

{"id":618,"date":"2012-06-04T15:52:11","date_gmt":"2012-06-04T18:52:11","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/controladoria\/perguntas-frequentes\/"},"modified":"2012-06-04T15:52:11","modified_gmt":"2012-06-04T18:52:11","slug":"perguntas-frequentes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/controladoria\/perguntas-frequentes\/","title":{"rendered":"FAQ"},"content":{"rendered":"<p><strong>1- O que &eacute; a Controladoria-Geral do Estado e quais suas &aacute;reas de a&ccedil;&atilde;o?<\/strong><br \/> A Controladoria Geral do Estado de Goi&aacute;s (CGE-GO) &eacute; o &oacute;rg&atilde;o central do Sistema de Controle Interno, do Sistema de Correi&ccedil;&atilde;o do Poder Executivo Estadual, do Sistema de Ouvidoria Geral e de Preven&ccedil;&atilde;o da Corrup&ccedil;&atilde;o, Transpar&ecirc;ncia e Informa&ccedil;&atilde;es Estrat&eacute;gicas. A unidade integra a estrutura do Governo do Estado de Goi&aacute;s. Foi criada pela Lei 17.257 de 26 de&nbsp;janeiro&nbsp;de 2011. A Pasta est&aacute; sediada na Rua 82, N&ordm; 400, 3&ordm; andar do Pal&aacute;cio Pedro Ludovico Teixeira, CEP 74015-908, Goi&acirc;nia&ndash;GO. Telefones (62) 3201-5371; e-mail&nbsp;<a href=\"mailto:cge@cge.go.gov.br\">cge@cge.go.gov.br<\/a>.<\/p>\n<p><strong>2- Qual a miss&atilde;o da Controladoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> Garantir ao governo e ao cidad&atilde;o a defesa do patrim&ocirc;nio p&uacute;blico por meio do efetivo controle e acompanhamento da aplica&ccedil;&atilde;o do recursos, prevenir e combater a corrup&ccedil;&atilde;o, ouvir e oferecer respostas &agrave;s manifesta&ccedil;&otilde;es do cidad&atilde;o, promover a transpar&ecirc;ncia dos atos governamentais pela divulga&ccedil;&atilde;o dos dados gerados e responsabilizar agentes p&uacute;blicos que porventura cometam desvios de conduta ou transgress&otilde;es disciplinares no trato das quest&otilde;es administrativas.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>3- Qual a vis&atilde;o da Controladoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> Ser reconhecida pela sociedade como institui&ccedil;&atilde;o que preserva o patrim&ocirc;nio p&uacute;blico e contribui para o aperfei&ccedil;oamento da gest&atilde;o governamental de forma &eacute;tica e transparente.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>4- A Controladoria-Geral do Estado disp&otilde;e de canais de comunica&ccedil;&atilde;o com o cidad&atilde;o?<\/strong><br \/> Sim. Na estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Estado funciona a Superintend&ecirc;ncia da Ouvidoria-Geral do Estado que &eacute; um canal permanente de comunica&ccedil;&atilde;o entre o cidad&atilde;o e a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>5 &ndash; O que compete &agrave; Ouvidoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> A Ouvidoria-Geral &eacute; o elo de liga&ccedil;&atilde;o da sociedade (cidad&atilde;\/cidad&atilde;o) com a Administra&ccedil;&atilde;o do Estado. Ela possui compet&ecirc;ncia para receber, examinar e encaminhar reclama&ccedil;&otilde;es, elogios, sugest&otilde;es, den&uacute;ncias e pedidos de informa&ccedil;&otilde;es, referentes a procedimentos e a&ccedil;&otilde;es de agentes, &oacute;rg&atilde;os e entidades que comp&otilde;em a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual. Importante frisar que a Ouvidoria-Geral n&atilde;o processa informa&ccedil;&otilde;es referentes a outros poderes em &acirc;mbito estadual e municipal. O papel da Ouvidoria &eacute; manter canais diretos de comunica&ccedil;&atilde;o entre o cidad&atilde;o e a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica de forma a assegurar efici&ecirc;ncia e maior transpar&ecirc;ncia nas atividades realizadas.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>6 &ndash; Como a Ouvidoria-Geral do Estado pode ajudar o cidad&atilde;o?<\/strong><br \/> As pessoas podem utilizar os canais oferecidos para criticar, elogiar, buscar informa&ccedil;&otilde;es, reclamar e denunciar, gerando procedimentos cujos resultados s&atilde;o posteriormente informados aos demandantes, ap&oacute;s as provid&ecirc;ncias cab&iacute;veis em cada um dos casos.