

{"id":350,"date":"2021-01-06T09:20:55","date_gmt":"2021-01-06T12:20:55","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/cee\/resolucao-cee-cp-n-20-2020-dispoe-sobre-o-encerramento-do-ano-letivo-2020\/"},"modified":"2021-01-06T09:20:55","modified_gmt":"2021-01-06T12:20:55","slug":"resolucao-cee-cp-n-20-2020-dispoe-sobre-o-encerramento-do-ano-letivo-2020","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/cee\/resolucao-cee-cp-n-20-2020-dispoe-sobre-o-encerramento-do-ano-letivo-2020\/","title":{"rendered":"RESOLU\u00c7\u00c3O CEE\/CP N. 20 \u2013 2020 \u2013 DISP\u00d5E SOBRE O ENCERRAMENTO DO ANO LETIVO 2020"},"content":{"rendered":"<p>ESTADO DE GOI&Aacute;S&nbsp;SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA<\/p>\n<p>COORDENA&Ccedil;&Atilde;O DO CONSELHO PLENO<\/p>\n<p><strong>RESOLU&Ccedil;&Atilde;O CEE\/CP N. 20, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: right;\">Disp&otilde;e sobre o encerramento do ano letivo de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o de Goi&aacute;s (CEE-GO), no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es&nbsp;legais e regimentais e considerando o artigo 160 da Constitui&ccedil;&atilde;o do Estado de Goi&aacute;s, a Lei de Diretrizes e&nbsp;Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional &ndash; LDB, Lei n. 9.394\/96, a Lei Complementar Estadual n. 26\/98 e em regime&nbsp;de colabora&ccedil;&atilde;o e di&aacute;logo constante com os demais atores do cen&aacute;rio educacional de Goi&aacute;s:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&ndash; Apresentou alternativas para cumprir o ano letivo de 2020, minimizar as perdas de&nbsp;aprendizagem e manter o v&iacute;nculo da comunidade escolar &ndash; em especial dos alunos &ndash; com suas respectivas&nbsp;institui&ccedil;&otilde;es educacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&ndash; Zelou pelo cumprimento do calend&aacute;rio escolar aprovado para o ano de 2020, com o&nbsp;objetivo de manuten&ccedil;&atilde;o da unidade do Sistema Educativo do Estado de Goi&aacute;s e cumprimento das 800&nbsp;horas letivas para o ensino fundamental e m&eacute;dio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&ndash; Emitiu diversas resolu&ccedil;&otilde;es e notas t&eacute;cnicas para normatizar e orientar acerca da&nbsp;implementa&ccedil;&atilde;o do Regime Especial de Aulas n&atilde;o Presenciais (REANP), o que inclui a caracteriza&ccedil;&atilde;o do&nbsp;arcabou&ccedil;o de avalia&ccedil;&otilde;es para estudantes da Educa&ccedil;&atilde;o B&aacute;sica, com destaque de itens importantes a serem&nbsp;considerados no processo avaliativo, al&eacute;m de proposi&ccedil;&atilde;o de instrumentos para subsidiar o trabalho das&nbsp;institui&ccedil;&otilde;es escolares. Importante destacar que o foco se manteve (e deve se manter) nos objetivos de&nbsp;aprendizagem contemplados por meio das aulas e atividades remotas e seu respectivo desenvolvimento&nbsp;por parte dos alunos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o de Goi&aacute;s segue atento ao cumprimento de suas&nbsp;atribui&ccedil;&otilde;es legais e, considerando a Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 02\/2020 e a Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP 15\/2020 que&nbsp;disp&otilde;em respectivamente sobre o Regime Especial de Aulas n&atilde;o Presenciais (REANP) e estabelece&nbsp;normas para realiza&ccedil;&atilde;o de avalia&ccedil;&otilde;es e integraliza&ccedil;&atilde;o da carga hor&aacute;ria desenvolvida durante o REANP,&nbsp;este Colegiado prop&otilde;e encaminhamentos para o encerramento do ano letivo de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao considerar todo o esfor&ccedil;o da comunidade escolar em prol da conclus&atilde;o com &ecirc;xito do&nbsp;ano letivo de 