

{"id":1440,"date":"2019-01-15T16:30:33","date_gmt":"2019-01-15T18:30:33","guid":{"rendered":"https:\/\/siteshom.goias.gov.br\/agrodefesa\/coordenacao-de-sementes-e-mudas\/"},"modified":"2019-01-15T16:30:33","modified_gmt":"2019-01-15T18:30:33","slug":"coordenacao-de-sementes-e-mudas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/agrodefesa\/coordenacao-de-sementes-e-mudas\/","title":{"rendered":"Coordena\u00e7\u00e3o de Sementes e Mudas"},"content":{"rendered":"<p>O bom desenvolvimento e a sanidade de lavouras e pomares depende, entre outros fatores, da utiliza&ccedil;&atilde;o de material propagativo indene e de qualidade. Tal fato justifica a necessidade de uma rigorosa fiscaliza&ccedil;&atilde;o que visa a garantir que os materiais de propaga&ccedil;&atilde;o vegetal comercializados no Estado possuam origem e identidade conhecidas e atendam &agrave;s normas e padr&otilde;es de qualidade exigidos em legisla&ccedil;&otilde;es pertinentes.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>\nOs procedimentos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de sementes e mudas s&atilde;o regidos por legisla&ccedil;&otilde;es federais e estaduais.<\/p>\n<p>A Lei N&ordm; 10.711\/2003, que disp&otilde;e sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, determina em seu artigo 5&ordm; que que a compet&ecirc;ncia do exerc&iacute;cio da fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio estadual de sementes e\/ou mudas cabe aos Estados.<\/p>\n<p>O Decreto N&ordm; 5.153\/2004, que aprova o Regulamento da Lei n&ordm; 10.711, em seu artigo 129, estabelece que &ldquo;[&#8230;] Art. 129. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em tr&acirc;nsito, identificada ou n&atilde;o, est&aacute; sujeita &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o, de acordo com o disposto neste Regulamento e em normas complementares[&#8230;]&rdquo;.<\/p>\n<p>Pelo Decreto Estadual N&ordm; 6.295\/2005, que regulamenta a Lei N&ordm; 14.245, de 29 de julho de 2002, que institui a Defesa Vegetal no Estado de Goi&aacute;s: &ldquo;[&#8230;]Art. 33. Toda semente ou muda, embalada ou a granel, armazenada ou em tr&acirc;nsito, identificada ou n&atilde;o, est&aacute; sujeita &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o. De acordo com as normas e os padr&otilde;es estabelecidos pela legisla&ccedil;&atilde;o.&quot;<\/p>\n<h4>Nesse sentido, a atua&ccedil;&atilde;o da Ger&ecirc;ncia de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Vegetal quanto &agrave; fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de sementes e mudas desenvolve as seguintes a&ccedil;&otilde;es:<\/h4>\n<p><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da entrada e do transporte intraestadual de sementes, mudas e demais materiais de propaga&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>Disp&otilde;e o Decreto Estadual N&ordm; 6.295\/2005 &ldquo;[&#8230; ] Art. 37. Na comercializa&ccedil;&atilde;o, no transporte ou no armazenamento a semente ou muda deve estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal de venda, do atestado de origem gen&eacute;tica e do certificado de semente ou muda ou do termo de conformidade, em fun&ccedil;&atilde;o da categoria ou classe da semente ou muda.[&#8230;]&rdquo;<\/p>\n<p>Tem-se assim que todo material propagativo que adentre ou que seja transportado dentro do Estado deve estar acompanhado da seguinte documenta&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<ul>\n<li>Nota Fiscal de Venda, constando no m&iacute;nimo:C&oacute;pia do Atestado de Origem Gen&eacute;tica ou do Certificado de Semente ou Muda ou do Termo de Conformidade, em fun&ccedil;&atilde;o da categoria ou classe da semente ou muda.\n<ul>\n<li>nome, CNPJ ou CPF, endere&ccedil;o e n&ordm; inscri&ccedil;&atilde;o do produtor ou reembalador no RENASEM (MAPA);<\/li>\n<li>nome e endere&ccedil;o do comprador;<\/li>\n<li>Quantidade, esp&eacute;cie e cultivar.