Agrodefesa publica nova Instrução Normativa sobre praga da Pinta Preta dos Citros em Goiás


A Agência Goiana de Defesa Agropecuária – Agrodefesa publicou a Instrução Normativa nº 10/2018, publicada na edição do dia 29 de novembro de 2018 do Diário Oficial do Estado, que atualiza a relação de municípios com ocorrência da Pinta Preta dos Citros (Guignardia citricarpa) no Estado de Goiás. Isso se tornou necessário após a comprovação da presença da praga também nos municípios de Jataí, Cromínia e Itajá, conforme dados de diagnóstico fitossanitário emitidos pelo Laboratório Ncional Agropecuário (Lanagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A divulgação dos locais com ocorrência da praga pelos órgãos estaduais de defesa vegetal segue determinação da Instrução Normativa Federal nº 01, de 5 de janeiro de 2009.

A relação atualizada de municípios com o problema, listados na IN nº 10, são: Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás, Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí e Itajá. Após a edição dessa nova normativa, fica revogada a IN nº 4 da Agrodefesa, de 12 de abril de 2018, que nominava os municípios até agora com focos da pinta preta.

Sintomas e procedimentos

A Pinta Preta (Guignardia citricarpa) é caracterizada por lesões na casca dos frutos de todas as variedades de laranjas doces, limões e tangerinas, à exceção da lima ácida Tahiti, na qual não são observados os sintomas. A praga causa a queda dos frutos, reduzindo a produtividade das plantas. As lesões também aparecem nas folhas. Conforme a gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa. Daniela Rézio e Silva, a Pinta Preta é considerada uma das doenças fúngicas mais importante da citricultura, acarretando muitos prejuízos.

Para a comercialização interna, as áreas contaminadas devem seguir os critérios da Instrução Normativa Federal nº 3, de 8 de janeiro de 2008, que prevê exigência para o trânsito e comercialização das mudas e frutos, de documentos fitossanitários como Autorização de Trânsito Vegetal – ATV (trânsito interestadual) e Permissão de Trânsito Vegetal – PTV (trânsito intraestadual). Há restrições também para vendas externas para mercados livres das doenças como é o caso da Europa.

Daniela Rézio explica que, depois de instalada em um pomar, não há possibilidade de eliminação da doença. Por isso a necessidade de adoção de estratégias como a aquisição de mudas certificadas para prevenir a entrada do fungo. A Agrodefesa, por meio dos fiscais estaduais agropecuários da Agrodefesa e Responsáveis Técnicos (engenheiros agrônomos) mantém constante monitoramento nas áreas de citros, além de fiscalizar o trânsito e comércio de mudas e frutos de citros de modo a prevenir a disseminação desta praga, minimizando assim os danos econômicos para a citricultura goiana.

Assessoria de Comunicação – 3201-3546

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