<\/p>\n<p><strong>7 &ndash; Quem pode falar com o governo por meio da Ouvidoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> Todos os cidad&atilde;os.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>8 &ndash; Como falar com a Ouvidoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> Atualmente, o cidad&atilde;o possui &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o os seguintes canais de atendimento: Telefone: 0800-621513 Fax: (62) 3201-5337<br \/> <strong>Site:<\/strong>&nbsp;<a href=\"http:\/\/www.cge.go.gov.br\/ouvidoria\">www.cge.go.gov.br\/ouvidoria<\/a><br \/> <strong>E-mail<\/strong>: ouvidoria@cge.go.gov.br<br \/> <strong>Carta:<\/strong> Rua 82, n&ordm; 400, 3&ordm; andar, Pal&aacute;cio Pedro Ludovico Teixeira, CEP: 74.088-900, Goi&acirc;nia &ndash; Goi&aacute;s.<br \/> <strong>Pessoalmente:<\/strong> Na unidade do Vapt Vupt localizada na Central do Servidor, situada na Rua 82, n&ordm; 400, t&eacute;rreo, Pal&aacute;cio Pedro Ludovico Teixeira, Goi&acirc;nia-GO.<\/p>\n<p><strong>9- Quais os requisitos para enviar uma manifesta&ccedil;&atilde;o &agrave; Ouvidoria?<\/strong><br \/> Para fazer qualquer manifesta&ccedil;&atilde;o, o interessado deve escolher e utilizar um dos canais citados anteriormente. Vale frisar que o governo estadual mant&eacute;m a disposi&ccedil;&atilde;o de ouvir as pessoas para cr&iacute;ticas, elogios, sugest&otilde;es, pedidos de informa&ccedil;&otilde;es e den&uacute;ncias. Todas as manifesta&ccedil;&otilde;es s&atilde;o acolhidas, classificadas, avaliadas e respondidas aos demandantes.<\/p>\n<p><strong>10- Que garantias a Ouvidoria-Geral assegura aos manifestantes?<\/strong><br \/> A Ouvidoria-Geral se ampara nos valores da &eacute;tica e do respeito aos direitos do cidad&atilde;o, fundamentando suas atividades na preserva&ccedil;&atilde;o do sigilo e do anonimato dos manifestantes, a crit&eacute;rio deles.<\/p>\n<p><strong>11- Como solicitar informa&ccedil;&otilde;es com base na Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o?<\/strong><br \/> Para requerer informa&ccedil;&otilde;es com base na Lei de Acesso, o cidad&atilde;o poder&aacute; utilizar qualquer um dos canais de comunica&ccedil;&atilde;o disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Estado. A Ouvidoria da CGE tem se empenhado no cumprimento dos prazos fixados na Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o para oferta de respostas, que &eacute; de 20 dias com dilata&ccedil;&atilde;o de mais dez dias, desde que o &oacute;rg&atilde;o demandado justifique as raz&otilde;es por que n&atilde;o conseguiu cumprir o prazo inicial. O prazo m&eacute;dio das respostas ficou em 17 dias no primeiro semestre. As respostas s&atilde;o disponibilizadas no pr&oacute;prio Sistema de Gest&atilde;o de Ouvidoria ou recebidas pessoalmente pelo interessado. No caso de documentos que n&atilde;o permitem o arquivamento e o envio eletr&ocirc;nico, tamb&eacute;m devem ser procurados presencialmente.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>12- O que &eacute; a Corregedoria-Geral do Estado?<\/strong><br \/> A Corregedoria-Geral do Estado &eacute; uma Superintend&ecirc;ncia da Controladoria-Geral do Estado, que tem por objetivo a fiscaliza&ccedil;&atilde;o da atividade correicional desenvolvida pelos &oacute;rg&atilde;os e entidades do Poder Executivo estadual.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>13- Quais s&atilde;o e onde est&atilde;o previstas as atribui&ccedil;&otilde;es da Superintend&ecirc;ncia de Corregedoria-Geral?<\/strong><br \/> As atribui&ccedil;&otilde;es est&atilde;o previstas no artigo 7&deg;, &sect; 1&deg;,II, da Lei 17.257, de 25 de janeiro de 2011. Elas consistem em requisitar a instaura&ccedil;&atilde;o de sindic&acirc;ncia, processo administrativo e outros procedimentos, e avocar aqueles j&aacute; em curso em &oacute;rg&atilde;o ou entidade da administra&ccedil;&atilde;o estadual, para corrigir-lhes o andamento, inclusive promovendo a aplica&ccedil;&atilde;o da penalidade administrativa cab&iacute;vel, sempre que constatar omiss&atilde;o da autoridade competente.