Diário Oficial publica resolução sobre testes rápidos para Covid-19

Publicado na edição desta segunda-feira, dia 18, no Diário Oficial do Estado, Resolução 17, de 08 de maio de 2020, da Secretaria da Saúde de Goiás, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para utilização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos) para a Covid-19 em farmácias e drogarias no âmbito do Estado.

Toda farmácia que, em caráter temporário e excepcional, for realizar testes rápidos (ensaios imunocromatográficos em sangue total) para a pesquisa de anticorpos ou antígeno do novo coronavírus, deverá possuir autorização de funcionamento de empresa (AFE), licenciamento sanitário que inclua a atividade de prestação de serviços farmacêuticos e instalação física com área privativa para esta finalidade.

Está proibida a venda direta ao consumidor, dos kits de teste rápido para Covid-19, pois se tratam de dispositivos médicos de uso profissional. A farmácia deverá comunicar previamente à autoridade sanitária competente quando do início de realização dos testes rápidos.

Somente kits de testes rápidos devidamente registrados junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária poderão ser utilizados. As notas fiscais de aquisição dos testes rápidos deverão ser arquivadas no estabelecimento e estar à disposição da autoridade sanitária competente sempre que solicitado.

A toda realização de teste rápido para Covid-19 deverá ser preenchida uma Declaração de Serviço Farmacêutico, sendo uma via entre ao paciente e outra via deverá permanecer arquivada no estabelecimento garantindo rastreabilidade.

Quando da realização do serviço em domicílios, somente poderá ser executada pelo farmacêutico, cumprindo com todos os requisitos estabelecidos nesta resolução e demais legislações pertinentes. Todos os casos suspeitos e confirmados, que se enquadrarem no critério de definição de casos preconizado pelo Ministério da Saúde, deverão ser notificados pela farmácia, no prazo máximo de 24 horas, à Vigilância Epidemiológica.

 

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