

{"id":10979,"date":"2021-08-26T10:52:43","date_gmt":"2021-08-26T13:52:43","guid":{"rendered":"http:\/\/localhost\/multisites\/sead\/2021\/08\/26\/4-regras-processuais\/"},"modified":"2023-10-18T15:34:38","modified_gmt":"2023-10-18T18:34:38","slug":"4-regras-processuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/goias.gov.br\/administracao\/4-regras-processuais\/","title":{"rendered":"Licen\u00e7a para Atividade Politica &#8211; Regras Processuais"},"content":{"rendered":"<h1 style=\"text-align: center;\">LICEN&Ccedil;A PARA ATIVIDADE POL&Iacute;TICA<\/h1>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h5 style=\"text-align: center;\">Das regras gerais<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">A licen&ccedil;a para atividade pol&iacute;tica, prevista no Art. 160 e seguintes da Lei n&ordm; 20.756\/2020, ser&aacute; concedida ao servidor que estiver concorrendo para mandato em cargo eletivo dos poderes Executivo e Legislativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para fins did&aacute;ticos, esta manual dividir&aacute; a licen&ccedil;a em doi per&iacute;odos:<\/p>\n<p>a. Entre o momento da escolha do requerente em conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria como candidato a cargo eletivo e a v&eacute;spera do registro da candidatura perante a Justi&ccedil;a Eleitoral;<br \/>\nb. Entre o registro da candidatura perante a Justi&ccedil;a Eleitoral e at&eacute; 10 (dez) dias ap&oacute;s a data da elei&ccedil;&atilde;o &agrave; qual concorre.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&nbsp;<\/p>\n<h5 style=\"text-align: center;\">Do primeiro per&iacute;odo<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">O servidor ter&aacute; direito &agrave; licen&ccedil;a para atividade pol&iacute;tica sem remunera&ccedil;&atilde;o ou subs&iacute;dio da data de sua escolha em conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria como candidato a cargo eletivo &agrave; v&eacute;spera do registro da candidatura perante a Justi&ccedil;a Eleitoral.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para requerer o benef&iacute;cio, o servidor dever&aacute;:<\/p>\n<p>Autuar processo espec&iacute;fico para a demanda em tela, no sistema SEI.<br \/>\nPreencher o requerimento espec&iacute;fico em sua totalidade e assin&aacute;-lo eletronicamente.<br \/>\nAnexar ao processo os seguintes documentos em formato PDF e totalmente leg&iacute;veis:<\/p>\n<p>a. RG e CPF do requerente;<br \/>\nb. comprovante de endere&ccedil;o atual (&uacute;ltimos 90 dias);<br \/>\nc. certid&atilde;o de filia&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria;<br \/>\nd. ata da conven&ccedil;&atilde;o partid&aacute;ria em que consta o nome do requerente escolhido pelo partido como candidato.<\/p>\n<p>Encaminhar o processo &agrave; unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas do seu &oacute;rg&atilde;o de lota&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O &oacute;rg&atilde;o de lota&ccedil;&atilde;o, verificando a presen&ccedil;a de todos os documentos necess&aacute;rios, far&aacute; a concess&atilde;o do benef&iacute;cio, cujo in&iacute;cio se dar&aacute; a partir da data da assinatura da ata de escolha de candidatos pelo partido ao qual o requerente &eacute; filiado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; responsabilidade do servidor informar &agrave; unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas do seu &oacute;rg&atilde;o de lota&ccedil;&atilde;o, imediatamente ap&oacute;s:<\/p>\n<p>a) o registro de sua candidatura perante &agrave; justi&ccedil;a eleitoral; ou<br \/>\nb) sua desist&ecirc;ncia de candidatura.<\/p>\n<p>No caso do item <em>a<\/em>, o servidor dever&aacute; seguir os procedimentos elencados no pr&oacute;ximo cap&iacute;tulo &ldquo;DO SEGUNDO PER&Iacute;ODO&rdquo;.<br \/>\nNo caso do item <em>b<\/em>, o servidor dever&aacute; preencher requerimento de cancelamento do benef&iacute;cio, informando que desistiu da sua candidatura. Neste caso, a unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas elaborar&aacute; ato de cancelamento do benef&iacute;cio e o servidor retornar&aacute; &agrave;s suas atividades laborais, fazendo juz novamente &agrave; sua remunera&ccedil;&atilde;o ou subs&iacute;dio a partir do retorno ao efetivo exerc&iacute;cio.<\/p>\n<p>A desist&ecirc;ncia de candidatura n&atilde;o d&aacute; direito ao servidor de perceber os valores n&atilde;o recebidos entre a concess&atilde;o da licen&ccedil;a e sua desist&ecirc;ncia da candidatura.