Competências

Lei Nº 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023,

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado  da Casa Militar:

I – a realização da segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivas famílias e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;

II – a administração do transporte aéreo e terrestre do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e das demais autoridades governamentais que fizerem uso dos serviços, observadas as normas regulamentares específicas;

III – a gestão dos Palácios do Governo e das residências oficiais; e

IV – a ajudância de ordens do Governador e Vice-Governador do Estado

 

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º A partir do Gabinete do Secretário-Chefe da CASA

MILITAR, as unidades administrativas das estruturas básica e

complementar da CASA MILITAR são as seguintes:

I – Procuradoria Setorial;

II – Gerência de Ajudância de Ordens 1;

III – Gerência de Ajudância de Ordens 2;

IV – Gerência de Ajudância de Ordens 3;

V – Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador;

VI – Assessoria Executiva do Serviço Aéreo

 

 

Governo na palma da mão

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