2020, este Conselho reitera a possibilidade de flexibiliza&ccedil;&atilde;o do curr&iacute;culo para que&nbsp;habilidades e conte&uacute;dos n&atilde;o contemplados em 2020 sejam retomados no ano seguinte (art. 4&ordm; da&nbsp;Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020) sendo necess&aacute;rio um diagn&oacute;stico das aprendizagens essenciais de forma&nbsp;que essas sejam garantidas, reorganizadas e contempladas em curr&iacute;culo bianual. Reiteramos que a&nbsp;Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020 supracitada autorizou a integraliza&ccedil;&atilde;o da carga hor&aacute;ria relativa ao per&iacute;odo&nbsp;do REANP de acordo com a carga hor&aacute;ria prevista nos planos de curso e\/ou projetos pedag&oacute;gicos de&nbsp;cada curso\/institui&ccedil;&atilde;o, desde que garantidas as 800 horas m&iacute;nimas estabelecidas pelo inciso I do art. 24 da&nbsp;Lei n. 9394\/96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para ado&ccedil;&atilde;o do continuum curricular &eacute; relevante priorizar os conte&uacute;dos curriculares&nbsp;necess&aacute;rios para prosseguimento no ano seguinte, definindo as estrat&eacute;gias indispens&aacute;veis ao processo de&nbsp;aprendizagem das habilidades previstas no Documento Curricular para Goi&aacute;s, amparado na Base&nbsp;Nacional Comum Curricular. &Eacute; imprescind&iacute;vel que estejam claramente definidos os processos que&nbsp;precisam ser preservados e que s&atilde;o estrat&eacute;gicos para a aprendizagem dos alunos como a alfabetiza&ccedil;&atilde;o,&nbsp;letramento, leitura, escrita, racioc&iacute;nio l&oacute;gico matem&aacute;tico, dentre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este Colegiado orienta que os crit&eacute;rios de (re) defini&ccedil;&atilde;o curricular dever&atilde;o ponderar&nbsp;compet&ecirc;ncias e habilidades que s&atilde;o, de fato, essenciais para o avan&ccedil;o para o ano seguinte e que&nbsp;viabilizem a progress&atilde;o horizontal da aprendizagem ano a ano. O exerc&iacute;cio de prioriza&ccedil;&atilde;o curricular exige&nbsp;foco na articula&ccedil;&atilde;o de conhecimentos que sejam fundamentais para a forma&ccedil;&atilde;o do estudante dentro de&nbsp;uma mesma etapa e entre etapas distintas, al&eacute;m de trilhar por um caminho ancorado em abordagens&nbsp;interdisciplinares que contemplem saberes dentro de v&aacute;rias &aacute;reas de conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta seara, destaca-se o art. 23 da LDB n&ordm;. 9.394\/1996 que prev&ecirc; a ado&ccedil;&atilde;o de regimes&nbsp;diferenciados e flex&iacute;veis de organiza&ccedil;&atilde;o curricular, mediante formas diversas de organiza&ccedil;&atilde;o, conforme o&nbsp;interesse do processo de aprendizagem, nos seguintes termos:<\/p>\n<table border=\"nome\" cellpadding=\"0\" cellspacing=\"0\" style=\"width: 100%;\">\n<tbody>\n<tr>\n<td>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp; &nbsp; &nbsp; &nbsp;<\/p>\n<\/td>\n<td>\n<p><em>Art. 23. A educa&ccedil;&atilde;o b&aacute;sica poder&aacute; organizar-se em s&eacute;ries anuais, per&iacute;odos semestrais, ciclos, altern&acirc;ncia regular de per&iacute;odos de estudos, grupos n&atilde;o-seriados, com base na idade, na compet&ecirc;ncia e em outros crit&eacute;rios, ou por forma diversa de organiza&ccedil;&atilde;o, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. <\/em><\/p>\n<p><em>&sect; 1&ordm; A escola poder&aacute; reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transfer&ecirc;ncias entre estabelecimentos situados no Pa&iacute;s e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. <\/em><\/p>\n<p><em>&sect; 2&ordm; O calend&aacute;rio escolar dever&aacute; adequar-se &agrave;s peculiaridades locais, inclusive clim&aacute;ticas e econ&ocirc;micas, a crit&eacute;rio do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o n&uacute;mero de horas letivas previsto nesta Lei.