

{"id":22144,"date":"2017-04-07T07:04:10","date_gmt":"2017-04-07T10:04:10","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/casacivil\/lei-estadual-do-concurso-publico-entra-em-vigor-dia-10-de-abril\/"},"modified":"2017-04-07T07:04:10","modified_gmt":"2017-04-07T10:04:10","slug":"lei-estadual-do-concurso-publico-entra-em-vigor-dia-10-de-abril","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/lei-estadual-do-concurso-publico-entra-em-vigor-dia-10-de-abril\/","title":{"rendered":"Lei Estadual do Concurso P\u00fablico entra em vigor dia 10 de abril"},"content":{"rendered":"<p><img decoding=\"async\" src=\"images\/imagens_migradas\/upload\/fotos\/2017-04\/lei-concusos-11.jpg\" alt=\"\" \/><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<p>A Lei Estadual n&ordm; 19.587\/17, conhecida como a Lei do Concurso P&uacute;blico, que estabelece as normas gerais para a realiza&ccedil;&atilde;o de concursos p&uacute;blicos no Estado de Goi&aacute;s, entra em vigor nesta segunda-feira (10\/04), depois de ser proposta, na forma de projeto de lei, e encaminhada pelo governador Marconi Perillo &agrave; Assembleia Legislativa, onde foi discutida e aprovada.<\/p>\n<p>A Lei tem como objetivos disciplinar o agir administrativo no que se refere ao ingresso na carreira do servi&ccedil;o p&uacute;blico, e ainda atender &agrave; exig&ecirc;ncia constitucional que trata o concurso p&uacute;blico como uma conquista do cidad&atilde;o. A norma legal visa ainda combater a tentativa de burlar os concursos p&uacute;blicos, define normas de organiza&ccedil;&atilde;o e procedimentos, prev&ecirc; garantias que possibilitem seu pleno exerc&iacute;cio pelos cidad&atilde;os e busca reduzir a judicializa&ccedil;&atilde;o do tema.<\/p>\n<p><strong>Hist&oacute;rico<\/strong><\/p>\n<p>O aut&oacute;grafo de lei 351 que trata de concurso p&uacute;blico, de 11 de novembro de 2015, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel, foi enviado &agrave; Governadoria e recebeu recomenda&ccedil;&atilde;o de veto pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) por v&iacute;cio de iniciativa. O governador vetou integralmente o aut&oacute;grafo de lei no dia 7 de dezembro de 2015. Em janeiro de 2016, o secret&aacute;rio da Casa Civil, Jo&atilde;o Furtado, atendendo determina&ccedil;&atilde;o do governador Marconi Perillo, recomendou o aproveitamento do texto. A alega&ccedil;&atilde;o era que &ldquo;a administra&ccedil;&atilde;o estadual se ressentia da falta de um arcabou&ccedil;o legal para concurso p&uacute;blico&rdquo;.<\/p>\n<p>A Assessoria T&eacute;cnica da Casa Civil preparou um anteprojeto de lei que trata do concurso p&uacute;blico. A Pasta promoveu tamb&eacute;m, no seu site, consulta p&uacute;blica sobre o tema pelo prazo de 30 dias (de 1&ordm; a 31 de mar&ccedil;o de 2016). A consulta resultou em 3.173 contribui&ccedil;&otilde;es dos cidad&atilde;os, entre cr&iacute;ticas, observa&ccedil;&otilde;es e sugest&otilde;es. Foram ouvidos tamb&eacute;m os seguintes &oacute;rg&atilde;os: Secretarias de Gest&atilde;o e Planejamento e de Seguran&ccedil;a P&uacute;blica e Administra&ccedil;&atilde;o Penitenci&aacute;ria (SSPAP), Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Controladoria Geral do Estado (CGE). O Minist&eacute;rio P&uacute;blico tamb&eacute;m deu sua contribui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>O projeto de lei foi encaminhado &agrave; Assembleia Legislativa no dia 5 de dezembro de 2016 e foi submetido a audi&ecirc;ncia p&uacute;blica no mesmo dia. O envio do aut&oacute;grafo de lei para o governador ocorreu dia 20 de dezembro de 2016. A Lei 19.587 foi publicada no Di&aacute;rio Oficial do Estado (DOE) de 10 de janeiro de 2017, com previs&atilde;o de entrada em vigor 90 dias depois desta data.