<\/p>\n<p>Caso o servidor n&atilde;o informe &agrave; unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas uma das hip&oacute;teses elencadas, os dias remanescentes ser&atilde;o contados como falta para todos os efeitos, inclusive disciplinares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez concedida a licen&ccedil;a e o requerente registrando sua candidatura junto &agrave; Justi&ccedil;a Eleitoral, dever&aacute; ser protocolizado novo requerimento, dentro do mesmo processo inicial, para o segundo per&iacute;odo do benef&iacute;cio em tela.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">&nbsp;<\/p>\n<h5 style=\"text-align: center;\">Do segundo per&iacute;odo<\/h5>\n<p style=\"text-align: justify;\">O servidor ter&aacute; direito &agrave; licen&ccedil;a com remunera&ccedil;&atilde;o ou subs&iacute;dio da data do registro da sua candidatura perante &agrave; justi&ccedil;a eleitoral e at&eacute; 10 dias ap&oacute;s a data das elei&ccedil;&otilde;es na qual concorre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para requerer o segundo per&iacute;odo do benef&iacute;cio, o servidor dever&aacute;:<br \/>\nPreencher o requerimento espec&iacute;fico para a demanda e assin&aacute;-lo eletronicamente e anex&aacute;-lo ao mesmo processo em que requereu o primeiro per&iacute;odo do benef&iacute;cio.<br \/>\nAnexar ao processo a certid&atilde;o de registro de candidatura perante &agrave; justi&ccedil;a eleitoral;<br \/>\nEncaminhar o processo &agrave; unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas do seu &oacute;rg&atilde;o de lota&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O &oacute;rg&atilde;o de lota&ccedil;&atilde;o do servidor dever&aacute;, no prazo m&aacute;ximo de 3 dias, remeter o processo &agrave; unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas do &oacute;rg&atilde;o de origem do servidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A unidade setorial de gest&atilde;o e desenvolvimento de pessoas, uma vez recebido o processo e estando todos os documentos obrigat&oacute;rios presentes, elaborar&aacute; ato de concess&atilde;o do benef&iacute;cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O per&iacute;odo de usufruto do benef&iacute;cio se iniciar&aacute; no dia do registro da candidatura perante &agrave; justi&ccedil;a eleitoral e findar&aacute;:<\/p>\n<p>a. nos casos de pleito para os cargos que n&atilde;o possuem possibilidade de 2&ordm; turno (vereador, deputado estadual, deputado federal, senador e em alguns casos prefeito e vice-prefeito), 10 dias ap&oacute;s o 1&ordm; turno das elei&ccedil;&otilde;es gerais.<br \/>\nb. nos casos de pleito para os cargos que possuem a possibilidade de 2&ordm; turno (prefeito, governador, presidente e seus vices), o ato concess&oacute;rio prever&aacute; as duas hip&oacute;teses de usufruto (1&ordm; e 2&ordm; turno), conforme exemplo abaixo:<br \/>\n<em>[&#8230;] o usufruto do benef&iacute;cio se iniciar&aacute; em [DATA DO REGISTRO DA CANDIDATURA] e findar&aacute; em [DATA DO 1&ordm; TURNO + 10 DIAS] em caso de decis&atilde;o no primeiro turno. Em caso de 2&ordm; turno, o referido benef&iacute;cio se findar&aacute; em [DATA DO 2&ordm; TURNO + 10 DIAS] em caso de 2&ordm; turno. [&#8230;]<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o servidor n&atilde;o retorne dentro da data estipulada, os dias n&atilde;o trabalhados ser&atilde;o computados como falta para todos os efeitos, inclusive disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; obriga&ccedil;&atilde;o do servidor se atentar aos casos de decis&atilde;o em 1&ordm; ou segundo turno e ainda &agrave;s datas de retorno ao efetivo exerc&iacute;cio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez emitido despacho decis&oacute;rio, as informa&ccedil;&otilde;es devem ser lan&ccedil;adas no sistema Rh-Net e SFR, conforme estipulado por este Manual. Sugere-se que seja lan&ccedil;ado apenas o primeiro per&iacute;odo (10 dias ap&oacute;s o 1&ordm; turno) e somente ap&oacute;s a confirma&ccedil;&atilde;o do 2&ordm; turno que se registre o segundo per&iacute;odo.<br \/>\n&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>LICEN&Ccedil;A PARA ATIVIDADE POL&Iacute;TICA &nbsp; Das regras gerais A licen&ccedil;a para atividade pol&iacute;tica, prevista no Art. 160 e seguintes da Lei n&ordm; 20.756\/2020, ser&aacute; concedida ao servidor que estiver concorrendo para mandato em cargo eletivo dos poderes Executivo e Legislativo. Para fins did&aacute;ticos, esta manual dividir&aacute; a licen&ccedil;a em doi per&iacute;odos: a. 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