<\/em><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao verticalizar esfor&ccedil;os e propor caminhos para o encerramento do ano letivo de 2020,&nbsp;este Conselho, ciente da limita&ccedil;&atilde;o para se publicar uma orienta&ccedil;&atilde;o padr&atilde;o para as v&aacute;rias realidades s&oacute;cio&nbsp;educacionais, alicer&ccedil;a orienta&ccedil;&otilde;es embasadas no princ&iacute;pio fundamental do direito &agrave; Educa&ccedil;&atilde;o e na&nbsp;finalidade do processo educativo, que &eacute; o atendimento dos objetivos de aprendizagem e seu&nbsp;desenvolvimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preservados e garantidos os direitos de acesso e perman&ecirc;ncia aos estudantes, as&nbsp;unidades escolares que conseguiram concluir as 800 horas letivas durante o ano de 2020, poder&atilde;o aplicar&nbsp;os institutos da promo&ccedil;&atilde;o, reclassifica&ccedil;&atilde;o e reten&ccedil;&atilde;o, amparadas nos artigos 23 e 24 da LDB. A promo&ccedil;&atilde;o&nbsp;&agrave; s&eacute;rie subsequente &eacute; destinada aos alunos que cumpriram com as atividades propostas e seguiram os&nbsp;crit&eacute;rios e mecanismos estabelecidos pela institui&ccedil;&atilde;o educacional, conseguindo estabelecer intera&ccedil;&atilde;o&nbsp;pedag&oacute;gica com o professor (seja por meio remoto virtual ou por atividades impressas, &aacute;udios e\/ou v&iacute;deos,&nbsp;dentre outros). A reclassifica&ccedil;&atilde;o &eacute; destinada para aqueles alunos que n&atilde;o conseguiram alcan&ccedil;ar &iacute;ndices&nbsp;satisfat&oacute;rios de intera&ccedil;&atilde;o com o professor ou n&atilde;o tiveram acesso &agrave;s atividades e\/ou aulas remotas durante&nbsp;o per&iacute;odo do REANP ou parte dele. A reten&ccedil;&atilde;o &eacute; destinada para aqueles estudantes que tiveram acesso &agrave;s&nbsp;atividades\/aulas propostas e n&atilde;o obtiveram frequ&ecirc;ncia e participa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Importante ressaltar que tais institutos (promo&ccedil;&atilde;o e reclassifica&ccedil;&atilde;o) devem estar&nbsp;alicer&ccedil;ados em processos avaliativos cont&iacute;nuos, diagn&oacute;sticos e formativos, de natureza qualitativa e&nbsp;quantitativa, realizados durante todo o per&iacute;odo letivo de 2020. Os resultados de tais avalia&ccedil;&otilde;es devem ser&nbsp;registrados formalmente nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e crit&eacute;rios&nbsp;adotados pelas institui&ccedil;&otilde;es educacionais, conforme determinado pelo artigo 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n.&nbsp;15\/2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tem&aacute;tica do encerramento do ano letivo n&atilde;o se resume a simplesmente promover o&nbsp;estudante, mas ao promov&ecirc;-lo, cabe &agrave; institui&ccedil;&atilde;o (ou ano\/s&eacute;rie) que o receber responsabilizar-se por sua&nbsp;aprendizagem, para que possa continuar o seu desenvolvimento acad&ecirc;mico, proporcionando avalia&ccedil;&atilde;o&nbsp;diagn&oacute;stica formativa no sentido de recuperar os objetivos de aprendizagens, por meio de atividades&nbsp;complementares, uso de metodologias ativas para propiciar o protagonismo do aluno no processo de&nbsp;aprendizagem (aula invertida, por exemplo), reposi&ccedil;&atilde;o de conte&uacute;dos, recupera&ccedil;&atilde;o paralela, projetos de&nbsp;pesquisa, estudos tem&aacute;ticos, dentre outros, para que o aluno possa dar continuidade aos seus estudos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; importante perceber que a avalia&ccedil;&atilde;o, bem como todo o processo de ensino e&nbsp;aprendizagem passou por releituras e recebeu novos significados.