AGR aprova transição para fim do controle tarifário no transporte intermunicipal

Medida cumpre decisão judicial em Ação Direta de Inconstitucionalidade e prevê três meses para que as operadoras se adequem às novas regras para a concessão de gratuidades sem comprometer a modicidade da tarifa
A Agência Goiana de Regulação (AGR), por meio do Conselho Regulador, aprovou, nesta quinta-feira (26/03), na sua segunda reunião extraordinária do ano, minuta de resolução normativa que disciplina o cumprimento de decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJDF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que impôs à administração pública a adoção de medidas que assegurem a adequada transição do modelo vigente do transporte intermunicipal, a fim de preservar o equilíbrio econômico-financeiro. A minuta estabelece prazo de transição até 30 de junho próximo para o encerramento do controle tarifário e do pagamento de gratuidades pelo Estado de Goiás.
Dessa forma, as empresas que operam o sistema de transporte regular de passageiros em Goiás terão três meses para se adequarem ao novo modelo. Nesse período de transição, a AGR manterá o controle tarifário, possibilitando que o Estado continue exercendo as obrigações impostas pelo Decreto nº 10.769/2025, no que se refere ao custeio das gratuidades, bem como a definição de diretrizes que assegurem a adequada implementação da modicidade tarifária nas linhas, considerando os impactos decorrentes da futura supressão de obrigação de pagamento das gratuidades e do controle tarifário, ao término da transição.
Conforme fundamentação da relatora, conselheira Maria Silvia de Lima Hatschbach, a referida minuta resguarda o interesse público e a modicidade tarifária em linhas não abertas minimamente à livre competição e dá o tempo necessário para a realização de chamamentos públicos para todas as linhas, o que já está sendo feito pela AGR, com os editais de chamamentos públicos 01 e 02 deste ano. Ela também observa que o princípio da modicidade tarifária continua a orientar a atuação regulatória. O seu voto teve como base a decisão do TJGO, determinações do Ministério Público, parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e parecer da Procuradoria Setorial da AGR.
O presidente da AGR, Wagner Oliveira Gomes, observou que o fato de cessar o controle tarifário em 30 de junho não significa que as empresas podem alterar tarifas sem submeter essa alteração à AGR com a antecedência mínima de 15 dias da data em que propõe começar a vigorar.
As sessões do Conselho Regulador são abertas ao público, gravadas e disponibilizadas no site goias.gov.br/agr/conselhoregulador ou no canal @agrgoias no YouTube.
Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) – Governo de Goiás


