Agrodefesa recolhe sementes e mudas irregulares enviadas pelos Correios em Goiânia
Ação é resultado de parceria entre Agência e Correios para interceptar produtos vegetais suspeitos, como plantas vivas, sementes e mudas ilegais, que ferem a legislação e podem oferecer risco à produção agropecuária

A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) realizou, no último dia 6 de junho, uma ação de fiscalização no Centro de Tratamento de Cartas e Encomendas dos Correios, em Goiânia, que resultou no recolhimento de diversos materiais vegetais enviados de forma clandestina. Entre os itens interceptados estavam sementes, mudas e partes de vegetais sem a documentação exigida pela legislação federal, o que configura infração e representa risco à sanidade das lavouras e pomares comerciais do Estado.
A ação faz parte de uma parceria firmada entre a Agrodefesa e os Correios para identificar e coibir o envio de produtos agropecuários que possam representar ameaça fitossanitária à atividade agrícola goiana.
De acordo com a legislação postal (Lei nº 6.538/1978) e o Decreto Federal nº 10.586/2020, é proibido o envio postal de plantas vivas e sementes sem a devida documentação — como nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado fitossanitário. A ausência desses documentos impede a rastreabilidade e o controle sobre a origem do material, podendo favorecer a disseminação de pragas e doenças vegetais que afetam severamente a produção agrícola.
“O trabalho da Agrodefesa é essencial para proteger as lavouras goianas e garantir que a produção agropecuária continue sendo um pilar da nossa economia. Produtos irregulares, mesmo em pequena quantidade, podem representar grandes prejuízos para o setor”, ressalta o gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Leonardo Macedo.
A coordenadora da Gerência de Sanidade Vegetal, Dionéa Andrade – que fez parte da ação -, reforça que a documentação exigida é uma medida de segurança. “Sem esses documentos, não há garantia da procedência nem da sanidade do material. Por isso, a interceptação e o descarte adequado são fundamentais para proteger nossa agricultura”.
Todos os materiais apreendidos foram recolhidos e serão devidamente incinerados. A Agrodefesa reforça que continuará atuando em conjunto com os Correios em ações regulares de fiscalização, além de promover a conscientização sobre os riscos do comércio e transporte ilegal de insumos agrícolas.
Termo de Cooperação
A Agrodefesa e os Correios firmaram, em junho de 2024, termo de cooperação técnica para fortalecer o trabalho de interceptação e fiscalização de mercadorias consideradas suspeitas, como sementes, mudas e plantas vivas ilegais enviadas pelo sistema postal, e manter a vigilância ativa quanto à comercialização de produtos de interesse agropecuário, regulados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e pela própria Agrodefesa.
O acordo de cooperação prevê a realização conjunta e periódica de ações de prevenção e mitigação de risco fitossanitário, segundo a legislação vigente; a integração de processos de trabalho entre as instituições para a adoção de mecanismos e ferramentas de controle e fiscalização, identificando natureza, origem, procedência e destino dos produtos de interesse agropecuário; e o desenvolvimento de ações de educação sanitária para conscientização em relação aos riscos fitossanitários da comercialização indevida de produtos agropecuários.
Ainda segundo o termo, entre os produtos considerados de interesse agropecuário estão vegetais (produtos, subprodutos, derivados e partes), materiais genéticos para propagação de vegetais, solos compostos e substratos, agentes etiológicos (produtos, partes e derivados, de importância fitossanitária), assim como qualquer outro produto que envolva a possibilidade de risco fitossanitário.
Legislação atual
Por meio do trabalho de interceptação e fiscalização de objetos suspeitos, é possível identificar sementes, mudas e plantas vivas enviadas pelo sistema postal e que ferem a Legislação Postal nº 6.538, de 22 de junho de 1978; bem como o Decreto Federal nº 10.586/2020, que estabelece normas para comercialização de sementes e mudas aplicadas em todo o país.
A legislação postal vigente, em seu artigo 13º, explica que não é aceita a postagem e o transporte de plantas vivas pelos Correios. Já o artigo 96 do Decreto Federal cita que a comercialização, o transporte e o armazenamento de sementes e mudas devem estar acompanhados de nota fiscal, atestado de origem genética ou certificado de sementes ou mudas ou do termo de conformidade.
Comunicação Setorial da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) – Governo de Goiás