&nbsp;Desta forma &eacute; imperioso colocar luz em possibilidades de diferentes caminhos adotados<br \/>\ndurante o ano letivo de 2020 e que devem ser considerados no &acirc;mbito da avalia&ccedil;&atilde;o, destacados nos<br \/>\npar&aacute;grafos 2&ordm; e 4&ordm; do artigo 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020, que aqui reproduzimos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&sect; 2&ordm; &ndash; Itens importantes a se considerar no processo avaliativo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I- as avalia&ccedil;&otilde;es devem ser precedidas de atividades de&nbsp;acompanhamento pedag&oacute;gico e em di&aacute;logo com processos avaliativos&nbsp;cont&iacute;nuos, qualitativos e formativos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II- as avalia&ccedil;&otilde;es devem orientar-se por meio de crit&eacute;rios e mecanismos&nbsp;coerentes com o conte&uacute;do ministrado, que contemplem estritamente as&nbsp;habilidades e objetos de conhecimento que a institui&ccedil;&atilde;o conseguiu&nbsp;desenvolver;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III- os crit&eacute;rios avaliativos e de promo&ccedil;&atilde;o devem considerar a&nbsp;excepcionalidade imposta pela pandemia, com aten&ccedil;&atilde;o especial &agrave;s&nbsp;avalia&ccedil;&otilde;es para efeito de final de ciclo\/etapa, a saber, 5&ordm; e 9&ordm; anos do&nbsp;Ensino Fundamental e 3&ordf; s&eacute;rie do Ensino M&eacute;dio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV- a frequ&ecirc;ncia dos alunos deve ser considerada como importante&nbsp;item avaliativo, ressaltada a necessidade de vincular tal frequ&ecirc;ncia ao&nbsp;retorno que as institui&ccedil;&otilde;es educacionais recebem de seus alunos em&nbsp;rela&ccedil;&atilde;o a cada demanda ou atividade apresentada (seja por meio&nbsp;digital ou impresso) al&eacute;m da participa&ccedil;&atilde;o nas aulas virtuais e demais&nbsp;espa&ccedil;os de intera&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V- a participa&ccedil;&atilde;o da comunidade escolar no processo avaliativo, desde&nbsp;a colabora&ccedil;&atilde;o durante a concep&ccedil;&atilde;o deste processo at&eacute; a execu&ccedil;&atilde;o&nbsp;propriamente dita;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI- a classifica&ccedil;&atilde;o dos alunos deve ser vinculada &agrave; frequ&ecirc;ncia e &agrave;&nbsp;qualidade da devolutiva das atividades e demandas propostas pela&nbsp;institui&ccedil;&atilde;o educacional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII- a recupera&ccedil;&atilde;o paralela como nova oportunidade de aprendizagem;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII- a avalia&ccedil;&atilde;o deve contemplar de forma distinta os per&iacute;odos&nbsp;referentes &agrave;s aulas presenciais e de REANP;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX- a unidade escolar deve garantir o processo de avalia&ccedil;&atilde;o a todos&nbsp;seus alunos, independente do percurso e da conduta que tiveram ao&nbsp;longo do ano letivo.<br \/>\n(&hellip;)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&sect; 4&ordm; Instrumentos avaliativos para subsidiar o trabalho das institui&ccedil;&otilde;es&nbsp;escolares:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I- espa&ccedil;os em salas virtuais para avalia&ccedil;&atilde;o de aprendizagem de forma&nbsp;discursiva e\/ou objetiva;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II- redes sociais como ferramentas que viabilizam a participa&ccedil;&atilde;o dos&nbsp;alunos e\/ou respons&aacute;veis legais no processo avaliativo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I I I &ndash; drive-thru para entrega e recebimento de atividades e\/ou&nbsp;avalia&ccedil;&otilde;es