<\/li>\n<\/ul>\n<\/li>\n<\/ul>\n<p>H&aacute; esp&eacute;cies para as quais s&atilde;o exigidas documenta&ccedil;&atilde;oes complementares para o seu tr&acirc;nsito. S&atilde;o elas:<\/p>\n<ul>\n<li>Autoriza&ccedil;&atilde;o para Aquisi&ccedil;&atilde;o de Mudas: para citros\/murta, banana\/helic&ocirc;nias, uva e tomate.<\/li>\n<li>PTV : exigida para transporte de bananas\/helic&ocirc;nias, uva, citros\/murta;<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos estabelecimentos que comercializam ou armazenam sementes, mudas e demais materiais de propaga&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>As a&ccedil;&otilde;es de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de sementes e mudas no Estado ser&atilde;o realizadas ap&oacute;s a emiss&atilde;o da Nota Fiscal de Venda, pelo produtor ou pelo reembalador, ou Nota de Produtor, e tem por objetivo garantir o cumprimento da legisla&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p>Sendo a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de sementes e mudas compet&ecirc;ncia atribu&iacute;da aos &Oacute;rg&atilde;os Estaduais de Defesa Sanit&aacute;ria Vegetal, o Decreto Estadual N&ordm; 6.295\/2005 disp&otilde;e o seguinte a respeito do assunto:<\/p>\n<p>&ldquo;[&#8230;] Art. 32. Compete &agrave; AGRODEFESA elaborar normas e procedimentos complementares relativos &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de sementes e mudas, bem como exercer a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio estadual, com o objetivo de assegurar a identidade e a qualidade do material de multiplica&ccedil;&atilde;o e de reprodu&ccedil;&atilde;o vegetal comercializado, observando-se o disposto na legisla&ccedil;&atilde;o federal pertinente e os interesses do Estado.<\/p>\n<p>Par&aacute;grafo &uacute;nico. As a&ccedil;&otilde;es de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de que trata este artigo ser&atilde;o exercidas em qualquer fase da comercializa&ccedil;&atilde;o da semente ou da muda, inclusive ap&oacute;s a emiss&atilde;o da respectiva nota fiscal de venda pelo produtor ou pelo reembalador.[&#8230;]<\/p>\n<p>[&hellip;] Art. 34. As pessoas f&iacute;sicas ou jur&iacute;dicas, de direito p&uacute;blico ou privado, nas a&ccedil;&otilde;es de execu&ccedil;&atilde;o do servi&ccedil;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o referentes a sementes e mudas de compet&ecirc;ncia do Estado e aquelas que lhes forem delegados pelo Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento, al&eacute;m do cumprimento das exig&ecirc;ncias estabelecidas pela legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, dever&atilde;o ainda:<\/p>\n<ol start=\"1\" style=\"list-style-type: upper-roman;\">\n<li>cadastrar-se na AGRODEFESA;<\/li>\n<li>manter atualizados os documentos relativos &agrave; sua atividade;<\/li>\n<li>permitir o livre acesso dos Agentes de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o Agropecu&aacute;ria na estabelecimento; [&hellip;]&quot;<\/li>\n<\/ol>\n<p>Todos os estabelecimentos que armazenam, transportam, comercializam, reembalam e utilizam sementes e mudas com finalidade de com&eacute;rcio para semeadura e plantio devem cadastrar-se na Agrodefesa. O cadastro tem validade de 01 ano e dever&aacute; ser renovado anualmente. O Cadastro &eacute; realizado mediante apresenta&ccedil;&atilde;o dos seguintes documentos:<\/p>\n<ul>\n<li>Requerimento;<\/li>\n<li>Contrato social;<\/li>\n<li>C&oacute;pia do CNPJ ou CPF;<\/li>\n<li>C&oacute;pia da inscri&ccedil;&atilde;o estadual;<\/li>\n<li>C&oacute;pia da inscri&ccedil;&atilde;o no RENASEM;<\/li>\n<li>Comprovante de endere&ccedil;o;<\/li>\n<li>Comprovante de pagamento do cadastro;<\/li>\n<li>Laudo de vistoria emitido por Fiscal Estadual Agropecu&aacute;rio Engenheiro Agr&ocirc;nomo da Agrodefesa.