2. Prestador de servi�o sujeito
� incid�ncia do ICMS, exceto quanto ao servi�o de telecomunica��o;
3.
Industrial, exceto o gerador, distribuidor ou fornecedor de
energia el�trica.
4. Substituto
tribut�rio, ressalvado o prazo estabelecido em Conv�nio
ou Protocolo ICMS do qual o Estado de Goi�s seja
signat�rio e exceto o substituto disposto no item 6 abaixo);
Mensal
10� (décimo) dia ap�s o per�odo de
apura��o.
Contribuinte
Per�odo de Apura��o
1� PARC.
2� PARC.
3� PARC.
4� PARC.
5. Gerador, distribuidor ou fornecedor de energia elétrica;
Obs.: 1)O valor da 1� (primeira), da 2� (segunda) e da 3� (terceira) parcelas
devem corresponder a, no m�nimo, 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ICMS devido no per�odo de apura��o
anterior;
2) Eventuais ajustes decorrentes da sistem�tica adotada para obten��o do valor da
1� (primeira), da 2� (segunda) e da 3� (terceiras) parcelas devem ser efetuados por ocasi�o do pagamento da
4� (quarta) parcela.
3) Quando o total do ICMS apurado no m�s de refer�ncia for menor que o resultado da
soma da 1� (primeira), 2� (segunda) e 3� (terceira) parcelas, a diferen�a entre eles poder� ser aproveitada como
cr�dito para compensa��o com o imposto devido no per�odo de apura��o subseq�ente.
JAN
21/01/2008
28/01/2008
06/02/2008
15/02/2008
FEV
22/02/2008
29/02/2008
07/03/2008
14/03/2008
MAR
24/03/2008
31/03/2008
07/04/2008
14/04/2008
ABR
22/04/2008
29/04/2008
06/05/2008
13/05/2008
MAI
21/05/2008
29/05/2008
06/06/2008
13/06/2008
JUN
20/06/2008
27/06/2008
07/07/2008
14/07/2008
JUL
21/07/2008
30/07/2008
07/08/2008
14/08/2008
AGO
21/08/2008
29/08/2008
08/09/2008
15/09/2008
SET
22/09/2008
29/09/2008
08/10/2008
15/10/2008
OUT
22/10/2008
29/10/2008
07/11/2008
14/11/2008
NOV
21/11/2008
28/11/2008
05/12/2008
12/12/2008
DEZ
19/12/2008
26/12/2008
06/01/2009
13/01/2009
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela
�nica
6. Substituto tribut�rio (contribuintes
da ind�stria de latic�nio e de frigor�fico) pelas opera��es anteriores
com leite cru ou creme de leite, e gado para abate, respectivamente;
Decendial
10� (décimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
1�
Parcela
2�
Parcela
7. Prestador de servi�os de telecomunica��o;
Obs.: 1) O valor da primeira parcela deve ser de, no mínimo, 90%
(noventa por cento) do valor do ICMS devido no período de apuração
anterior.
2) O valor correspondente à doação
ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás -
PROTEGE GOIÁS, quando tenha sido adicionado ao saldo devedor do
per�odo anterior - pode ser deduzido do valor da 1ª (primeira)
parcela.
JAN
25/01/08
21/02/08
FEV
22/02/08
19/03/08
MAR
28/03/08
18/04/08
ABR
25/04/08
19/05/08
MAI
26/05/08
17/06/07
JUN
27/06/08
18/07/08
JUL
25/07/08
18/08/08
AGO
28/08/08
19/09/08
SET
26/09/08
20/10/08
OUT
27/10/08
21/11/08
NOV
27/11/08
19/12/08
DEZ
22/12/08
19/01/09
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
8. Subst. Tribut�rio pelas opera��es
posteriores com:
Pneum�ticos, protetores e c�maras-de-ar de borracha novos (conv�nios ICMS 85/93 e 121/93);
Produtos farmac�uticos e assemelhados (Conv�nio ICMS 76/94);
Cigarros e outros produtos derivados do fumo (conv�nio ICMS 37/94);
Tintas, vernizes e outras mercadorias da ind�stria qu�mica (conv�nio ICMS 74/94, Cl�usula
Quinta);
Ve�culos automotores novos de quatro ou duas rodas (conv�nios ICMS 132/92, 52/93 e 88/94).
Bebidas constantes do Ap�ndice II do Anexo VIII do RCTE (Protocolos ICMS 11/91 e 19/97).
Mensal
9� (nono) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
9. Produtor ou extrator autorizado
a adotar o regime peri�dico de apura��o de pagamento do ICMS, nos
termos de ato pr�prio.
10. Substituto tribut�rio pelas
opera��es posteriores com combust�veis e lubrificantes conv�nio
ICMS 3/99;
Mensal
10� (d�cimo) dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
11. Industrial enquadrado no FOMENTAR
( na parte correspondente aos 30% do ICMS devido).
Mensal
12� (d�cimo segundo)
dia ap�s o per�odo de apura��o.
Contribuinte
Per�odo
de Apura��o
Parcela �nica
12. Substituto tribut�rio estabelecido
em outro Estado, pelas opera��es posteriores com telhas, cumeeiras e caixas
d’�gua de cimento, amianto e fibrocimento (protocolos ICMS 32/92,
44/92 e 39/93).
Mensal
15� (d�cimo quinto) dia ap�s o per�odo de apura��o.