impressas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV- transporte escolar como alternativa para entrega e recebimento de&nbsp;atividades e\/ou avalia&ccedil;&otilde;es impressas, prioritariamente para os&nbsp;estudantes de zona rural ou de &aacute;reas de dif&iacute;cil acesso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V- cria&ccedil;&atilde;o por parte dos alunos de produtos e materiais vinculados aos&nbsp;conte&uacute;dos estudados, como por exemplo hist&oacute;rias em quadrinhos,&nbsp;mapas mentais e folders;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI- apresenta&ccedil;&otilde;es virtuais destes produtos em forma de webn&aacute;rios,&nbsp;confer&ecirc;ncias, exposi&ccedil;&otilde;es virtuais, dentre outros recursos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VII- question&aacute;rios de autoavalia&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VIII- f&oacute;runs de discuss&atilde;o entre alunos e professores;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IX- avalia&ccedil;&otilde;es diagn&oacute;sticas aplicadas com periodicidades pr&eacute;definidas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">X- avalia&ccedil;&atilde;o oral, s&iacute;ncrona e online de forma individual ou em&nbsp;pequenos grupos de alunos.&nbsp;Retomar tais orienta&ccedil;&otilde;es, j&aacute; registradas em normativas anteriormente emitidas por este&nbsp;Conselho, objetiva contribuir com a proposi&ccedil;&atilde;o de caminhos para contemplar e computar todo esfor&ccedil;o das&nbsp;equipes pedag&oacute;gicas e alunos no tocante ao encerramento do ano letivo de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Amparado nestas considera&ccedil;&otilde;es, na Lei n. 14.040 de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade p&uacute;blica&nbsp;reconhecido pelo Decreto Legislativo n&ordm; 6, de 20 de mar&ccedil;o de 2020 e que altera a Lei n&ordm; 11.947, de 16 de&nbsp;junho de 2009, o Conselho Estadual de Educa&ccedil;&atilde;o de Goi&aacute;s, no uso de suas atribui&ccedil;&otilde;es,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>RESOLVE<\/strong>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 1&ordm; &ndash; Reafirmar <\/strong>a autonomia das escolas que cumpriram as 800h letivas&nbsp;obrigat&oacute;rias para implementar os procedimentos legais e pedag&oacute;gicos adotados no Projeto Pedag&oacute;gico e&nbsp;no Regimento Escolar, visando a finaliza&ccedil;&atilde;o do ano letivo de 2020 e prosseguimento de estudos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Par&aacute;grafo &uacute;nico &ndash; Preservados e garantidos os direitos de acesso e perman&ecirc;ncia aos&nbsp;estudantes, as unidades escolares de que trata o caput poder&atilde;o aplicar os institutos da promo&ccedil;&atilde;o, reclassifica&ccedil;&atilde;o e reten&ccedil;&atilde;o.<br \/>\nI- A promo&ccedil;&atilde;o &agrave; s&eacute;rie subsequente &eacute; destinada aos alunos que cumpriram com as&nbsp;atividades propostas, seguiram os crit&eacute;rios e mecanismos definidos pela institui&ccedil;&atilde;o&nbsp;educacional e que estabeleceram intera&ccedil;&atilde;o pedag&oacute;gica com o professor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II- A reclassifica&ccedil;&atilde;o &eacute; destinada aos alunos que n&atilde;o conseguiram alcan&ccedil;ar &iacute;ndices&nbsp;satisfat&oacute;rios de intera&ccedil;&atilde;o com o professor ou n&atilde;o tiveram acesso &agrave;s atividades&nbsp;e\/ou aulas remotas durante o per&iacute;odo do REANP ou parte dele.