

{"id":22080,"date":"2017-08-07T08:08:34","date_gmt":"2017-08-07T11:08:34","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/casacivil\/sobre-o-estatuto-do-servidor\/"},"modified":"2017-08-07T08:08:34","modified_gmt":"2017-08-07T11:08:34","slug":"sobre-o-estatuto-do-servidor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/casacivil\/sobre-o-estatuto-do-servidor\/","title":{"rendered":"Sobre o Estatuto do Servidor"},"content":{"rendered":"<p><!DOCTYPE html PUBLIC \"-\/\/W3C\/\/DTD HTML 4.0 Transitional\/\/EN\" \"https:\/\/www.w3.org\/TR\/REC-html40\/loose.dtd\"><br \/>\n<html><body><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>O que &eacute; o Estatuto do Servidor?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A <a href=\"https:\/\/www.gabinetecivil.go.gov.br\/pagina_leis.php?id=4221\">Lei 10.460<\/a> de 22 de fevereiro de 1988, ou Estatuto dos Funcion&aacute;rios P&uacute;blicos do Estado de Goi&aacute;s e de suas Autarquias, &eacute; o conjunto de normas legais que regem o servidor p&uacute;blico estadual do Poder Executivo de Goi&aacute;s e de suas Autarquias no que diz respeito ao concurso para ingresso na carreira, provimento dos cargos, regime de trabalho, direitos e vantagens, licen&ccedil;as, tempo de servi&ccedil;o, disponibilidade, aposentadoria, previd&ecirc;ncia e assist&ecirc;ncia, regime disciplinar, entre outros temas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quem &eacute; considerado funcion&aacute;rio p&uacute;blico, conforme o Estatuto do Servidor?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Funcion&aacute;rio p&uacute;blico, para os fins do Estatuto, &eacute; a pessoa legalmente investida em cargo, de provimento efetivo ou em comiss&atilde;o, com denomina&ccedil;&atilde;o, fun&ccedil;&atilde;o e vencimentos pr&oacute;prios, n&uacute;mero certo e remunerado pelos cofres p&uacute;blicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como os cargos p&uacute;blicos s&atilde;o providos?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme o Estatuto do Servidor, os cargos p&uacute;blicos s&atilde;o providos por renomea&ccedil;&atilde;o, recondu&ccedil;&atilde;o, promo&ccedil;&atilde;o, acesso, readmiss&atilde;o, reintegra&ccedil;&atilde;o, aproveitamento, revers&atilde;o e readapta&ccedil;&atilde;o. Compete ao Chefe do Poder Executivo prover, mediante decreto, os cargos p&uacute;blicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quando &eacute; considerado de efetivo exerc&iacute;cio?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al&eacute;m dos dias feriados ou que o ponto for considerado facultativo, considera-se de efetivo exerc&iacute;cio o afastamento motivado por f&eacute;rias; casamento (at&eacute; oito dias consecutivos); luto pelo falecimento do c&ocirc;njuge, filho, pais e irm&atilde;os (at&eacute; oito dias consecutivos); convoca&ccedil;&atilde;o para o servi&ccedil;o militar; j&uacute;ri e outros servi&ccedil;os obrigat&oacute;rios;&nbsp;exerc&iacute;cio de cargo de provimento em comiss&atilde;o na administra&ccedil;&atilde;o direta ou aut&aacute;rquica ou em funda&ccedil;&otilde;es institu&iacute;das pelo Estado de Goi&aacute;s; exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o de governo ou administra&ccedil;&atilde;o, em qualquer parte do territ&oacute;rio nacional, por nomea&ccedil;&atilde;o do Governador do Estado ou do Presidente da Rep&uacute;blica; exerc&iacute;cio do cargo de Secret&aacute;rio de Munic&iacute;pio ou de Estado em outras Unidades da Federa&ccedil;&atilde;o, com pr&eacute;via e expressa autoriza&ccedil;&atilde;o do Chefe do Poder Executivo; desempenho de mandato diretivo em empresa p&uacute;blica e sociedade de economia mista sob o controle acion&aacute;rio do Estado de Goi&aacute;s; licen&ccedil;a-pr&ecirc;mio;&nbsp;licen&ccedil;a &agrave; funcion&aacute;ria gestante por 180 (cento e oitenta licen&ccedil;a para tratamento de sa&uacute;de at&eacute; o limite m&aacute;ximo de 24 (vinte e quatro) meses; licen&ccedil;a por motivo de doen&ccedil;a em pessoa da fam&iacute;lia, enquanto remunerada; licen&ccedil;a ao funcion&aacute;rio acidentado em servi&ccedil;o ou acometido de doen&ccedil;a profissional; miss&atilde;o ou estudo no Pa&iacute;s ou no exterior, quando o afastamento for remunerado; doen&ccedil;a de notifica&ccedil;&atilde;o compuls&oacute;ria; participa&ccedil;&atilde;o em programa de treinamento regularmente institu&iacute;do; tr&acirc;nsito do funcion&aacute;rio que passar a ter exerc&iacute;cio em nova