Convênios Concedidos

Com base no princípio da transparência pública e em conformidade com o (Art. 7°, inciso VII, alínea “a” e art. 8°, §1°, inciso V da Lei Federal n°12.527/2011, a Secretaria de Estado da Casa Militar declara que, nos últimos (3) três anos, não firmou Convênios ou realizou Transferências.

Governo na palma da mão