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III- A reten&ccedil;&atilde;o &eacute; destinada para aqueles estudantes que tiveram acesso &agrave;s&nbsp;atividades\/aulas propostas e n&atilde;o obtiveram frequ&ecirc;ncia e participa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 2&ordm;<\/strong> &ndash; Autorizar a integraliza&ccedil;&atilde;o da carga hor&aacute;ria relativa ao per&iacute;odo do REANP&nbsp;de acordo com a carga hor&aacute;ria prevista nos planos de curso e\/ou projetos pedag&oacute;gicos de cada&nbsp;curso\/institui&ccedil;&atilde;o, conforme previsto no art. 2&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020, desde que garantidas as&nbsp;800 horas m&iacute;nimas regulamentadas pela Lei n. 9394\/96.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 3&ordm; <\/strong>&ndash; Determinar que os resultados das atividades avaliativas sejam registrados&nbsp;formalmente nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e crit&eacute;rios adotados&nbsp;pelas institui&ccedil;&otilde;es educacionais, conforme estabelecido no art. 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 4&ordm; &ndash;<\/strong> Determinar que todas as unidades escolares do Sistema Educativo do&nbsp;Estado de Goi&aacute;s sigam as seguintes delibera&ccedil;&otilde;es no tocante ao encerramento do ano letivo de 2020:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">I- Realizar avalia&ccedil;&atilde;o formativa e diagn&oacute;stica de cada estudante, por meio da&nbsp;observa&ccedil;&atilde;o do desenvolvimento dos objetivos de aprendizagem e habilidades&nbsp;efetivamente abordados nas atividades pedag&oacute;gicas n&atilde;o presenciais para<br \/>\nidentificar os objetos de conhecimento n&atilde;o contemplados de forma satisfat&oacute;ria em&nbsp;2020, a fim de agreg&aacute;-los &agrave; reestrutura&ccedil;&atilde;o do curr&iacute;culo e ado&ccedil;&atilde;o de um continnun&nbsp;curricular a serem estabelecidos para o ano letivo de 2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">II- Emitir documentos de transfer&ecirc;ncia acompanhados de relat&oacute;rio de avalia&ccedil;&atilde;o&nbsp;diagn&oacute;stica, baseados no desempenho individual do estudante ao longo de 2020,&nbsp;registrando de forma clara e objetiva a s&eacute;rie\/ano que o aluno cursou, as principais&nbsp;dificuldades\/limita&ccedil;&otilde;es de aprendizagem, avan&ccedil;os\/&ecirc;xitos alcan&ccedil;ados e a situa&ccedil;&atilde;o&nbsp;do estudante ao t&eacute;rmino do ano letivo: aprovado, retido ou progress&atilde;o parcial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">III- Adotar crit&eacute;rios e mecanismos de avalia&ccedil;&atilde;o, considerando os conte&uacute;dos de&nbsp;fato contemplados, de modo a minimizar os &iacute;ndices de reten&ccedil;&atilde;o e abandono&nbsp;escolar, priorizando a avalia&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncias e habilidades alinhadas ao&nbsp;Documento Curricular para Goi&aacute;s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">IV- Garantir o direito &agrave; promo&ccedil;&atilde;o autom&aacute;tica dos estudantes da educa&ccedil;&atilde;o&nbsp;infantil e do 1&ordm; e 2&ordm; anos do ensino fundamental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">V- Assegurar o car&aacute;ter de terminalidade da 3&ordf; s&eacute;rie do Ensino M&eacute;dio para os&nbsp;estudantes que obtiveram frequ&ecirc;ncia satisfat&oacute;ria durante o ano letivo de 2020,&nbsp;garantindo acesso a cursos t&eacute;cnicos e\/ou &agrave; educa&ccedil;&atilde;o superior. Deve-se incorporar&nbsp;aos documentos escolares destes alunos um relat&oacute;rio circunstanciado que registre&nbsp;o desempenho deles em cada componente curricular, de modo a explicitar as&nbsp;fragilidades e &ecirc;xitos obtidos nas respectivas &aacute;reas do conhecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">VI- Observar a frequ&ecirc;ncia como importante item avaliativo a ser considerado no&nbsp;processo de encerramento do ano letivo, conforme previsto no inciso IV do &sect; 