sede, definido como o per&iacute;odo de tempo nunca superior a 15 (quinze) dias, contados do seu desligamento, necess&aacute;rio &agrave; viagem para o novo local de trabalho; de exerc&iacute;cio de mandato eletivo federal, estadual ou municipal; exerc&iacute;cio de mandato em confedera&ccedil;&atilde;o, federa&ccedil;&atilde;o, associa&ccedil;&atilde;o e sindicato representativo de categoria de servidores p&uacute;blicos estaduais, ou entidade fiscalizadora da profiss&atilde;o; doa&ccedil;&atilde;o de sangue, desde que devidamente comprovado. &nbsp;Considera-se ainda, como de efetivo exerc&iacute;cio o per&iacute;odo em que o funcion&aacute;rio estiver em disponibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como funciona o est&aacute;gio probat&oacute;rio?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito ao per&iacute;odo de est&aacute;gio probat&oacute;rio de tr&ecirc;s anos de efetivo exerc&iacute;cio, com o objetivo de apurar os requisitos necess&aacute;rios &agrave; sua confirma&ccedil;&atilde;o no cargo para o qual foi nomeado.&nbsp;S&atilde;o requisitos b&aacute;sicos a serem apurados no est&aacute;gio probat&oacute;rio: iniciativa, assiduidade e pontualidade, relacionamento interpessoal, efici&ecirc;ncia e comprometimento com o trabalho. Cumprindo satisfatoriamente o est&aacute;gio probat&oacute;rio, o funcion&aacute;rio p&uacute;blico adquirir&aacute; estabilidade no servi&ccedil;o p&uacute;blico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como &eacute; o regime de trabalho?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O funcion&aacute;rio cumprir&aacute; jornada de trabalho de, no m&aacute;ximo, 8 (oito) horas di&aacute;rias, 40 (quarenta) horas semanais e 200 (duzentas) horas mensais. O per&iacute;odo di&aacute;rio normal de trabalho do servidor &eacute; de 8 (oito) horas, a serem prestadas em 2 (dois) turnos, de prefer&ecirc;ncia das 8 (oito) &agrave;s 12 (doze) e das 14 (quatorze) &agrave;s 18 (dezoito) horas. Os titulares de cargos de dire&ccedil;&atilde;o e chefia, mediante aprova&ccedil;&atilde;o de Secret&aacute;rio de Estado ou autoridade equivalente, poder&atilde;o alterar o hor&aacute;rio, observado o limite ali estabelecido, sempre que as necessidades do servi&ccedil;o exigirem. O Chefe do Poder Executivo &eacute; autorizado a reduzir para 6 (seis) horas di&aacute;rias a jornada de trabalho do servidor que perceba remunera&ccedil;&atilde;o inferior a 2 (dois) sal&aacute;rios m&iacute;nimos, a ser prestada, preferencialmente, das 12 (doze) &agrave;s 18 (dezoito) horas. Os servidores portadores de defici&ecirc;ncia, necessitados de cuidados especiais e que pratiquem atividades f&iacute;sicas direcionadas ou n&atilde;o, e as servidoras que tenham em sua companhia filho portador de defici&ecirc;ncia, necessitado de cuidados especiais, ficam sujeitos &agrave; jornada de trabalho de 6 (seis) horas di&aacute;rias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Que outras vantagens pecuni&aacute;rias o funcion&aacute;rio p&uacute;blico pode ter?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Al&eacute;m do vencimento, poder&atilde;o ser deferidas ao funcion&aacute;rio as seguintes vantagens pecuni&aacute;rias: indeniza&ccedil;&otilde;es (ajuda de custo, di&aacute;rias e despesas de transporte); aux&iacute;lios (sal&aacute;rio-fam&iacute;lia, aux&iacute;lio-sa&uacute;de, aux&iacute;lio-funeral e aux&iacute;lio-creche); gratifica&ccedil;&otilde;es ( adicional por tempo de servi&ccedil;o; de representa&ccedil;&atilde;o de gabinete; especial de localidade e por atividades penosas, insalubre ou perigosas; pela participa&ccedil;&atilde;o em &oacute;rg&atilde;o de delibera&ccedil;&atilde;o coletiva; pela presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;o extraordin&aacute;rio; pelo exerc&iacute;cio de encargo de chefia, assessoramento, secretariado e inspe&ccedil;&atilde;o; por encargo de curso ou concurso; pela elabora&ccedil;&atilde;o ou execu&ccedil;&atilde;o de trabalho relevante de natureza t&eacute;cnica ou cient&iacute;fica; por hora de v&ocirc;o; de produtividade fiscal; de transporte; de ciclo b&aacute;sico e ensino especial; de incentivo &agrave; perman&ecirc;ncia no servi&ccedil;o ativo; al&eacute;m de progress&atilde;o horizontal; e 13&ordm; (d&eacute;cimo terceiro) sal&aacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Como s&atilde;o concedidas as f&eacute;rias?