceto quanto ao serviço de telecomunicação;

3. Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica. 

4. Substituto tributário, ressalvado o prazo estabelecido em Convênio ou  Protocolo ICMS do qual o Estado de Goiás seja signatário e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte   Período de Apuração   1ª PARC.   2ª PARC.   3ª PARC.   4ª PARC.


5.
Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;

Obs.:
1)  O valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) parcelas devem corresponder a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior;

2) Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceiras) parcelas devem ser efetuados por ocasião do pagamento da 4ª (quarta) parcela.

3) Quando o total do ICMS apurado no mês de referência for menor que o resultado da soma da 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) parcelas, a diferença entre eles poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subseqüente.

  JAN 21/01/2008 28/01/2008 06/02/2008 15/02/2008
FEV 22/02/2008 29/02/2008 07/03/2008 14/03/2008
MAR 24/03/2008 31/03/2008 07/04/2008 14/04/2008
ABR 22/04/2008 29/04/2008 06/05/2008 13/05/2008
MAI 21/05/2008 29/05/2008 06/06/2008 13/06/2008
JUN 20/06/2008 27/06/2008 07/07/2008 14/07/2008
JUL 21/07/2008 30/07/2008 07/08/2008 14/08/2008
AGO 21/08/2008 29/08/2008 08/09/2008 15/09/2008
SET 22/09/2008 29/09/2008 08/10/2008 15/10/2008
OUT 22/10/2008 29/10/2008 07/11/2008 14/11/2008
NOV 21/11/2008 28/11/2008 05/12/2008 12/12/2008
DEZ 19/12/2008 26/12/2008 06/01/2009 13/01/2009

 

 

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

6. Substituto tributário (contribuintes da indústria de laticínio e de frigorífico) pelas operações anteriores com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;

Decendial

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração 1ª Parcela 2ª Parcela

7. Prestador de serviços de telecomunicação;

Obs.:
1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90% (noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração anterior.

2) O valor correspondente à doação ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do período anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira) parcela.

JAN

25/01/08

21/02/08
FEV 22/02/08 19/03/08
MAR 28/03/08 18/04/08
ABR 25/04/08 19/05/08
MAI 26/05/08

17/06/07

JUN 27/06/08 18/07/08
JUL 25/07/08 18/08/08
AGO 28/08/08 19/09/08
SET 26/09/08 20/10/08
OUT 27/10/08 21/11/08
NOV 27/11/08 19/12/08
DEZ 22/12/08 19/01/09

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

8. Subst. Tributário pelas operações posteriores com:

Pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos (convênios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmacêuticos e assemelhados (Convênio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (convênio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (convênio ICMS 74/94, Cláusula Quinta);
Veículos automotores novos de quatro ou duas rodas (convênios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).

Mensal

9º (nono) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

9. Produtor ou extrator autorizado a adotar o regime periódico de apuração de pagamento do ICMS, nos termos de ato próprio.

10. Substituto tributário pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes convênio ICMS 3/99;

Mensal

10º (décimo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

11. Industrial enquadrado no FOMENTAR ( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).

Mensal

12º (décimo segundo) dia após o período de apuração.

 

Contribuinte Período de Apuração Parcela Única

12. Substituto tributário estabelecido em outro Estado, pelas operações posteriores com telhas, cumeeiras e caixas d’água de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92, 44/92 e 39/93).

Mensal

15º (décimo quinto) dia após o período de apuração.