2&ordm;&nbsp;do artigo 5&ordm; da Resolu&ccedil;&atilde;o CEE\/CP n. 15\/2020, que vincula tal frequ&ecirc;ncia ao&nbsp;retorno que as institui&ccedil;&otilde;es educacionais receberam de seus estudantes em rela&ccedil;&atilde;o&nbsp;a cada demanda ou atividade apresentada (seja por meio digital ou impresso),&nbsp;al&eacute;m da participa&ccedil;&atilde;o nas aulas virtuais e demais espa&ccedil;os de intera&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 5&ordm;<\/strong> &ndash; Autorizar o reagrupamento diferenciado para os estudantes que n&atilde;o&nbsp;tiveram acesso, com possibilidade de avan&ccedil;os progressivos destes estudantes durante o ano letivo de&nbsp;2021.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Artigo 6&ordm; &ndash;<\/strong> Esta Resolu&ccedil;&atilde;o entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Fl&aacute;vio Roberto de Castro &ndash; Presidente<br \/>\nMarcos Elias Moreira &ndash; Vice-Presidente<\/strong><br \/>\nBrandina F&aacute;tima Mendon&ccedil;a de Castro Andrade<br \/>\nEduardo de Oliveira Silva<br \/>\nEduardo Mendes Reed<br \/>\nEduardo Vieira Mesquita<br \/>\nElcivan Gon&ccedil;alves Fran&ccedil;a<br \/>\nEliana Maria Fran&ccedil;a Carneiro<br \/>\nGl&aacute;ucia Maria Teodoro Reis<br \/>\nGuaraci Silva Martins Gidr&atilde;o<br \/>\nIzekson Jos&eacute; da Silva<br \/>\nJaime Ricardo Ferreira<br \/>\nJorge de Jesus Bernardo<br \/>\nJos&eacute; Leopoldo da Veiga Jardim Filho<br \/>\nJos&eacute; Teodoro Coelho<br \/>\nJ&uacute;lia Lemos Vieira<br \/>\nLuciana Barbosa C&acirc;ndido Carniello<br \/>\nManoel Barbosa dos Santos Neto<br \/>\nM&aacute;rcia Rocha de Souza Antunes<br \/>\nMaria do Ros&aacute;rio Cassimiro<br \/>\nMaria Ester Galv&atilde;o de Carvalho<br \/>\nMaria Euz&eacute;bia de Lima<br \/>\nOrestes dos Reis Souto<br \/>\nRa&iacute;lton Nascimento Souza<br \/>\nSebasti&atilde;o L&aacute;zaro Pereira<br \/>\nWillian Xavier Machado<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">PRESID&Ecirc;NCIA DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCA&Ccedil;&Atilde;O DE GOI&Aacute;S, em&nbsp;Goi&acirc;nia, aos 04 dias do m&ecirc;s de dezembro de 2020.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Documento assinado eletronicamente por FLAVIO ROBERTO DE CASTRO, Presidente&nbsp;do Conselho, em 07\/12\/2020, &agrave;s 22:22, conforme art. 2&ordm;, &sect; 2&ordm;, III, &ldquo;b&rdquo;, da Lei 17.039\/2010 e&nbsp;art. 3&ordm;B, I, do Decreto n&ordm; 8.808\/2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A autenticidade do documento pode ser conferida no site&nbsp;http:\/\/sei.go.gov.br\/sei\/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&amp;id_orgao_acesso_externo=1 informando o c&oacute;digo verificador&nbsp;000017082184 e o c&oacute;digo CRC CF04615A.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">COORDENA&Ccedil;&Atilde;O DO CONSELHO PLENO<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">RUA 23 63 &ndash; Bairro SETOR CENTRAL &ndash; CEP 74015-120 &ndash; GOIANIA &ndash; GO &ndash; S\/C (62)3201-9821<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refer&ecirc;ncia: Processo n&ordm; 202018037002244 SEI 000017082184<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><a href=\"http:\/\/goias.gov.br\/cee\/wp-content\/uploads\/sites\/20\/2021\/01\/RESOLUCAO-CEE-CP-N.-20-DE-2020-e92.pdf\" id=\"\" style=\"\" target=\"\" title=\"\" rel=\"noopener\">RESOLU&Ccedil;&Atilde;O CEE-CP N. 20 DE 2020<\/a><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>ESTADO DE GOI&Aacute;S&nbsp;SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA COORDENA&Ccedil;&Atilde;O DO CONSELHO PLENO RESOLU&Ccedil;&Atilde;O CEE\/CP N. 20, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2020. 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