<\/p>\n<p><strong>O que determina a Lei<\/strong><\/p>\n<p>Entre as suas disposi&ccedil;&otilde;es gerais, a Lei 19.587\/17 regulamenta o artigo 92, Inciso II da Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual, que trata das normas gerais do concurso p&uacute;blico. A norma legal &eacute; aplic&aacute;vel aos cargos p&uacute;blicos, civis e militares, e empregos p&uacute;bicos dos &oacute;rg&atilde;os e das entidades da administra&ccedil;&atilde;o direta e indireta (autarquias, funda&ccedil;&otilde;es, empresas p&uacute;blicas e sociedades de economia mista). Os concursos p&uacute;blicos poder&atilde;o ser executados pela administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica de forma direta ou indireta (Art 4&ordm;, I e II). A Lei trata ainda das fases interna (atos preparat&oacute;rios) e externa (posterior &agrave; publica&ccedil;&atilde;o do edital) dos certames p&uacute;blicos.<\/p>\n<p>Conforme a Lei, todas as minutas dos editais devem ser previamente examinadas e aprovadas pela PGE (Art. 6&ordm;, &sect; 2&ordm;). A decis&atilde;o a respeito do quantitativo de cargos\/empregos que ser&atilde;o providos ser&aacute; estabelecida por ato administrativo motivado, que dever&aacute; levar em conta o n&uacute;mero de cargos e empregos vagos; o n&uacute;mero de comissionados, contratados e terceirizados; o n&uacute;mero de estagi&aacute;rios; a perspectiva dos que se encontram em via de se aposentar compulsoriamente; e a exist&ecirc;ncia de concurso anterior com prazo de validade ainda n&atilde;o expirado e com candidatos aprovados e n&atilde;o nomeados (Art 9&ordm; e Incisos). &Eacute; vedada a realiza&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blico que tenha por objetivo, exclusivamente, promover a composi&ccedil;&atilde;o do cadastro de reserva (Art. 10).<\/p>\n<p>A Lei do Concurso P&uacute;blico tamb&eacute;m trata do Edital, determinando que este tenha as seguintes informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;rias: identifica&ccedil;&atilde;o da comiss&atilde;o organizadora e banca examinadora; cronograma indicativo dos cargos e\/ou empregos p&uacute;blicos a serem preenchidos, explica&ccedil;&atilde;o resumida da rela&ccedil;&atilde;o existente entre cada disciplina e as atribui&ccedil;&otilde;es do cargo e\/ou emprego p&uacute;blico: explica&ccedil;&atilde;o detalhada da metodologia de avalia&ccedil;&atilde;o de cada fase do concurso, inclusive das provas discursivas e orais; e possibilidade de limita&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de aprovados em cada etapa ou fase (Art. 12).<\/p>\n<p>O edital do concurso ser&aacute; publicado uma vez no Di&aacute;rio Oficial do Estado, com anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 60 dias da realiza&ccedil;&atilde;o da primeira prova (Art. 18, I), O per&iacute;odo de inscri&ccedil;&atilde;o ser&aacute; de, no m&iacute;nimo, 30 dias (Art. 24). As pessoas com defici&ecirc;ncia ser&atilde;o atendidas pela Lei Estadual 14.715\/04. J&aacute; o valor da inscri&ccedil;&atilde;o ser&aacute; para custear a execu&ccedil;&atilde;o do concurso, por&eacute;m n&atilde;o poder&aacute; ser superior a 1% do valor correspondente &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o inicial atribu&iacute;da em lei para o cargo ou emprego p&uacute;blico pretendido (Art. 22).<\/p>\n<p>A Lei do Concurso P&uacute;blico veda ainda a realiza&ccedil;&atilde;o, na mesma data, de provas para o provimento de cargos e\/ou empregos p&uacute;blicos integrantes de carreiras diversas no &acirc;mbito do Executivo (Art. 32, &sect; 2&ordm;). Conforme o Artigo 35, a primeira parte do concurso pode ser composta pelas seguintes fases: prova escrita objetiva, prova escrita discursiva, prova oral, prova de aptid&atilde;o f&iacute;sica, prova de conhecimentos pr&aacute;ticos, exame m&eacute;dico, avalia&ccedil;&atilde;o psicol&oacute;gica, sindic&acirc;ncia da vida pregressa e avalia&ccedil;&atilde;o de t&iacute;tulos.