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>14- O que &eacute; atividade correicional?<\/strong><br \/> A atividade correicional &eacute; o exerc&iacute;cio do poder disciplinar do Estado desenvolvido diante da necessidade de se corrigir desvios de conduta ou transgress&otilde;es disciplinares praticadas por servidores p&uacute;blicos.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>15- Qual lei regulamenta o procedimento disciplinar?<\/strong><br \/> No Estado de Goi&aacute;s o procedimento disciplinar est&aacute; regulamentado a partir do art. 294 da Lei 10.460\/88, que &eacute; o Estatuto dos servidores p&uacute;blicos civis. Vale ressaltar que a lei 13.800\/2001, que trata do processo administrativo em geral tamb&eacute;m &eacute; utilizada na condu&ccedil;&atilde;o dos procedimentos, no que tange &agrave; forma de comunica&ccedil;&atilde;o dos atos processuais.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>16- O que &eacute; sindic&acirc;ncia?<\/strong><br \/> A sindic&acirc;ncia &eacute; um procedimento preliminar, n&atilde;o obrigat&oacute;rio, serve de base para a instaura&ccedil;&atilde;o de um processo administrativo disciplinar. A sindic&acirc;ncia tem por objetivo apurar ind&iacute;cios de autoria e de materialidade de supostas transgress&otilde;es disciplinares.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>17- O que &eacute; PAD?<\/strong><br \/> PAD &eacute; o processo administrativo disciplinar cujo objeto &eacute; a atribui&ccedil;&atilde;o de responsabilidade a servidores p&uacute;blicos ap&oacute;s apura&ccedil;&atilde;o da veracidade dos fatos, observando-se os princ&iacute;pios do contradit&oacute;rio e ampla defesa.<\/p>\n<p><strong>18&nbsp;&ndash; Como &eacute; a atua&ccedil;&atilde;o de Controle Interno junto aos &Oacute;rg&atilde;os e Entidades do Poder Executivo Estadual?<\/strong><br \/> Realizando atividades de auditoria e fiscaliza&ccedil;&atilde;o nos sistemas cont&aacute;bil, financeiro, or&ccedil;ament&aacute;rio, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais, de forma a fiscalizar a receita e a despesa do Poder Executivo estadual.<\/p>\n<p><strong>19- De que forma s&atilde;o tratadas as den&uacute;ncias na &aacute;rea de Controle Interno?<\/strong><br \/> Recebidas as den&uacute;ncias pela Controladoria Geral do Estado, s&atilde;o as mesmas convertidas em procedimentos administrativos para imediata apura&ccedil;&atilde;o e responsabiliza&ccedil;&atilde;o, se for o caso, do respons&aacute;vel por pr&aacute;ticas ileg&iacute;timas.<strong>&nbsp;<\/strong><\/p>\n<p><strong>20- Como &eacute; feito o acompanhamento das despesas realizadas pelos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos?<\/strong><br \/> Atrav&eacute;s das unidades de controle interno que atuam nos &oacute;rg&atilde;os e entidades do Poder Executivo Estadual, jurisdicionadas &agrave; Superintend&ecirc;ncia Central de Controle Interno, onde as despesas realizadas s&atilde;o submetidas &agrave; avalia&ccedil;&atilde;o dos auditores atrav&eacute;s do procedimento de valida&ccedil;&atilde;o no sistema or&ccedil;ament&aacute;rio financeiro-SIOFINET.<strong><sub>&nbsp;<\/sub><\/strong><\/p>\n<p><strong><sub>21<\/sub><\/strong><strong><sub> &ndash; <\/sub><\/strong><strong>O que o governo faz para assegurar a transpar&ecirc;ncia de suas a&ccedil;&otilde;es?<br \/> <\/strong> Mant&eacute;m o Portal da Transpar&ecirc;ncia que re&uacute;ne grande volume de informa&ccedil;&otilde;es sobre arrecada&ccedil;&atilde;o e gastos governamentais e atos administrativos; mant&eacute;m obrigatoriamente em todos os &oacute;rg&atilde;os e entidades os sites setoriais respectivos, que tamb&eacute;m disponibilizam variada gama de informa&ccedil;&otilde;es; atende regularmente, no prazo da lei, os pedidos de informa&ccedil;&otilde;es que lhe s&atilde;o dirigidos; divulga por meios diversos todas as suas a&ccedil;&otilde;es de forma a torn&aacute;-las do conhecimento geral.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1- O que &eacute; a Controladoria-Geral do Estado e quais suas &aacute;reas de a&ccedil;&atilde;o? 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