<\/li>\n<\/ul>\n<p>A fiscaliza&ccedil;&atilde;o em estabelecimentos que comercializam material progativo se d&aacute; por meio de an&aacute;lise dos documentos exigidos para comercializa&ccedil;&atilde;o e que comprovem a origem e a identidade do material (Cadastro junto &agrave; AGRODEFESA, Notas Fiscais que permitam estabelecer a correla&ccedil;&atilde;o entre as entradas, as sa&iacute;das e os estoques de sementes e C&oacute;pia do Atestado de Origem Gen&eacute;tica ou do Certificado de Semente ou Muda ou do Termo de Conformidade, em fun&ccedil;&atilde;o da categoria ou da classe da semente ou muda), e atrav&eacute;s da aferi&ccedil;&atilde;o da qualidade do material por meio de amostragem.<\/p>\n<p><strong>Averigua&ccedil;&atilde;o de identidade e de origem e aferi&ccedil;&atilde;o de qualidade das sementes, mudas e demais materiais de propaga&ccedil;&atilde;o comercializados no estado de Goi&aacute;s<\/strong><\/p>\n<p>No ato de fiscaliza&ccedil;&atilde;o poder&atilde;o ser coletadas amostras da semente ou da muda espostas &agrave; comercializa&ccedil;&atilde;o, visando &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o dos padr&otilde;es estabelecidos para a esp&eacute;cie e a categoria, de acordo com o disposto na legisla&ccedil;&atilde;o vigente.<\/p>\n<p>As amostras s&atilde;o coletadas com base em metodologia estabelecida pelo MAPA e s&atilde;o enviadas ao Laborat&oacute;rio de Controle de Qualidade de Sementes e Mudas, onde s&atilde;o feitas as an&aacute;lises oficiais para aferir a qualidade das amostras.<\/p>\n<p>Os Boletins Oficiais de An&aacute;lise s&atilde;o enviados ao comerciante e com base nos resultados das an&aacute;lises oficias, s&atilde;o aplicadas as medidas cab&iacute;veis.<\/p>\n<p>Os estabelecimentos devem garantir o &iacute;ndice de germina&ccedil;&atilde;o conforme os padr&otilde;es estabelecidos, observadas as responsabilidades atribu&iacute;das pela legisla&ccedil;&atilde;o. O padr&atilde;o de Pureza deve ser garantido pelo produtor da semente.<\/p>\n<p><strong>Orienta&ccedil;&atilde;o ao usu&aacute;rios e comerciantes de sementes, mudas e demais materiais de propaga&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p>&Agrave; AGRODEFESA cabe n&atilde;o s&oacute; o controle e a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio de sementes e de mudas, cabe tamb&eacute;m a orienta&ccedil;&atilde;o referente ao assunto.<\/p>\n<p>O trabalho de orienta&ccedil;&atilde;o &eacute; realizado por meio de elucida&ccedil;&atilde;o de d&uacute;vidas, folderes educativos, campanhas, palestras educativas e visitas aos estabelecimentos.<\/p>\n<p><strong>Fiscaliza&ccedil;&atilde;o do com&eacute;rcio ambulante de mudas<\/strong><\/p>\n<p>A Instru&ccedil;&atilde;o Normatina Estadual N&ordm; 004\/2011 em seu artigo 1&ordm; proibe o com&eacute;rcio ambulante de quaisquer esp&eacute;cies de mudas e demais partes propagativas de vegetais no Estado de Goi&aacute;s, mesmo estando identificadas e acompanhadas dos documentos de comprova&ccedil;&atilde;o da origem, proced&ecirc;ncia, identidade e fitossanidade.<\/p>\n<p>A penalidade prevista pela citada legisla&ccedil;&atilde;o, caso seja constatado o com&eacute;rcio ambulante de mudas &eacute; a destrui&ccedil;&atilde;o dos materiais, n&atilde;o cabendo ao infrator qualquer indeniza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<h5>Legisla&ccedil;&otilde;es Pertinentes<\/h5>\n<ul>\n<li>Decreto Estadual N&ordm; 6.295, de 16\/11\/2005<\/li>\n<li>Decreto N&ordm; 5.153, de 23\/07\/2004<\/li>\n<li>Instru&ccedil;&atilde;o Normativa Estadual N&ordm; 004\/2011, de 25\/03\/11<\/li>\n<li>Instru&ccedil;&atilde;o Normativa Estadual N&ordm; 010, de 21\/10\/2008<\/li>\n<li>Instru&ccedil;&atilde;o Normativa Federal N&deg; 54, de 04\/12\/2007<\/li>\n<li>Lei N&ordm; 10.711 de 05 de agosto de 2003<\/li>\n<li>Lei N&ordm; 14.245, de 29\/07\/2002<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O bom desenvolvimento e a sanidade de lavouras e pomares depende, entre outros fatores, da utiliza&ccedil;&atilde;o de material propagativo indene e de qualidade. 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