<\/p>\n<p>Os candidatos n&atilde;o classificados dentro de determinado n&uacute;mero m&aacute;ximo de candidatos, ainda que tenham atingido a nota m&iacute;nima, ser&atilde;o considerados automaticamente reprovados no concurso p&uacute;blico (Art. 57). Todos os resultados das provas dos concursos p&uacute;blicos s&atilde;o recorr&iacute;veis administrativamente (Art. 64). As decis&otilde;es sobre os recursos, especialmente as de indeferimento, conter&atilde;o ampla, objetiva e fundamentada motiva&ccedil;&atilde;o, vedada a alega&ccedil;&atilde;o vazia, obscura, evasiva, lac&ocirc;nica ou imprecisa (Art. 68, 2&ordm;).<\/p>\n<p>A norma legal tamb&eacute;m trata da candidata lactante (Art. 73) e do candidato sabatista (Art. 74). O Artigo 78 garante o direito de nomea&ccedil;&atilde;o dos aprovados, no per&iacute;odo de validade do concurso, compreendida eventual prorroga&ccedil;&atilde;o do prazo, conforme cronograma previamente elaborado pela Administra&ccedil;&atilde;o. E torna obrigat&oacute;ria a divulga&ccedil;&atilde;o da movimenta&ccedil;&atilde;o financeira, com a especifica&ccedil;&atilde;o do valor bruto obtido com as inscri&ccedil;&otilde;es e dos gastos dispendidos com o concurso (Art. 84).<\/p>\n<p>Al&eacute;m disso, &eacute; vedada a participa&ccedil;&atilde;o em comiss&atilde;o julgadora, banca examinadora, coordenador, fiscal da sala ou em qualquer fun&ccedil;&atilde;o atinente &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o do concurso, de c&ocirc;njuge ou parente do candidato, em linha reta ou colateral, natural ou civil, at&eacute; terceiro grau (Art. 88). Trata-se, portanto, de Lei que, ao consolidar no Estado de Goi&aacute;s as normas legais da &aacute;rea no Estatuto do Concurso P&uacute;blico, promove maiores seguran&ccedil;a e previsibilidade, tanto para a Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica como para os candidatos de concursos p&uacute;blicos.<\/p>\n<p><strong>Comunica&ccedil;&atilde;o Setorial da Secretaria da Casa Civil<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei Estadual n&ordm; 19.587\/17, conhecida como a Lei do Concurso P&uacute;blico, que estabelece as normas gerais para a realiza&ccedil;&atilde;o de concursos p&uacute;blicos no Estado de Goi&aacute;s, entra em vigor nesta segunda-feira (10\/04), depois de ser proposta, na forma de projeto de lei, e encaminhada pelo governador Marconi Perillo &agrave; Assembleia Legislativa, onde foi discutida [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[283],"tags":[],"class_list":["post-22144","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"rttpg_featured_image_url":null,"rttpg_author":{"display_name":"gustavogoncalves","author_link":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/author\/gustavogoncalves\/"},"rttpg_comment":0,"rttpg_category":"<a href=\"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/categoria\/noticias\/\" rel=\"category tag\">Not\u00edcias<\/a>","rttpg_excerpt":"A Lei Estadual n&ordm; 19.587\/17, conhecida como a Lei do Concurso P&uacute;blico, que estabelece as normas gerais para a realiza&ccedil;&atilde;o de concursos p&uacute;blicos no Estado de Goi&aacute;s, entra em vigor nesta segunda-feira (10\/04), depois de ser proposta, na forma de projeto de lei, e encaminhada pelo governador Marconi Perillo &agrave; Assembleia Legislativa, onde foi discutida&hellip;","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22144","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=22144"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/22144\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22144"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22144"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=22144"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}