Publicada instruções normativas que incentivam a regularização de indústrias de pequeno porte e agricultura familiar em Goiás

Novas normas redigidas pela Agência ampliam a segurança sanitária e a formalização de estabelecimentos de produtos de origem animal

Crédito: Wenderson Araujo/CNA

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) publicou nesta sexta-feira (06/06) duas novas instruções Normativas que estabelecem regras importantes para o setor agroindustrial no estado de Goiás. As medidas entram em vigor, a partir da publicação, e visam aprimorar os critérios de inspeção, garantir a produção e industrialização de alimento seguro e estimular a formalização de pequenos empreendimentos agroindustriais. A assinatura das INs ocorreu no encerramento do Encontro de Defesa Agropecuária (Endago), na última quinta-feira (05/06), pelo presidente da Agência, José Ricardo Caixeta Ramos.

A primeira norma define os procedimentos para habilitação e desabilitação de estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA). O objetivo é assegurar que os produtos de origem animal elaborados em Goiás possam ser comercializados em todo o território nacional, desde que atendam aos requisitos técnicos e sanitários estabelecidos pela legislação federal.

“Essa é uma medida que dá mais segurança ao consumidor e mais competitividade ao produtor goiano. Ao aderir ao SISBI-POA, os estabelecimentos poderão comercializar seus produtos em outros estados, ampliando mercados e oportunidades. Mas para isso, é preciso responsabilidade e conformidade com os padrões sanitários”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.

A adesão ao SISBI-POA só será concedida após auditoria técnica favorável, que comprovará a implantação e o monitoramento dos Programas de Autocontrole por no mínimo 30 dias. A Agrodefesa poderá realizar auditorias a qualquer momento, com base no risco sanitário, e aplicar sanções como suspensão de produção ou desabilitação do sistema, em caso de descumprimento das normas.

Para que isso ocorra, é necessário entender que a auditoria prévia é aquela técnica realizada a partir de solicitação formal dos interessados, para verificação pelo Serviço de Inspeção Estadual se o estabelecimento atende os requisitos normativos e se os Programas de Autocontrole estão descritos. Já a auditoria de habilitação é realizada pelo Serviço de Inspeção Estadual para verificação se os Programas de Autocontrole do estabelecimento estão descritos, implantados e monitorados para concessão de adesão ao SISBI –POA. Por fim, a auditoria de manutenção é realizada pelo Serviço de Inspeção Estadual para avaliação da manutenção da habilitação do estabelecimento junto ao SISBI-POA.

Agroindústrias de pequeno porte
Já a segunda Instrução Normativa estabelece os requisitos técnicos, estruturais e higiênico-sanitários para o funcionamento dos Estabelecimentos Agroindustriais de Pequeno Porte (EAPPs) que processam produtos como carne, leite, ovos, pescados e mel. Voltada especialmente para agricultores familiares e pequenos produtores, a norma reconhece a importância da agroindústria artesanal e traz exigências proporcionais ao porte desses empreendimentos, sem abrir mão da qualidade e segurança alimentar.

“É uma conquista para o pequeno produtor. Com essa regulamentação, damos condições reais para que ele se regularize, aumente sua produtividade, agregue valor aos seus produtos e conquiste novos mercados, com o respaldo do serviço de inspeção estadual”, afirma José Ricardo.

A norma contempla desde requisitos para instalações físicas e equipamentos até orientações específicas para cada tipo de produto. Também estabelece obrigações relacionadas à higiene, abastecimento de água, controle de temperatura, transporte e rastreabilidade da produção. Os estabelecimentos que se enquadrarem como EAPPs poderão solicitar o registro junto à Agrodefesa, mediante apresentação de documentação técnica e comprovação de boas práticas de fabricação.

A Agência orienta que entende-se por estabelecimento agroindustrial de pequeno porte de produtos de origem animal (EAPP) qualquer estabelecimento de propriedade ou sob gestão de agricultor familiar ou produtor rural com área útil construída de até 250 metros quadrados em área urbana ou rural, no qual sejam industrializados, recebidos, manipulados, beneficiados, fracionados, conservados, armazenados, acondicionados, embalados, rotulados ou expedidos, com finalidade industrial ou comercial, a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e/ou os produtos de abelhas e seus derivados, conforme legislação vigente.

“As novas instruções normativas reforçam o compromisso da Agrodefesa com a sanidade agropecuária, a qualidade dos alimentos e o desenvolvimento sustentável do setor produtivo goiano. Irão apoiar a regularização das indústrias de pequeno porte e agricultura familiar, dando maior orientação e praticidade para o processo de registro dessas empresas. Isso vai ajudar os empreendedores a saírem da informalidade e trazê-los para as normas sanitárias de produção de alimentos seguros. Além disso, será possível incentivar a implementação de programas de autocontrole e adesão ao Sisbi, para que os produtos goianos possam ser comercializados em todo o Brasil”, assegura o diretor de Defesa Agropecuária da Agência, Rafael Vieira. Os textos completos estão disponíveis no site da Agência: goias.gov.br/agrodefesa.

Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás

Governo na palma da mão

Ir para o conteúdo