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O funcion&aacute;rio far&aacute; jus, anualmente, a 30 (trinta) dias de f&eacute;rias, que podem ser acumuladas at&eacute; o m&aacute;ximo de 2 (dois) per&iacute;odos, no caso de necessidade do servi&ccedil;o. Para o primeiro per&iacute;odo aquisitivo, ser&atilde;o exigidos doze meses de exerc&iacute;cio. As f&eacute;rias poder&atilde;o, a pedido do funcion&aacute;rio e a crit&eacute;rio da Administra&ccedil;&atilde;o, ser concedidas em dois per&iacute;odos, um dos quais n&atilde;o poder&aacute; ser inferior a dez dias corridos, devidamente previsto na escala anual de f&eacute;rias.<br \/> O funcion&aacute;rio perceber&aacute;, proporcionalmente a cada per&iacute;odo, no m&ecirc;s de seu efetivo gozo, a parcela da gratifica&ccedil;&atilde;o de um ter&ccedil;o da remunera&ccedil;&atilde;o a que tem direito em raz&atilde;o do per&iacute;odo total de f&eacute;rias. O per&iacute;odo de f&eacute;rias de funcion&aacute;rios que trabalhem em regime de escala de plant&atilde;o iniciar&aacute; em dia &uacute;til. &Eacute; vedado levar &agrave; conta de f&eacute;rias qualquer falta ao servi&ccedil;o. As f&eacute;rias somente poder&atilde;o ser interrompidas por motivo de calamidade p&uacute;blica, como&ccedil;&atilde;o interna, convoca&ccedil;&atilde;o para o j&uacute;ri, servi&ccedil;o militar ou eleitor. As f&eacute;rias anuais, remuneradas com um ter&ccedil;o a mais do que o estip&ecirc;ndio normal, devidas e n&atilde;o gozadas, integrais ou proporcionais, ser&atilde;o indenizadas nos casos de passagem do servidor para a inatividade ou de sua exonera&ccedil;&atilde;o ou demiss&atilde;o do cargo de provimento efetivo ou em comiss&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>E a aposentadoria?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aposentadoria &eacute; o dever imposto ao Estado de assegurar ao funcion&aacute;rio o direito &agrave; inatividade, como uma compensa&ccedil;&atilde;o pelos servi&ccedil;os j&aacute; prestados ou como garantia de amparo contra as consequ&ecirc;ncias da velhice e da invalidez. Salvo disposi&ccedil;&atilde;o constitucional em contr&aacute;rio, o funcion&aacute;rio ser&aacute; aposentado por invalidez; compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade; e voluntariamente: ap&oacute;s 35 (trinta e cinco) anos de servi&ccedil;o, se do sexo masculino, ou 30 (trinta), se do feminino; ap&oacute;s 30 (trinta) anos de exerc&iacute;cio em fun&ccedil;&atilde;o de magist&eacute;rio, como tal considerada a efetiva reg&ecirc;ncia de classe, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Quais s&atilde;o os deveres do funcion&aacute;rio p&uacute;blico?<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entre os deveres do funcion&aacute;rio p&uacute;blico est&atilde;o assiduidade; pontualidade; discri&ccedil;&atilde;o; urbanidade; lealdade &agrave;s institui&ccedil;&otilde;es constitucionais e administrativas a que servir; observ&acirc;ncia das normas legais e regulamentares; obedi&ecirc;ncia &agrave;s ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais; zelo pela economia e conserva&ccedil;&atilde;o do material que lhe for confiado e pelo desempenho dos encargos de que for incumbido; exposi&ccedil;&atilde;o, aos chefes, das d&uacute;vidas e dificuldades que encontrar no exame dos documentos e pap&eacute;is sujeitos ao seu estudo; levar ao conhecimento de seu chefe imediato as irregularidades de que tiver ci&ecirc;ncia, em raz&atilde;o de seu cargo, representando &agrave; autoridade superior, se aquele n&atilde;o levar na devida conta a informa&ccedil;&atilde;o prestada; e guardar sigilo sobre os assuntos de natureza confidencial. Tamb&eacute;m &eacute; seu dever atenderao p&uacute;blico em geral; residir na localidade onde for lotado para exercer as atribui&ccedil;&otilde;es inerentes ao seu cargo, ou em localidade vizinha, se disto n&atilde;o resultar inconveni&ecirc;ncia para o servi&ccedil;o p&uacute;blico; apresentar-se decentemente trajado ao servi&ccedil;o; trazer rigorosamente atualizados as leis, regulamentos, regimentos, instru&ccedil;&otilde;es e ordens de servi&ccedil;o, pertinentes &agrave;s suas atribui&ccedil;&otilde;es; manter esp&iacute;rito de solidariedade, coopera&ccedil;&atilde;o e lealdade para com os colegas de servi&ccedil;o; e frequentar cursos de treinamento, aperfei&ccedil;oamento e especializa&ccedil;&atilde;o profissional legalmente institu&iacute;dos.<\/p>\n<p><\/body><\/html><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que &eacute; o Estatuto do Servidor? 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