Competências
Lei Nº 21.792, de 16 de Fevereiro de 2023,
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado da Casa Militar:
I – a realização da segurança pessoal do Governador, do Vice-Governador e respectivas famílias e, ainda, da segurança física do Palácio Governamental, das residências oficiais, do Palácio Pedro Ludovico Teixeira e do Hangar do Estado de Goiás;
II – a administração do transporte aéreo e terrestre do Governador, do Vice-Governador, de suas famílias e das demais autoridades governamentais que fizerem uso dos serviços, observadas as normas regulamentares específicas;
III – a gestão dos Palácios do Governo e das residências oficiais; e
IV – a ajudância de ordens do Governador e Vice-Governador do Estado
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A partir do Gabinete do Secretário-Chefe da CASA
MILITAR, as unidades administrativas das estruturas básica e
complementar da CASA MILITAR são as seguintes:
I – Procuradoria Setorial;
II – Gerência de Ajudância de Ordens 1;
III – Gerência de Ajudância de Ordens 2;
IV – Gerência de Ajudância de Ordens 3;
V – Gerência de Ajudância de Ordens do Vice-Governador;
VI – Assessoria Executiva do Serviço Aéreo